Alterações nos exames: haverá novo prazo de inscrição e deixa de se poder fazer melhorias


Como noticiamos nesta semana os exames nacionais foram adiados e apenas precisas de realizar os pedidos como prova de ingresso. Nesse artigo divulgamos o novo calendário para os exames nacionais, e também já foi divulgado o novo calendário do concurso nacional de acesso ao ensino superior

Sugerimos que leias primeiro as perguntas e respostas que colocamos neste nosso primeiro artigo. Como temos vindo a comunicar no nosso fórum e redes sociais, várias pontos ficaram por esclarecer com todas estas mudanças. O Secretário de Estado Adjunto e da Educação João Costa esteve hoje a esclarecer algumas das dúvidas pendentes num directo no Instagram, e deixamos aqui o que precisas de saber.  

Quem já tinha feito a inscrição, e inclusive assinalado o ponto 4.8 a referir que o exame era prova de ingresso, como fica? 

Haverá um novo prazo de inscrições para os exames nacionais, em que será possível alterar a inscrição para os exames, com a possibilidade de se inscrever em novos exames ou eliminar a inscrição em exames nacionais que agora com as novas regras não queres fazer. Nas disciplinas em que não fazes o exame, que antes era obrigatório e contava 30%, a nota final da disciplina passa a ser a tua nota interna a 100%.

Continua a poder realizar-se melhorias das classificações finais das disciplinas?

Pelo menos das notas internas, não! Esta é provavelmente um dos pontos mais controversos destas alterações, já que irá gerar uma situação de desigualmente para os alunos que puderam realizar melhorias em anos anteriores.

Os exames nacionais agora só podem ser usados como prova de ingresso, logo só podes melhorar a componente da prova de ingresso. A regra que refere que na 1ª fase de candidatura usas o melhor exame de entre os que são válidos continua em vigor.

O que deixa de existir é a possibilidade de melhoria da classificação final das disciplinas, quer para quem conclua a disciplina este ano, quer para quem concluiu as disciplinas em anos anteriores. Ou seja, deixam de existir melhorias do diploma, bem como melhorias para efeitos de acesso que explicamos aqui.

E quem concluiu as disciplinas em anos anteriores, ou mesmo todo o secundário e vai voltar a concorrer, como ficam as suas classificações finais das disciplinas? Há um recálculo?

Não há qualquer recálculo de notas anteriores. Sim, é isso mesmo. As notas anteriores continuam a ser calculadas da mesma forma, incluindo os 30% das notas dos exames nacionais. Isto é válido para quem está no 12º ano e concluiu disciplinas com exame no 11º ano, bem como para quem concluiu o secundário em anos anteriores e está a concorrer novamente ao ensino superior.

Como ficam os alunos do ensino profissional? Continuam a ter a obrigatoriedade de realizar os 2 exames para efeitos de acesso?

Os alunos do ensino profissional até agora, se quisessem concorrer via concurso nacional de acesso, tinham de realizar 2 exames nacionais obrigatórios, sendo um deles o de português, como explicamos neste nosso artigo.

As regras para estes alunos também se alteram, e passam a apenas precisar de realizar os exames nacionais que pensas usar como prova de ingresso. Ou seja, deixam de existir os dois exames nacionais obrigatórios para efeitos de cálculo da CFCEPE, e a CFCEPE passa a ser igual à tua nota final do curso profissional.

Isto também se aplica aos alunos do ensino artístico, vocacional e recorrente?

Sim. Os alunos do ensino artístico, vocacional e recorrente também só precisam de realizar os exames que pensam usar como prova de ingresso para os cursos que vão concorrer. As respectivas CFCEPEs passam a ser as notas finais dos respectivos cursos.

Quem chumbou ou anulou uma disciplina continua a ter de realizar o exame nacional?

Sim. Neste caso não tens uma nota interna, pelo que não podes dispensar a realização do exame nacional. Quem anulou a disciplina continua a ter de realizar o exame nacional para concluir as disciplinas, sendo a classificação final da disciplina a nota do exame, como já acontecia.

Concordas com estas alterações? Ainda ficaste com dúvidas? Coloca neste tópico do nosso fórúm.