Os alunos do ensino profissional e do ensino artístico especializado só terão que fazer dois exames nacionais no final deste ano, ao invés dos três que eram previstos pela lei, adiantou à Lusa o Ministério da Educação e Ciência (MEC).
Esta alteração surgiu na sequência de uma reunião que decorreu ontem no MEC, em Lisboa, entre o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando Egídio Reis, e a Associação Nacional das Escolas Profissionais (ANESPO), agendada para discutir alterações às regras de acesso ao ensino superior para os alunos do ensino profissional, exigidas pelas escolas profissionais desde que o ministro Nuno Crato introduziu alterações que criticaram por obrigarem os estudantes a fazer exame a disciplinas sem qualquer relação com o seu plano de estudos.
“Podemos considerar que o MEC foi ao encontro das nossas reivindicações, na medida em que se assumiu que em vez de três exames haveria dois, sendo um que será o de Português e o outro tem a ver com aquilo que são as opções dos alunos, que são as específicas que são exigidas pelas universidades e politécnicos”, disse à Lusa o presidente da ANESPO, José Luís Presa.
Em causa está o decreto-lei de julho de 2012, no qual o MEC tinha definido que os alunos do ensino profissional e artístico que quisessem prosseguir estudos superiores ficavam obrigados à realização do exame nacional de Português, assim como à realização de outros dois exames: um de uma disciplina bienal, outro de uma disciplina trienal, dentro do conjunto de disciplinas que compõem o currículo escolar dos cursos científico-humanísticos.
Até às alterações impostas por Nuno Crato, os alunos que se queriam candidatar ao ensino superior estavam apenas obrigados a fazer o exame nacional de Português, a única disciplina com um plano curricular igual ao dos estudantes dos cursos científico-humanísticos, e as provas exigidas pelo curso superior pretendido.
O diploma decretava também a entrada em vigor das novas regras, para todos os alunos, no ano letivo seguinte à sua publicação, ou seja, em 2012-2013.
No entanto, tanto nesse ano letivo como no seguinte (2013-2014), o Ministério da Educação acabaria por aplicar uma norma transitória que permitiu que os alunos que terminaram o 12.º, nesse período, fizessem apenas um exame para efeitos de acesso ao ensino superior: a prova de Português. Esta foi a opção mais seguida pelos alunos acompanhados pelo Uniarea na candidatura do ano passado.
Concluindo, caso frequentes quer um curso profissional quer um curso do ensino artístico especializado, terás de realizar para efeitos de acesso ao ensino superior o exame nacional de português e um outro exame à tua escolha. A estes poderão acrescentar-se os pedidos pelos cursos como provas de ingresso, que se as regras se mantiverem como no ano anterior, poderão ser coincidentes.
Em breve estará disponível o Guia Geral de Exames 2015 em que esta informação deverá constar de forma mais detalhada e nessa altura daremos mais informação.
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