Aulas presenciais a todas as disciplinas com exame nacional, mesmo que não os pretendas realizar


Pais e professores foram perentórios em dizer que o regresso às aulas presenciais para os os 11.º e 12.º anos, a 18 de maio, só deveria acontecer com as condições de higiene e segurança adequados. Esta terça-feira, o Ministério da Educação enviou às escolas o conjunto de orientações para o arranque das atividades letivas que os diretores escolares e famílias tanto esperavam.

De acordo com a tutela, cada escola deve acionar “um plano de medidas que mitigue a possibilidade de contágio, garantindo a segurança da comunidade educativa”, lê-se no comunicado. O documento aponta uma série de comportamentos orientadores que cada pessoa que frequente o recinto escolar deve cumprir, desde que entra e quando sai.

Para os alunos

A assiduidade dos alunos é registada. Os alunos que não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos encarregados de educação, veem as suas faltas justificadas, não estando a escola obrigada à prestação de serviço remoto;

Se um aluno se encontrar atestadamente em grupo de risco, deve a escola facilitar o apoio remoto, à semelhança do que acontece em todos os casos de doença prolongada;

Realizam-se presencialmente todas as aulas das disciplinas com oferta de exame nacional. Os alunos frequentam estas disciplinas, independentemente de virem a realizar os respetivos examesOs alunos de outras ofertas educativas, designadamente do ensino recorrente, podem frequentar estas disciplinas, sempre que manifestem a intenção de eleger os exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino superior;

No que diz respeito ao ensino profissional e artístico, os alunos frequentam, em regime presencial, as disciplinas da componente de formação sociocultural/geral e científica, com a mesma designação ou com conteúdos idênticos das que têm oferta de exames finais nacionais dos cursos científico-humanísticos, independentemente de terem manifestado a intenção de eleger os respetivos exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino superior.

Também relativamente a estes alunos, podem ainda ser retomadas as atividades letivas e formativas presenciais nas disciplinas de natureza prática e na formação em contexto de trabalho quando, designadamente por requererem a utilização de espaços, instrumentos e equipamentos específicos, não possam ocorrer através do ensino a distância ou da prática simulada e seja garantido o cumprimento das orientações da Direção-Geral de Saúde.

Na sala de aula

Cada escola deve definir o funcionamento das atividades letivas, preferencialmente, entre as 10:00 e as 17:00, criando horários desfasados entre as turmas, evitando, o mais possível, a concentração dos alunos, dos professores e do pessoal não docente no recinto escolar, bem como no período mais frequente das deslocações escola-casa-escola;

Concentrar, sempre que possível, as aulas das diferentes disciplinas de cada turma de modo a evitar períodos livres entre aulas;

Concentrar, sempre que possível, as aulas de cada turma, preferencialmente, durante o período da manhã ou da tarde;

Devem ainda procurar juntar o máximo de aulas de cada turma para minimizar o número de vezes que os alunos se tenham de deslocar à escola, ao longo da semana;

Privilegiar ainda a utilização de salas amplas e arejadas, sentando um aluno por secretária. As mesas devem estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique ter alunos de frente uns para os outros;

Quando o número de alunos da turma tornar inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico nos espaços disponíveis, as escolas podem desdobrar as turmas, recorrendo a professores com disponibilidade na sua componente letiva. Caso esta ou outra via não sejam viáveis, pode ser reduzida até 50% a carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial, organizando-se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos;

Sempre que possível, instalar as turmas em salas distanciadas entre si;

No exterior

Os intervalos entre as aulas devem ter a menor duração possível, devendo os alunos permanecer, em regra, dentro da sala;

Definir circuitos e procedimentos no interior da escola, que promovam o distanciamento físico entre os alunos, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula, nos acessos ao refeitório, às entradas de pavilhões e às casas de banho, de forma a evitar o contacto entre os alunos;

Identificar os percursos para o gabinete/sala de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência implementado;

Evitar a concentração de alunos nos espaços comuns da escola;

Criar regras de utilização das salas do pessoal docente e não docente que promovam o distanciamento físico;

Encerrar os serviços e outros espaços não necessários à atividade letiva (bufetes/bares; salas de apoio; salas de convívio de alunos e outros);

Espaços como bibliotecas e salas de informática devem ver reduzida para um terço a sua lotação máxima e dispor de sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados por forma a garantir as regras de distanciamento físico;

Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos;

Códigos de conduta comuns

Utilizar máscaras no interior da escola (dentro e fora da sala de aula, exceto nas situações em que a especificidade da função não o permita) e no percurso casa-escola-casa (especialmente quando utilizados transportes públicos). As mesmas serão disponibilizadas pelo próprio estabelecimento de ensino;

Evitar tocar na parte da frente da máscara;

Ao entrar na escola, desinfetar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica (SABA);

Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;

Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após as aulas, antes e após o uso da casa de banho e sempre que estejam sujas;

Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;

Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos;

Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;

No refeitório

Os períodos de almoço, sempre que possível, devem ser desfasados entre turmas, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração de alunos;

lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de qualquer refeição por parte de qualquer utente do refeitório, bem como utilização obrigatória de máscara por parte dos funcionários;

A preparação do tabuleiro e entrega, a cada aluno, está sob a responsabilidade de um funcionário, à entrada da linha do refeitório;

Os talheres e guardanapos devem ser fornecidos dentro de embalagem;

Deve haver cuidados excecionais na disponibilização dos alimentos: embalagem obrigatória da fruta e sobremesa, salada devidamente protegida, servida por um funcionário.

A lavagem de toda a loiça deve ser feita em máquina, incluindo os tabuleiros, após cada utilização dos mesmos;

As mesas devem ser higienizadas após cada utilização;

Devem ser retirados artigos decorativos das mesas;

E assegurada uma boa ventilação e renovação do ar;

Manter abertas, sempre que possível, as portas dos vários recintos e, eventualmente, as janelas, para evitar toques desnecessários em superfícies e manter os espaços arejados;

Para os professores e funcionários

Criar ou reforçar equipas de educação para a saúde nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, compostas por pessoal docente e não docente, em colaboração permanente com os centros de saúde (equipas de saúde escolar), associações de pais, estudantes e outros – responsáveis por elaborar e coordenar os respetivos planos de saúde;

Assegurar a presença dos recursos humanos estritamente necessários ao funcionamento das atividades letivas presenciais (pessoal docente e pessoal não docente);

Caso os professores das disciplinas a funcionar em regime presencial pertençam atestadamente a um grupo de risco, podem as escolas adotar as seguintes estratégias: redistribuição do serviço docente; a manutenção das aulas desse professor em sistema remoto, devendo ser assegurada coadjuvação presencial, podendo recorrer-se, se necessário, aos mecanismos de substituição previstos e regulados no Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, quando seja necessário salvaguardar a saúde dos docentes sujeitos a um dever especial de proteção, invocando na plataforma como motivo de substituição a referida disposição legal.

As escolas podem adotar outras estratégias que entendam ser mais adequadas designadamente quanto à substituição dos docentes e locais das atividades letivas, garantindo a maior eficácia das medidas de contenção do coronavírus.

Se um professor faltar, deve ser assegurada a sua substituição. Deve sempre ser garantida a permanência dos alunos em sala de aula, e deve o professor assegurar trabalhos que possam ser desenvolvidos autonomamente, nestas circunstâncias.

Limpeza diária dos espaços

Na semana passada, várias equipas das Forças Armadas (FA) começaram um processo de desinfeção em cerca de 800 escolas secundárias. Mas a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) pede que os estabelecimentos de ensino garantam diariamente uma higienização frequente nos seus espaços, segundo orientação da Direção-Geral de Saúde, em colaboração com as FA.

Cada escola deve salvaguardar “a afixação de informação útil em local visível e acessível aos funcionários”, “o conhecimento sobre a utilização correta dos produtos de limpeza (detergentes e desinfetantes), de acordo com as Fichas de Dados de Segurança do produto”, bem como “a disponibilidade de materiais de limpeza e desinfeção adequados”.

Entre as orientações especificadas, a tutela aponta que “a desinfeção dos espaços e superfícies deve ser efetuada, no mínimo, com frequência diária e sempre que se mostrar necessário”.

As casas de banho, por exemplo, devem ser lavadas pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde. As “zonas e objetos de uso comum”, como “corrimãos, maçanetas das portas, interruptores, zonas de contacto frequente”, pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde também. Já as salas de aula devem ser desinfetadas “no final de cada utilização, sempre que haja mudança de turma”. O mesmo se aplica aos refeitórios. Uma vez de manhã e outra à tarde na sala dos professores.

De acordo com o comunicado enviado pela tutela esta terça-feira, “a implementação dos planos para levantamento progressivo das medidas de contenção fica sujeito à alteração decorrente da avaliação dos impactos das medidas na evolução da pandemia”.

Ao mesmo tempo que o documento era encaminhado para as escolas, o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, era ouvido no parlamento pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, onde frisou o empenho dos professores durante este tempo de adaptação. “Gostaria de dizer que as escolas nos devem orgulhar a todos pela sua capacidade de por em prática tudo aquilo que sabem fazer tão bem e que agora se veio a revelar em nossas casas”, elogiou.