O Governo subiu em 78 euros mensais o limiar de elegibilidade, que garante o acesso à acção social. Isto significa que o número de estudantes do ensino superior que reúnem condições para receber uma bolsa de estudo vai voltar a aumentar no ano lectivo e que um aluno que não recebeu bolsa no ano passado, poderá receber neste próximo. Passam a estar abrangidas as famílias com rendimentos per capita até 736 euros e estas alterações poderão permitir apoiar mais 3000 a 4000 estudantes.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) apresentou, no fim-de-semana passado, um conjunto de mudanças nos apoios sociais destinados aos alunos das universidades e politécnicos. O diploma, entretanto publicado em Diário da República (Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto), concretiza as medidas anunciadas e revela também que vai haver mudanças no chamado limiar de elegibilidade, o patamar de rendimento das famílias a partir do qual os estudantes têm direito a apoio do Estado para frequentar o ensino superior. Temos estado a divulgar os detalhes do diploma em artigos passados, como é o caso do aumento do complemento de alojamento e a criação de um complemento de deslocação para alunos bolseiros.
Quanto à esta alteração do cálculo, este limiar de elegibilidade, que define quem é que tem direito a bolsa de estudos, sobe agora para 19 vezes o Indexante dos Apoios Sociais. Ou seja, os estudantes provenientes de famílias com rendimentos per capita (por pessoa) até 736 euros mensais brutos passam a ter acesso às bolsas de estudo. As estimativas do MCTES apontam para cerca de 3000 a 4000 estudantes que passam a ser abrangidos pelos apoios do Estado fruto desta mudança.
Assim, se no ano passado não foste abrangido pelas bolsas de estudo da ação social por teres passado o limite de elegibilidade por pouco, valerá a pena tentares novamente neste próximo ano letivo.
No ano lectivo 2021/2022, mais de 100 mil estudantes do ensino superior concorreram a uma bolsa de acção social no ensino superior. Dos 23 mil pedidos rejeitados pelos Serviços de Acção Social, praticamente 10 mil foram indeferidos pelo facto de o rendimento do agregado familiar exceder o limite fixado na lei.
A última grande mexida no limiar de elegibilidade das bolsas de acção social aconteceu há dois anos. No início de 2020, o Parlamento decidiu aumentar o patamar a partir do qual os apoios são concedidos, passando o valor de referência de 16 vezes para 18 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS). Ou seja, as famílias podiam até agora ter rendimentos de até 658 euros mensais per capita para que os alunos fossem elegíveis para receber o apoio para estudar no ensino superior.
As medidas anunciadas pelo MCTES no fim-de-semana incluem a atribuição automática de bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior que beneficiem de abono de família até ao terceiro escalão – até agora essa atribuição simplificada estava reservada apenas aos beneficiários do primeiro escalão, o aumento do complemento de alojamento e a criação de um complemento de deslocação para alunos bolseiros no valor de até 250 euros.