Os alunos do 11.º e 12.º que não estão a ir às aulas podem dar como concluídas as disciplinas que desde esta segunda-feira passaram a ser ministradas em regime presencial, que são as que têm oferta de exames nacionais, noticia hoje o Público. Foi a informação que o Ministério da Educação fez seguir para as escolas nesta quarta-feira, por via de um documento com Perguntas Frequentes sobre as medidas de excepção adoptadas no sector no âmbito da pandemia covid-19.
No diploma que estabelece estas medidas determina-se que “as classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano lectivo [a 26 de Junho]”. Mas como o ministério não se sente obrigado a garantir ensino à distância nas disciplinas que estão a ser leccionadas presencialmente, alterou com um documento de Perguntas Frequentes o leque temporal para a avaliação dos alunos que, por opção dos encarregados de educação, não estão a ir às aulas na escola. No primeiro dia deste regresso terão sido cerca de 20%.
Em vez do final do ano lectivo, estes estudantes que têm as faltas justificadas “serão avaliados em função do trabalho realizado até ao momento em que frequentaram as actividades lectivas”, que no caso terminou a 15 Maio. Isto no que respeita às disciplinas com oferta de exames nacionais (quatro no 11.º ano e duas no 12.º ano), que passaram a ter aulas presenciais, já que as outras continuam à distância.
“Legalmente, esta situação está prevista há muito: qualquer aluno que tenha as suas faltas justificadas e não frequente as aulas por um período alargado de tempo, impossibilitando a recolha dos elementos de avaliação considerados suficientes, desde que tenha dois terços do ano com avaliação, é avaliado com base nesses elementos — no caso, fica com a avaliação do 2º período, já que a avaliação é contínua”, destaca a professora de Português do ensino secundário, Fátima Gomes.