Conclusão do Secundário: explicamos as novas regras e o funcionamento dos exames obrigatórios

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O ano letivo de 2024/2025 traz mudanças importantes nas regras de conclusão do ensino secundário em Portugal. Estas novas condições foram implementadas de forma gradual e agora aplicam-se a todos os alunos do 11.º e 12.º anos. A seguir, explicamos quais são os exames nacionais obrigatórios, em que ano os alunos devem realizá-los, e ilustramos com exemplos práticos para diferentes percursos (ciências, humanidades, etc.). Também destacamos as diferenças para os cursos profissionais e artísticos.

Exames Nacionais Obrigatórios para Concluir o Secundário

Para obter o diploma de ensino secundário, os alunos têm de realizar três exames nacionais com aproveitamento​. As regras principais são:

  • Exame nacional de Português (12.º ano) – é obrigatório para todos os alunos de todos os cursos do ensino secundário​. Este exame é sempre realizado no final do 12.º ano, sendo comum a estudantes de Ciências e Tecnologias, Socioeconómicas, Línguas e Humanidades, Artes Visuais, etc.
  • Dois exames nacionais adicionais à escolha – além de Português, cada aluno deve realizar mais dois exames finais nacionais, escolhendo disciplinas da sua formação específica (podem ser disciplinas bienais ou trienais) de acordo com o seu percurso e interesses​. Em outras palavras, o aluno seleciona duas disciplinas do seu curso (tipicamente as disciplinas principais da área) para fazer exame nacional ou o exame nacional de filosofia. Essas duas disciplinas variam conforme o curso (como veremos nos exemplos práticos).

Além da obrigatoriedade desses três exames, há alterações no impacto das notas de exame na avaliação final:

  • Peso dos exames na nota da disciplina – A percentagem que o exame nacional representa na classificação final de cada disciplina diminuiu de 30% para 25% para os alunos que estão no 11º ano. Para os alunos que estão no 12º ano continua a contar os 30%.Ou seja, a nota interna (da escola) vale agora 75% e o exame 25% da nota final da disciplina. Este ajuste reduz a influência do exame na nota da disciplina, valorizando mais o trabalho feito ao longo do ano. (Por exemplo, antes um 16 no exame podia baixar uma nota interna de 18 para 17; agora, nas mesmas condições, a nota final continuaria 18​).
  • Peso das disciplinas na média final – A fórmula de cálculo da média do secundário foi tornada mais proporcional para os alunos que estão agora no 11º ano. As disciplinas trienais (lecionadas em 10.º, 11.º e 12.º) têm peso 3 na média final, as bienais (lecionadas em 10.º e 11.º) têm peso 2, e as anuais (lecionadas apenas num ano, geralmente no 12.º) têm peso 1​. Assim, uma disciplina de três anos contribui mais para a média do que uma disciplina de um ano, tornando o cálculo mais justo (anteriormente todas contavam por igual). No entanto, para os alunos que estão agora no 12º ano, continuam a calcular a média do secundário com a média aritmética, tendo todas as disciplinas o mesmo peso.

Inscrição nos Exames no 11.º e no 12.º Ano

Com o novo regime plenamente em vigor em 2024/2025, tanto os alunos do 11.º ano como os do 12.º ano terão exames nacionais ligados à conclusão do secundário. A distribuição desses exames faz-se conforme as disciplinas terminam em cada ano:

 

No 11.º ano

No final do 11.º ano, os alunos deverão inscrever-se nos exames nacionais das disciplinas bienais (disciplinas de 10.º e 11.º anos) que escolheram para contar como parte dos três exames obrigatórios ou trocar um desses exames pelo exame nacional de filosofia, sendo obrigado a realizar pelo menos um dos exames nacionais obrigatórios no 11º ano. Cada curso científico-humanístico tem duas disciplinas bienais na sua componente específica​, e normalmente são essas que os alunos examinam no 11.º ano. Em termos práticos:

  • O aluno seleciona duas disciplinas específicas do seu plano de estudos (ligadas à área do seu curso) que serão os seus exames opcionais e/ou o exame de filosofia. Essas disciplinas, se forem bienais, concluem no 11.º ano, portanto o exame realiza-se nesse ano letivo.
  • Inscrição nos exames: Durante o 2.º período do 11.º ano, os estudantes inscrevem-se nos exames finais nacionais das disciplinas bienais escolhidas. A inscrição é feita no PIEPE e já se sabem aqui as datas das inscrições.
  • Realização dos exames: Os exames nacionais das disciplinas bienais escolhidas ocorrem em junho (1.ª fase) do 11.º ano, segundo o calendário nacional. Caso um aluno não obtenha aprovação ou queira tentar melhorar a nota (para efeitos de prova de ingresso, por exemplo), pode repetir na 2.ª fase em julho.

Importa realçar que todas as disciplinas bienais escolhidas para exame no 11.º ano como aluno interno contam para a conclusão do secundário, integrando os “três exames” exigidos, e não poderás alterar isso no 12º ano. A nota de exame contribuirá 25% para a nota final dessas disciplinas e influenciará a média final do aluno.

No 12.º ano

No 12.º ano, todos os alunos realizam obrigatoriamente o exame nacional de Português. Para além deste, no 12.º ano os alunos realizam o(s) exame(s) das disciplinas trienais que tenham escolhido como parte dos seus dois exames opcionais:

  • Exame de Português (obrigatório): A inscrição no exame de Português é feita no PIEPE, sendo este exame comum a todos. Realiza-se normalmente em junho (1.ª fase) do 12.º ano. Sem a realização do exame de Português, o aluno não conclui o ensino secundário.
  • Exame de disciplina trienal opcional: Cada curso tem pelo menos uma disciplina específica trienal (que só termina no 12.º ano)​. Se o aluno escolheu uma disciplina trienal como um dos dois exames opcionais para a conclusão, então deverá inscrever-se no exame final dessa disciplina no 12.º ano. Opções de disciplinas trienais: Matemática A (no curso de Ciências e Tecnologias ou Ciências Socioeconómicas), História A (no curso de Línguas e Humanidades) e Desenho A (no curso de Artes Visuais).
  • Caso especial – já ter 2 exames feitos no 11.º: Se o aluno já realizou dois exames nacionais no 11.º ano (ambos os exames opcionais eram disciplinas bienais concluídas nesse ano ou filosofia), então no 12.º ano apenas precisa de fazer o exame de Português para cumprir o total de três. Nesse caso, não é necessário fazer exame a nenhuma disciplina trienal (a menos que o aluno queira, por motivos de acesso ao superior, realizar algum exame extra por iniciativa própria).

Em resumo, até ao final do 12.º ano cada aluno terá realizado três exames nacionais: um de Português (sempre no 12.º) e dois de disciplinas da sua escolha (repartidos entre 11.º e 12.º conforme o término das disciplinas). Este modelo aplica-se a todos os alunos dos cursos científico-humanísticos, substituindo o regime excecional dos anos de pandemia em que os exames não eram necessários para a conclusão.

 

Exemplos Práticos por Área de Estudo

A seguir, apresentamos exemplos práticos de como estas regras se aplicam a alunos de diferentes percursos no ensino secundário, como Ciências e Tecnologias e Línguas e Humanidades. Em cada exemplo, indicamos quais disciplinas típicas são sujeitas a exame e em que ano o aluno realizaria esses exames para concluir o ensino secundário.

Exemplo 1: Aluno de Ciências e Tecnologias

Imagina um aluno do curso de Ciências e Tecnologias. Na sua formação específica, as disciplinas bienais (10.º-11.º ano) são, por exemplo, Física e Química A e Biologia e Geologia. A disciplina trienal obrigatória é Matemática A (lecionada de 10.º a 12.º ano), além do exame obrigatório de Português.

  • No 11.º ano: Este aluno conclui Física e Química A e Biologia e Geologia. Ele decide que estas serão as suas duas disciplinas para exame opcional, por estarem ligadas à área de ciências que pretende seguir. Assim, inscreve-se nos exames nacionais de Física e Química A e de Biologia e Geologia no final do 11.º ano.
  • No 12.º ano: Agora no último ano, ele inscreve-se e realiza o exame nacional de Português (obrigatório para todos) e não precisa de fazer exame de Matemática A para conclusão do secundário, pois já completou os três exames exigidos (optou por usar Física e Química A e Biologia e Geologia como os dois exames específicos). A classificação final dessas disciplinas já incluirá as notas de exame do 11.º ano. A Matemática A, embora seja trienal, neste caso não foi escolhida como prova de conclusão – o aluno terá apenas a nota interna de Matemática a contar para a média (poderia ainda fazer exame de Matemática se necessitasse como prova de ingresso, mas não é obrigatório para terminar o curso).

Resultado: Este aluno de Ciências realizou três exames nacionais para concluir o ensino secundário – Física e Química A, Biologia e Geologia (no 11.º ano) e Português (no 12.º ano) – cumprindo o novo requisito legal​. A média final do secundário refletirá as notas internas e de exame destas disciplinas (exames contando 25% em cada uma para o 11º ano e 30% para o 12º ano).​

Variação: Caso este aluno de Ciências tivesse preferido Matemática A como um dos exames de conclusão (por exemplo, visando um curso superior de Engenharia que exige Matemática), poderia ter escolhido diferentemente: no 11.º ano fazer exame a Física e Química A apenas, e no 12.º ano fazer Português + Matemática A. O total continuaria a ser três exames (Português, Matemática A e Física e Química A). Neste cenário, Biologia e Geologia não teria exame nacional (contaria só a nota da escola), enquanto Matemática A incluiria o exame nacional. Ambos os planos são válidos – o importante é cumprir pelo menos três exames no conjunto dos 11.º-12.º anos.

Exemplo 2: Aluno de Línguas e Humanidades

Considera agora uma aluna do curso de Línguas e Humanidades. No seu percurso, duas disciplinas bienais comuns são, por exemplo, Geografia A e MACS lecionadas no 10.º e 11.º anos​. A disciplina trienal obrigatória de área é História A (lecionada de 10.º a 12.º ano). Novamente, todos os alunos têm Português como disciplina comum trienal.

  • No 11.º ano: A aluna termina Geografia A e MACS. Suponhamos que tenha mais interesse nessas disciplinas específicas; ela opta por realizá-las como os dois exames de opção. Inscreve-se, portanto, nos exames nacionais de Geografia A e de MACS no final do 11.º ano. Ao obter aprovação nestes exames, já preenche dois dos três exames necessários para a conclusão. (História A continuará no 12.º ano apenas com avaliação interna, caso ela não a escolha como exame de conclusão).
  • No 12.º ano: Nesta fase, a aluna inscreve-se no exame nacional de Português (obrigatório para concluir) e não necessita de realizar exame nacional de História A para terminar o secundário, pois já realizou os dois exames de disciplinas bienais no ano anterior. Assim, no 12.º ano faz apenas o exame de Português. A sua nota final a História A será apenas a atribuída pela escola (100% interna), enquanto Geografia A e MACS já têm notas finais compostas 75% ou 70% pela avaliação interna + 25% ou 30% pelas notas de exame nacional que fez no 11.º ano, confirme seja aluno do 11º ano ou 12º ano respectivamente.

Resultado: Esta aluna de Humanidades também realizou três exames nacionais no total – Geografia, MACS (no 11.º ano) e Português (no 12.º) – cumprindo a exigência para conclusão do 12.º ano​.

Variação: Se a aluna, por interesse ou necessidade, preferisse incluir História A como exame, poderia planear diferente: no 11.º ano faria exame a MACS apenas, e no 12.º ano faria Português + História A. Assim, somaria três exames (Português, História A, MACS). Geografia A, nesse caso, ficaria concluída apenas com a nota interna. O essencial é que, independentemente da combinação escolhida, ela realize Português e mais dois exames no conjunto dos 11.º e 12.º anos.

Outros percursos: De modo semelhante, um aluno de Ciências Socioeconómicas poderá ter, por exemplo, Economia A e Geografia A como disciplinas bienais para exame no 11.º ano, concluindo depois com o exame de Português no 12.º; já um aluno de Artes Visuais poderá fazer exame a disciplinas como Geometria Descritiva A (bienal) no 11.º e a História da Cultura e das Artes (bienal) no 11.º, além de Português no 12.º, ou optar por incluir Desenho A no 12.º, conforme as opções que o curso oferecer. Cada percurso tem flexibilidade para o aluno escolher os exames finais que melhor se adequem aos seus interesses e planos futuros, contanto que cumpra o mínimo de três provas (Português + 2) no final do secundário. 

Cursos Profissionais e Artísticos: Diferenças nas Condições de Conclusão

As novas regras dos três exames obrigatórios aplicam-se aos cursos científico-humanísticos. Nos cursos profissionais e nos cursos artísticos especializados, as condições de conclusão do secundário são distintas:

  • Cursos Profissionais: Os alunos dos cursos profissionais não precisam de realizar exames nacionais para concluir o secundário. Nestas vias profissionalizantes, a conclusão do 12.º ano é obtida através da aprovação em todas as disciplinas/módulos do plano de estudos e da conclusão da Formação em Contexto de Trabalho (estágio) e da Prova de Aptidão Profissional (PAP) com aproveitamento. Em outras palavras, um estudante de um curso profissional (por exemplo, um curso profissional de Informática) precisa concluir com sucesso os três anos do curso, estagiar as horas requeridas (tipicamente 600 horas) e apresentar um projeto final (PAP) para diplomar-se​. Não há exame nacional obrigatório (nem mesmo Português) para obter o diploma; os exames nacionais só serão realizados se o aluno quiser usá-los como provas de ingresso no ensino superior mais tarde​. Por exemplo, se esse aluno de Informática quiser candidatar-se a uma universidade, poderá inscrever-se nos exames nacionais relevantes (como Português e Matemática) por sua iniciativa, mas isso não é requisito para terminar o curso profissional em si.
  • Cursos Artísticos Especializados: De modo similar, os alunos dos cursos artísticos especializados (como os de Dança, Música, Artes Visuais/Audiovisuais especializados, entre outros) não têm de realizar os três exames nacionais para concluir o ensino secundário. A conclusão depende da aprovação em todas as componentes de formação (geral, científica e artística) do curso e, geralmente, da realização de uma Prova de Aptidão Artística final na sua área. Por exemplo, um estudante de um curso artístico de Música terá de concluir as disciplinas musicais e gerais do curso e realizar um recital ou prova final de instrumento (sua “PAP” artística) para obter o diploma, em vez de fazer exame nacional de Português. Tal como nos profissionais, o exame nacional de Português não é obrigatório para terminar um curso artístico; o aluno conclui com as avaliações internas previstas. Somente se ele pretender ingressar no ensino superior universitário pelo regime geral é que poderá precisar de realizar exames nacionais (como Português e História da Cultura e Artes) como externo, ou então candidatar-se através de concursos especiais para diplomados destas vias de dupla certificação.

 Em suma, as vias profissionalizantes e artísticas mantém um regime próprio de conclusão, focado em competências práticas e projetos finais, não estando abrangidas pela obrigatoriedade dos três exames nacionais introduzida para os cursos científico-humanísticos. Isto significa que um aluno que siga um curso profissional ou artístico deve concentrar-se em cumprir os requisitos do seu curso (notas positivas em todas as disciplinas, estágio, projeto final, etc.), recorrendo aos exames nacionais apenas se quiser prosseguir estudos superiores. Por outro lado, os alunos dos cursos científico-humanísticos, a partir de 2024/2025, têm obrigatoriamente de articular o 11.º e 12.º anos com a realização dos três exames nacionais referidos (Português + duas disciplinas à escolha) para obterem o diploma do secundário.