Aprovada proposta para alargar apoios ao alojamento de universitários deslocados não bolseiros

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O diploma que o PS já tinha feito entrar em abril, e que era uma das prioridades traçadas pelo líder socialista, Pedro Nuno Santos, acabou vetado pelo Presidente da República em agosto, depois do Governo ter aprovado um apoio a 50% do complemento para estudantes não bolseiros que estejam deslocados e no ensino superior. O PS insistiu na sua proposta, que colidia com a proposta implementada pelo Governo. Na reconfirmação do diploma vetado, o PS acabou a introduzir alterações para que a sua proposta só entre em vigor no ano letivo de 2025/26.

Miguel Costa Matos, deputado do PS, na sua intervenção desta sexta-feira, lembrou os 120 mil estudantes deslocados, admitindo haver alguns que não estão deslocados porque abdicaram de estudar ou não puderam escolher o local por causa do preço dos alojamentos. As camas em residências estudantis não chegam a 25 mil, indica, criticando o Governo por ter aprovado “um meio apoio” para agregados com rendimentos igual ou inferior a 28 vezes o IAS – indexante dos apoios sociais (14.259 euros). “Chega a poucos e chega para pouco”, atacou o deputado socialista, dizendo, por isso, ser preciso um “apoio de banda largar, até ao sexto escalão do IRS” (entre 28.400 e 41.629 euros).

Gabriela Cabilhas, do PSD, considerou a proposta irresponsável. “Quer aprovar uma medida que não esclarece quanto custa. Quanto vai custar e onde estão as contas?”, atirou ao PS, lembrando a postura dos socialistas quando criticaram o IRS Jovem, acusando o Governo de pensar nos mais ricos. E criticou ainda o facto de esta medida surgir agora que está a haver um estudo sobre a ação social no ensino superior. “O PS quer trazer mais um retalho para a manta de retalhos que é já hoje a ação social no ensino superior”, atirou. Paulo Núncio, do CDS, associou-se à crítica, acusando o PS de “gastar à tripa forra como se não houvesse amanhã”.

No final foi mesmo aprovada a proposta socialista, que por ter feito alterações ao decreto de reconfirmação terá de ser vista pelo Presidente para promulgação. As alterações socialistas foram aprovadas com os votos contra do PSD, CDS e IL, e a abstenção do Chega. Os restantes partidos votaram a favor.

Assim, de acordo com o diploma, “os estudantes não bolseiros deslocados do ensino superior público provenientes de agregados familiares com rendimento anual até ao limite do 6.º escalão de IRSinclusive, podem beneficiar, mediante requerimento para o efeito, de um complemento mensal, atribuído em função de lhes ter sido concedido ou não alojamento em residência dos serviços de ação social, desde que preencham as condições de atribuição de bolsa de estudo que não digam respeito ao rendimento per capita e ao património mobiliário do agregado”.

No apoio aprovado pelo Governo, que está em vigor, concede-se ajuda ao alojamento para estudantes sem bolsas, mas em 50% ao valor que os bolseiros recebem, desde que o rendimento per capita do agregado familiar não ultrapasse os tais 28 vezes o IAS.

Ou seja, com esta alteração, o limite para um estudante universitário deslocado não bolseiro receber o apoio ao alojamento passa dos 28 vezes o IAS de rendimento per capita do agregado familiar (14.259 euros), para qualquer estudante universitário deslocado não bolseiro que faça parte de um agregado familiar com rendimento anual enquadrado num dos 6 primeiros escalões do IRS (até 39.791 euros anuais). Esta alteração, se promulgada pelo Presidente da República, entrará em vigor no próximo ano letivo 2025/2026.