Este é um artigo de 2023. Para encontrar a informação atualizada de 2024 lê antes este artigo.
Concorreram à 1ª fase do Concurso Nacional de Acesso mais de 59 mil alunos, um dos maiores números dos últimos 25 anos. Mesmo com um reforço de vagas, o número total de lugares disponíveis ficou-se por aproximadamente 54 mil. Os resultados têm sido enviados por e-mail ao longo do dia de hoje, podendo ser consultados à meia noite no site da DGES, aqui.
Tipicamente, cerca de 50% dos alunos fica colocado na 1ª opção, pelo que existe uma percentagem considerável que estará a considerar voltar a concorrer à 2 fase de candidaturas, a que se juntam os milhares de alunos que só estão habilitados a concorrer nesta fase e aos alunos não colocados.
Como funciona a 2ª fase de candidaturas?
- Prazo de candidaturas: 28 de agosto a 5 de setembro
- Divulgação dos resultados: 17 de setembro
Podes consultar aqui todo o calendário.
Vais reparar que muitos dos cursos preencheram todas as vagas, mas ainda há esperança! Na 2ª fase de candidaturas as vagas a que poderás concorrer são a soma das seguintes:
- As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso – que poderás consultar neste nosso artigo.
- As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que os colocados não façam a matrícula e inscrição –
que poderás consultar no dia 4 de setembro– ‼️ que já podes consultar neste link ‼️ - As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase – só terás conhecimento destas nas colocações da 2ª fase, pelo que mesmo um curso com 0 vagas disponíveis, pode libertar uma vaga nesta fase.
- As vagas libertadas em consequência de retificações na colocação na 1.ª fase – só terás conhecimento destas nas colocações da 2ª fase.
Destas são depois de deduzidas as vagas adicionais criadas nos termos do regulamento do concurso nacional de acesso e as vagas que, até ao início da seriação dos candidatos, sejam utilizadas no atendimento de reclamações. Aqui encaixam-se situações de desempate, por exemplo, em que seja necessário criar vagas adicionais.
No caso de cursos em que sobraram vagas da 1.ª fase do concurso, o número de vagas colocado a concurso é de no mínimo 1 vaga.
Quem pode concorrer à 2ª fase de candidaturas?
Podem concorrer a esta fase de candidaturas:
- Os candidatos à 1.ª fase não colocados;
- Os candidatos colocados na 1.ª fase que pretendam concorrer de novo (tem em atenção que se fores colocados na 2.ª fase, a colocação na 1.ª fase, bem como a matrícula e inscrição que realizaste, são anuladas. Ou seja, não podes escolher. Se tiveres pago alguma prestação das propinas essa quantia é transferida para a nova instituição, podendo ou não acontecer o mesmo com o valor da matrícula/inscrição);
- Os candidatos que, embora colocados na 1.ª fase, não procederam à respetiva matrícula e inscrição;
- Os estudantes que, embora reunindo condições de candidatura no prazo de apresentação das candidaturas à 1.ª fase, não se apresentaram a ela;
- Os estudantes que só reuniram as condições de candidatura após o fim do prazo de apresentação das candidaturas à 1.ª fase.
A candidatura é realizada de forma similar à da 1ª fase de candidaturas, usando os mesmos acessos para a candidatura online, e a mesma ficha ENES se a que tens já está atualizada. Caso tenhas realizado novos exames na 2ª fase de exames deves pedir uma nova ficha ENES com essas notas. Se a estás a fazer pela primeira vez, sugerimos que leias o nosso artigo com as As 10 coisas que deves prestar atenção na Candidatura ao Ensino Superior e também o nosso Passo a Passo: explicamos como fazer a candidatura ao ensino superior pelo concurso nacional de acesso.
Matrículas à 1ª fase
Quer concorras ou não à 2ª fase de candidaturas, deverás efetuar a matrícula no curso em que ficaste colocado caso o queiras frequentar ou garantir a vaga, enquanto esperas o resultado das candidaturas seguintes.
- Prazo da inscrição: 28 a 30 de agosto.
Algumas universidades fazem algum tipo de escala durante a semana, por exemplo, ordem alfabética ou determinados cursos para cada dia, mas essa é apenas uma forma de garantir que os alunos não efetuem as matrículas nos mesmos dias. Poderás matricular-te num dia que não o que te foi atribuído, devendo confirmar esta informação com a instituição em causa. Para mais informações sobre as matrículas, sugerimos que leias este nosso artigo.
Os candidatos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira colocados em instituição de ensino superior do continente ou de outra Região Autónoma podem realizar a matrícula e inscrição no prazo especial fixado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior desde que, até ao fim do prazo normal, entreguem, no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior da Região Autónoma respetiva, uma declaração de intenção de matrícula e inscrição na vaga em que foram colocados. O mesmo acontece com os alunos continentais colocados nas ilhas segundo o artigo 53.º do Guia da Candidatura 2023.
Deverás consultar a página da respetiva universidade para saberes os horários e os documentos necessários para a inscrição, lembrando que no caso de cursos que pedem Pré-requisitos estes são entregues na matrícula.
Aproveitamos para dar os parabéns aos colocados e desejar a melhor das sortes aos que concorrem agora à 2ª fase de candidaturas.