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Como fazer melhorias com os Exames Nacionais?


“Eu acabei o secundário em 2023, ou seja, estou no 1º ano da faculdade. Entrei em enfermagem mas vou repetir os exames para voltar a tentar entrar em medicina. A minha dúvida prende-se com o seguinte: ainda consigo melhorar a minha CFD através dos exames (BG e FQA)? Ouvi dizer que como tinha feito as disciplinas há 2 anos já não dava…”

Esta é apenas uma das dezenas de dúvidas que temos recebido diariamente a propósito da tentativa de fazer melhorias das classificações das disciplinas com os exames nacionais. Relembramos que o prazo normal de inscrição está a decorrer até 8 de março, tendo neste artigo todas as informações que precisas de saber. Temos ainda neste outro artigo um guia passo a passo da inscrição. E também já podes pedir a senha para a candidatura online, se vais concorrer ao ensino superior este ano através do concurso nacional de acesso.

Mas voltando ao assunto do artigo, a confusão que existe nas escolas sobre este assunto é, infelizmente, muito grande, e as informações dadas tendem a ser erradas. Por isso sugerimos uma leitura mais atenta e um maior cuidado no preenchimento do boletim de inscrição para os exames nacionais nestes casos, até para não pagares valores desnecessários.

Há dois tipos de melhorias que podem ser realizadas com os exames nacionais de disciplinas concluídas:

1) Melhoria para efeitos de diploma

Esta melhoria só pode ser realizada no ano da conclusão da disciplina e no seguinte, e basicamente estás a alterar a nota que virá no teu diploma do ensino secundário, um documento que certifica a tua frequência no ensino secundário e a respectiva classificação. No entanto, não é este documento que é utilizado para efeitos de acesso ao ensino superior pelo concurso nacional de acesso em Portugal, pelo que é sempre possível fazer um segundo tipo de melhoria, que é provavelmente o que te interessa.

2) Melhoria para efeitos de acesso ao ensino superior

Pode ser realizada sem qualquer prazo desde que o exame nacional da disciplina respectiva exista. Como se podia inclusive ler nos Guias Gerais de Exames (não no deste ano, já explicamos porque):

“Os exames finais nacionais para melhoria de classificação do ensino secundário, exclusivamente para efeito de acesso ao ensino superior, podem realizar-se depois de ultrapassados os prazos estabelecidos anteriormente, sem limitação, desde que a oferta de exames de âmbito nacional contemple as disciplinas e códigos de prova correspondentes. Estas classificações só são consideradas no cálculo da média do ensino secundário que contará para acesso ao ensino superior (ficha ENES).”

Portanto, estas melhorias aparecem no documento chamado ficha ENES, que é o documento que é usado na candidatura ao ensino superior.

Alterações devido à pandemia

No seguimento das medidas excepcionais da pandemia, foi decidido que os alunos apenas teriam de realizar os exames nacionais que precisam como prova de ingresso, voltando os exames nacionais obrigatórios apenas para os que concluem o secundário em 2025. Esta medida já está em vigor desde 2020, sendo já o quinto ano em que se irá aplicar. Ficou apenas a dúvida se haveria melhorias, dado que no primeiro ao da pandemia as mesmas foram proibidas, e inicialmente estavam para ser proibidas em 2021, tendo essa decisão sido revertida após ter sido feito um abaixo-assinado por um grupo de alunos.

A divulgação do Guia Geral de Exames 2024 valida que haverá melhorias nos mesmos termos que em 2021, 2022 e 2023, ou seja, apenas serão permitidas as melhorias para efeitos de acesso ao ensino superior, as do segundo tipo que definimos em cima. Assim, não haverá melhorias do diploma pelo quinto ano consecutivo. Relembramos que não é o diploma que é usado para efeitos do ensino superior pelo concurso nacional de acesso em Portugal. Isto poderá ser relevante para quem concorre com o diploma, nomeadamente em instituições de ensino superior estrangeiras.

Em que fase podes realizar melhoria de nota?

Podes realizar exames nacionais para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior:

  • Na 2.ª fase de exames em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional que aproves como interno no presente ano letivo.
  • Na 1.ª e 2.ª fases de exames em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional aprovadas em anos letivos anteriores.

Relembramos que a nota do exame só substitui a classificação final da disciplina se for superior. Caso seja a nota do exame seja inferior, a tua nota da disciplina não muda, para efeitos de acesso ao ensino superior.

Também é permitida a realização de melhoria de classificação final da disciplina nas provas de equivalência à frequência, nas disciplinas sem oferta de exame final nacional, exclusivamente para efeitos de acesso ao ensino superior.

Perguntas frequentes:

1. Estou agora a concluir uma disciplina no 11º ou 12º ano, posso fazer melhoria?

Tipicamente, sim, os alunos dos cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, e os alunos dos cursos do ensino artístico especializado que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais do 11.º ou 12.º ano, pretendam melhorar a sua classificação podem requerer exames finais nacionais na 2.ª fase do ano escolar em que concluíram a disciplina e em ambas as fases de exame do ano escolar seguinte, apenas sendo considerada a nova classificação se for superior à anteriormente obtida.

2. Como é que assinalo cada uma das melhorias na inscrição para os exames?

As melhorias do diploma não existem este ano, pelo que a inscrição não contempla essa opção. A inscrição em melhoria para efeitos de acesso ao ensino superior é assinalada no campo 4.6 da inscrição nos exames nacionais, pagando os 3€ por cada exame como aluno externo. A melhoria para efeitos de acesso ao ensino superior aparecerá automaticamente na tua ficha ENES.

3. Como é que a melhoria funciona na prática?

Se já tens a disciplina concluída a melhoria contará sempre a 100%. Isto significa que caso a nota do exame nacional seja superior à tua atual classificação final da disciplina, a nova nota do exame substitui totalmente esta classificação. Caso a nota seja inferior não acontece nada e manténs a nota que tinhas.