Apoio até 250 euros para deslocações a alunos bolseiros. Explicamos como vai funcionar

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Os bolseiros do ensino superior a estudar longe de casa terão, além de ajuda para pagar o alojamento, um complemento de deslocação com um limite máximo de 250 euros por ano.

A medida está prevista no despacho esta quinta-feira publicado em Diário da República, que vem alterar o regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

“Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento nos termos do disposto nos artigos 18.º e seguintes têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de 25 euros, num máximo anual de 250 euros”, lê-se no diploma (Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto), no artigo 20º, que começa a ser aplicado já em setembro.

complemento de deslocação é um dos reforços dos apoios sociais dirigidos aos estudantes mais carenciados, anunciados pelo Governo no final de julho.

Pelo que se conclui da forma como foi redigido o artigo 20º, não será necessário pedir esse complemento na candidatura à bolsa, sendo automaticamente atribuído a alunos em 2 situações: a quem tenha sido atribuído lugar na residência da universidade, por ser estudante deslocado, que tem direito ao complemento de alojamento em igual valor ao que terá de pagar pela residência; e os alunos que, não tendo lugar na residência da universidade, é-lhes atribuído o complemento de alojamento para poderem pagar um quarto.

No próximo ano letivo sobe também ligeiramente o valor atribuído para apoiar os alunos mais carenciados com os custos no arrendamento de quarto ou casa, isto porque o valor do complemento de alojamento é definido com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

O complemento de alojamento estabelece-se tendo em conta o valor mediano dos novos contratos de arrendamento, podendo ir desde os 50% até aos 65% do IAS, tal como já acontecia no ano passado.

No entanto, o IAS subiu de 438,81 euros em 2021 para os atuais 443,20 euros. Assim, o complemento de alojamento sobe ligeiramente: Atualmente era atribuído um valor entre os 214,4 e os 285,2 euros, passando em setembro para valores entre os 220 e os 288 euros. Explicamos neste artigo todos os valores.

Esta diferença varia consoante os valores de arrendamento aplicados nos diferentes concelhos, cabendo à Direção-Geral do Ensino Superior a divulgação, até 31 de agosto, da “identificação dos concelhos a que se aplica cada uma das majorações”.

O alargamento do complemento de alojamento aos bolseiros que se encontrem deslocados do seu país de residência habitual é outra das novidades: Os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias ou beneficiários de proteção temporária bem como os emigrantes portugueses que ingressem no ensino superior em Portugal vão poder também beneficiar deste apoio.

O diploma prevê ainda um complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados, ou seja, dirigido aos estudantes que realizam um estágio numa localidade diferente da sua residência e do sítio onde frequenta o curso, podendo auferir um segundo complemento de alojamento “até um limite máximo de quatro meses”.

A atribuição automática de bolsas de estudo aos caloiros que recebessem abono de família quando estavam no ensino secundário também está prevista no despacho.

Segundo o comunicado do MCTES, divulgado no final de julho, estas medidas adicionam-se ao aumento do valor da bolsa de estudo para estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado que já foi aprovado na Lei do Orçamento do Estado 2022.