No ano letivo 2021/2022 inscreveram-se no ensino superior pela primeira vez 83.943 alunos, segundo as estatísticas divulgadas pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência. Mas destes apenas 62.634 entraram pelo concurso nacional de acesso e concursos locais do ensino superior público, além dos concursos institucionais do ensino superior privado. Restam outros cerca de 20 mil alunos que também conseguiram entrar no ensino superior através de outras formas, a maioria deles através dos concursos especiais de acesso.
Os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições específicas, identificadas em cada uma das modalidades de concurso, tratando-se de uma forma de acesso autónoma do Concurso Nacional (candidatura ao ensino superior público), dos Concursos Institucionais (candidatura ao ensino superior privado) e dos Regimes Especiais (candidatura ao ensino superior público e ao ensino superior privado para estudantes com condições habilitacionais e pessoais específicas. Iremos desenvolver num artigo futuro).
Enquanto que o Concurso Nacional de Acesso é gerido pela DGES, cabe a cada Instituições de Ensino Superior preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos seus cursos nestes concursos especiais. Existe uma legislação geral para cada um deles, devendo depois cada instituição definir o seu próprio regulamento que deverá prever, por exemplo, os critérios de seriação e desempate. As vagas, que cada instituição também define, são também limitadas, pelo que, tal como o concurso nacional, nada é garantido.
Quais são os Concursos Especiais que existem?
Atualmente são sete os Concursos Especiais existentes, a maioria deles criados nos últimos dez anos. Iremos explicar de forma sucinta cada um deles, contando lançar um artigo detalhado sobre cada um nas próximas semanas. Também podes esclarecer todas as dúvidas na seção dedicada aos Concurso Especiais do fórum.
- Maiores de 23 Anos: é um dos mais conhecidos e mais utilizados, permitindo a alunos que tenham mais de 23 anos aceder ao ensino superior sem os exames nacionais. Em vez disso, realizam provas próprias realizadas pelas instituições de ensino superior. O regulamento geral permite que estudantes sem o ensino secundário concluído possam entrar por esta via, embora o regulamento específico da instituição em causa possa impor limitações. O essencial do Concurso Especial de acesso ao ensino superior para Maiores de 23 anos.
- Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica: este concurso especial surgiu na sequência da criação dos Diplomas de Especialização Tecnológica. Como o próprio nome sugere, o principal requisito para aceder a estas vagas é a titular de um curso deste tipo. O aluno terá ainda de respeitar as condições de acesso da instituição de ensino superior em causa, que no caso do ensino superior politécnico poderá implicar a realização de provas próprias da instituição, e no ensino superior universitário implica a realização dos exames nacionais.
- Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional: criado em 2014 no seguimento da criação dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), é muito similar ao concurso especial acima. É também para os alunos detentores de um CTeSP, e poderá implicar a realização das provas da mesma forma, conforme o aluno concorra ao ensino superior politécnico ou universitário.
- Titulares de Outros Cursos Superiores: este concurso especial já existia, e acabou por adotar este nome em 2014 para se diferenciar dos concursos especiais anteriores. Neste concurso especial enquadram-se os alunos que sejam titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor. As condições de acesso são definidas pelas instituição de ensino superior, não sendo tipicamente necessário realizar qualquer prova.
- Concurso Especial para Acesso a Medicina por Licenciados: esta é a forma que existe de entrar em medicina além do concurso nacional de acesso. Todos os outros concursos especiais que vais ler neste artigo não existem no curso de medicina, nem mesmo o dos estudantes internacionais que aparecerá depois. As condições de acesso variam muito conforme as escolas de medicina, realizando algumas exames próprios, outras têm entrevistas, outras valorizam o voluntariado, outras discriminam o tipo de curso que o aluno tem, colocando em vantagem os alunos da área da saúde. O número de vagas é de 15% das vagas definidas pelo concurso nacional, o que não implique que entre esse número de alunos.
- Concurso Especial para Estudantes Internacionais: é também um concurso especial recente, criado no seguimento do estatuto de Estudante Internacional que existe desde 2014. É adequado a todos os alunos que não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando os nacionais de um Estado membro da União Europeia, os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, os que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos e os beneficiários de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais. Apesar de dar facilidades de entrada, aceitando inclusive exames estrangeiros como o ENEM brasileiro, implica o pagamento da propina como Estudante Internacional, que é mais elevada.
- Diplomados Vias Profissionalizantes: é o concurso especial mais recente, criado em 2020. Podem concorrer a esta forma de acesso os titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados. Não fazendo os exames nacionais, estes alunos fazem provas próprias das instituições de ensino superior. Outra coisa a ter em conta neste concurso especial, é que as instituições definem que cursos do secundário é que dão acesso aos seus cursos superiores, implicando que tipicamente os alunos só podem aceder a cursos superiores da mesma área do curso profissional ou artístico que realizaram. Podes encontrar mais detalhes neste artigo.
Onde é que encontro a informação destes Concurso Especiais?
Os prazos das várias etapas destes concurso especiais, seja a inscrição nas provas próprias, seja a própria candidatura, é fixada por cada instituição de ensino superior. Tem em atenção que muitas divulgam as datas nas vésperas das aberturas dos concursos, pelo que é muito fácil deixares passar as candidaturas. Consulta o site das instituições de ensino superior do teu interesse com frequência e, na dúvida, entra em contacto com os serviços académicos.
Portanto, todo o processo de candidatura destes concurso especiais é gerido pela instituição de ensino superior que terá de divulgar o seu regulamento próprio, bem como todas as datas do concurso e o número de vagas de cada um.
Tens também de ter em atenção que os concursos especiais são apenas válidos para o ano letivo a que se referem. Pelo que uma determinada prova própria realizada para um dos concursos especiais tipicamente não será válida para o mesmo concurso especial do ano seguinte.
Outras dúvidas específicas sobre os concurso especiais sugiro que coloques na seção dedicada aos Concurso Especiais do fórum, estando previstos próximos artigos a detalhar alguns destes concursos.
O essencial do Concurso Especial de acesso ao ensino superior para Maiores de 23 anos