Existem bolsas de mérito no ensino básico e secundário, bem como no ensino superior, para os alunos com boas classificações. No entanto, a forma como estas bolsas funcionam é diferente nestes ciclos. Como é uma dúvida comum que aparece no nosso fórum, decidimos compilar neste artigo todas as informações que precisas sobre este tema.
As bolsas de mérito existentes pode ser de dois tipos: as que são atribuídas com o financiamento do Estado, e as que têm origem em organizações privadas, empresas ou fundações. Várias delas são descritas neste outro artigo. Este artigo terá como foco explicar como funcionam as bolsas de mérito com financiamento do Estado, dado que as bolsas que são financiadas por privados têm regulamentos próprios definidos por essa mesma organização e/ou pela instituição de ensino que se associa à sua atribuição. Para mais informações sobre bolsas de mérito privadas deverás contactar a organização que a atribui.
O que todas estas bolsas têm é comum é que servem para premiar alunos com um aproveitamento académico excecional. Mas o que isto significa varia confirme o ciclo de estudos: média igual ou superior a 4 valores no 9º ano, a 14 valores no ensino secundário, e superior a 16 valores no ensino superior.
O regulamento das bolsas de mérito atribuídas pelo Estado para o ensino básico e secundário consta no artigo 36º do Decreto-Lei n.º55/2009. Já no que toca às do ensino superior, estas encontram-se reguladas pelo Despacho nº 13531/2009.
Explicamos agora em detalhe como são atribuídas as bolsas nos vários ciclos.
Bolsa de Mérito no Ensino Superior
A bolsa de mérito no ensino superior é um prémio monetário anual atribuído a quem frequenta os estabelecimentos de ensino superior público e privado em Portugal, aos estudantes que apresentam notas excecionais, independentemente dos rendimentos destes e das suas famílias. Isto é, o aluno pode ser galardoado com este prémio sem que a sua situação sócio económica seja considerada.
A bolsa é suportada na totalidade pelo Estado, e é pago diretamente ao estudante numa só prestação.
Quem pode receber e qual o valor associado?
Para que o estudante possa receber a bolsa de mérito é necessário que tenha aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em causa e ainda uma classificação média igual ou superior a 16 valores. Podem ser alunos de licenciatura, mestrado ou mestrado integrado.
É importante ainda referir que, não é preciso que seja o estudante a candidatar-se. No fundo, cabe ao órgão legal competente de cada instituição de ensino superior proceder à seleção dos alunos a quem é atribuída a bolsa. Regra geral, será o Conselho Pedagógico da instituição a fazer essa gestão, e podes dirigir as tuas dúvidas a esse órgão.
Quanto ao valor associado, a bolsa é anual e o seu valor corresponde a 5 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, o conhecido “salário mínimo” (em vigor no início do ano letivo em que é atribuída). Esse valor está definido em 2023 nos 760 euros, logo a bolsa de mérito para o ano letivo de 2023/2024 tem o valor de 3.800 euros.
Infelizmente é um privilégio limitado e os pagamentos são tardios
Além de ser um prémio atribuído aos alunos excecionais, as instituições de ensino têm um número limitado de bolsas de mérito. Este é, portanto, um privilégio que não é de fácil alcance.
O site da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) estipula quais as universidades que têm este incentivo ao dispor e qual a média de bolsas disponíveis a cada instituição de ensino, calculada consoante o número de estudantes matriculados.
Instituições com menor dimensão, como a Universidade dos Açores ou de Trás-os-Montes e Alto Douro, têm proporcionalmente menos bolsas (6 e 14 respetivamente). Se a quantidade de estudantes que atingiram a média de notas exigida for menor do que estes números, então serão atribuídas menos bolsas do que a estimativa, algo que não costuma acontecer, bem pelo contrário. O número de bolsas, que ronda uma por cada 500 alunos, é tão baixo que, regra geral, tens de ter média muito acima dos 16 valores para conseguir uma destas bolsas de mérito. E sendo tão poucas, é comum teres algumas licenciaturas/mestrados em que nenhum aluno tenha acesso à bolsa, mesmo que o melhor aluno até cumpra o critério de ter média superior aos 16 valores.
Outra coisa que deverás ter em consideração, caso consigas uma das poucas bolsas disponíveis, é que os pagamentos nos últimos anos têm vindo a ser feitos com grandes atrasos. Em 2019, por exemplo, ainda estavam a ser pagas as bolsas relativas a 2014/2015, ou seja, o atraso nos pagamentos era superior aos 3 anos, e os alunos só estavam a receber as bolsas já depois de terem acabado os cursos e estarem no mercado de trabalho. Se consultares o site da DGES, também podes validar que, no início do ano letivo 2023/2024, a última lista de alunos beneficiários da bolsa de mérito que foi publicada é a do ano letivo 2019/2020, ou seja, revela o que parece ser um atraso de cerca de 2 anos na atribuição das bolsas de mérito ou algum desleixo na atualização destes dados.
Bolsa de Mérito no Ensino Básico e Secundário
Com uma dinâmica diferente, os alunos matriculados no 9º, 10º ou 11º ano em instituições de ensino públicas, ou cooperativos em regime de contrato de associação que tenham direito a apoios da Ação Social Escolar (ou seja, estar inserido num agregado familiar integrado nos 1.º e 2.º escalões do abono de família) também podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito.
Para que os estudantes se consigam candidatar a uma bolsa de mérito devem ter obtido no ano letivo anterior uma classificação igual ou superior a:
- 4 valores, no 9º ano de escolaridade;
- 14 valores, no 10º ou 11º anos;
- Aprovação em todas as disciplinas independentemente do ano em que se encontram.
Para o cálculo da classificação média anual considera-se a classificação de todas as disciplinas à exceção de Educação Moral e Religiosa.
Além disso, é importante saber que a candidatura deverá ser feita até ao dia 30 de setembro de cada ano no estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno ou, caso coincida em que a data coincide com o fim de semana, a candidatura pode ainda ser apresentada até no dia útil seguinte. Essa é apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade. Para tal, deve ainda apresentar documentos como o formulário de candidatura e o comprovativo da classificação da média anual.
Em relação ao valor da bolsa, este corresponde a 2,5 vezes o IAS (em vigor no início do ano letivo em que é atribuída). Em 2023, esse valor é de 1.201,08 euros (480,43 euros x 2,5) e é paga em três prestações:
- 40% no 1.º período;
- 30% no 2.º período;
- 30% no 3.º período.
No caso de existirem dúvidas quer por parte dos alunos, como dos encarregados de educação, estas devem ser retiradas com os responsáveis dos serviços administrativos da escola em questão.