Acabaste de receber o resultado da tua candidatura ao Concurso Nacional de Acesso e não sabes o que tens de fazer a seguir? Não foste colocado ou mudaste de ideias e queres concorrer novamente na 2ª fase? Então este artigo é para ti!
Tipicamente, cerca de 50% dos alunos fica colocado na 1ª opção, pelo que existe uma percentagem considerável que estará a considerar voltar a concorrer à 2 fase de candidaturas, a que se juntam os milhares de alunos que só estão habilitados a concorrer nesta fase e aos alunos não colocados.
Como funciona a 2ª fase de candidaturas?
- Prazo de candidaturas: 26 de agosto a 4 de setembro
- Divulgação dos resultados: 15 de setembro
Mesmo que a maioria dos cursos preencha todas as vagas na 1ª fase não deves perder a esperança. Na 2ª fase de candidaturas as vagas a que poderás concorrer são a soma das seguintes:
- Vagas sobrantes da 1ª fase do concurso;
- Vagas ocupadas na 1ª fase, mas onde os candidatos não efetuaram a matrícula e inscrição – serão divulgadas a 3 de setembro – que já podes consultar neste link ‼️
- As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase – só terás conhecimento destas nas colocações da 2ª fase, pelo que mesmo um curso com 0 vagas disponíveis, pode libertar uma vaga nesta fase;
- As vagas libertadas em consequência de retificações na colocação na 1.ª fase – só terás conhecimento destas nas colocações da 2ª fase.
Destas vagas são depois deduzidas as vagas adicionais criadas nos termos do regulamento do concurso nacional de acesso e as vagas que, até ao início da seriação dos candidatos, sejam utilizadas no atendimento de reclamações. Aqui encaixam-se situações de desempate, por exemplo, em que seja necessário criar vagas adicionais.
No caso de cursos em que sobraram vagas da 1.ª fase do concurso, o número de vagas colocado a concurso é de no mínimo 1 vaga.
Quem pode concorrer à 2ª fase de candidaturas?
Podem concorrer a esta fase de candidaturas:
- Os candidatos à 1.ª fase não colocados;
- Os candidatos colocados na 1.ª fase que pretendam concorrer de novo (tem em atenção que se fores colocado na 2.ª fase, a colocação na 1.ª fase, bem como a matrícula e inscrição que realizaste, são anuladas. Ou seja, não podes escolher. Se já pagaste alguma prestação das propinas essa quantia é transferida para a nova instituição, podendo ou não acontecer o mesmo com o valor da matrícula/inscrição);
- Os candidatos que, embora colocados na 1.ª fase, não procederam à respetiva matrícula e inscrição;
- Os estudantes que, embora reunindo condições de candidatura no prazo de apresentação das candidaturas à 1.ª fase, não se apresentaram a ela;
- Os estudantes que só reuniram as condições de candidatura após o fim do prazo de apresentação das candidaturas à 1.ª fase.
A candidatura é realizada de forma similar à da 1ª fase de candidaturas, usando os mesmos acessos para a candidatura online, e a mesma ficha ENES se a que tens já está atualizada. Caso tenhas realizado novos exames na 2ª fase de exames deves pedir uma nova ficha ENES com essas notas.
Matrículas após colocações na 1ª fase
Independentemente de desejares concorrer novamente à 2ª fase de candidaturas ou não, se ficares colocado na 1ª fase deverás efetuar a matrícula no curso em que entraste, caso o queiras frequentar ou garantir a vaga, enquanto esperas o resultado das candidaturas seguintes.
- Prazo de matrícula e inscrição: 26 a 29 de agosto.
Algumas universidades fazem algum tipo de escala durante a semana, por exemplo, ordem alfabética ou determinados cursos para cada dia, mas essa é apenas uma forma de garantir que os alunos não efetuem as matrículas nos mesmos dias. Esta informação pode ser divulgada por e-mail e/ou deverás consultar a mesma no site da universidade.
Poderás matricular-te num dia que não o que te foi atribuído, devendo confirmar esta informação com a instituição em causa.
Os candidatos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira colocados em instituição de ensino superior do continente ou de outra Região Autónoma podem realizar a matrícula e inscrição no prazo especial fixado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior desde que, até ao fim do prazo normal, entreguem, no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior da Região Autónoma respetiva, uma declaração de intenção de matrícula e inscrição na vaga em que foram colocados. O mesmo acontece com os alunos continentais colocados nas ilhas.
Deverás consultar a página da respetiva universidade para saberes os horários e os documentos necessários para a inscrição, lembrando que no caso de cursos que pedem Pré-requisitos estes são entregues na matrícula.
Preciso de saber mais alguma coisa?
Sim. Durante a tua frequência do Ensino Superior terás de pagar propinas através de transferência bancária. Algumas instituições de ensino pedem ainda o pagamento de um seguro, efetuado no ato da matrícula. No caso de concorreres a uma Bolsa de Estudo, é igualmente importante apresentares um IBAN de uma conta na qual sejas titular e para onde te serão enviadas as prestações da Bolsa.
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A equipa Uniarea e o Banco Millennium bcp desejam-te a maior das sortes nesta nova aventura da tua vida. Desejamos ainda sorte para todos aqueles que concorrerem à 2ª fase do Concurso Nacional de Acesso, esperando que o mesmo corresponda às vossas expectativas e procurando auxiliar os atuais e futuros estudantes universitários em tudo o que precisarem.
Artigo elaborado em parceria com o Millennium bcp.