Contingentes Prioritários: as vagas reservadas para os alunos dos Açores, Madeira, Emigrantes, Militares, com Deficiência e Beneficiários de Ação Social

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Quando concorres pelo Concurso Nacional de Acesso, que junta as candidaturas às licenciaturas e mestrados integrados das Instituições de Ensino Superior Público, irás deparar-te com a pergunta sobre os Contingentes. Explicaremos neste artigo este conceito, que permite reservar vagas do concurso nacional para determinados alunos.  

Se já consultaste de forma detalhada as notas dos últimos colocados na página de um determinado curso no site da DGES, já deverás ter reparado que há alunos que entram com a nota abaixo da mínima geral de cada ano. Para consultar estas notas detalhadas, basta que, na página de cada curso no site da DGES, na coluna da respetiva fase/ano de candidatura, entres no link que diz “PDF”. Irá abrir um documento que te mostra várias informações sobre os candidatos e os colocados dessa mesma fase. Pegando no exemplo de Medicina no ICBAS, na 1ª fase de 2021, poderás ver que, embora a nota do último colocado tenha sido de 190,3, entraram alguns alunos com nota abaixo dessa: 

Colocados em Medicina no ICBAS, 1ª fase de 2021

Todos esses alunos entraram através dos chamados Contingentes Prioritários, que são para cinco grupo de alunos em condições especiais:

  • Candidatos provenientes das regiões autónomas dos Açores ou da Madeira;
  • Candidatos emigrantes portugueses, familiares e lusodescendentes;
  • Candidatos militares em regime de contrato;
  • Candidatos portadores de deficiência física ou sensorial.
  • Candidatos Beneficiários de Ação Social Escolar (novo contingente que existirá pela primeira vez este ano).

Estes alunos cumprem os mesmos requisitos dos restantes?

Sim! Estes estudantes, apesar de se candidatarem através de um contingente prioritário, terão de satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral, aplicando-se as mesmas regras, nomeadamente, a necessidade de realizar as provas de ingresso, o mínimo de nota a ter nessas provas de ingresso e na nota de candidatura, o período de validade destas e a forma de utilização das notas em cada fase de candidatura.

 

Estes alunos conseguem entrar com médias mais baixas porque, ao serem reservadas vagas exclusivas para estes alunos, eles concorrem apenas entre eles para essas mesmas vagas. 

Em que fases existem os contingentes especiais?

Na 1.ª fase do concurso nacional existem todos os contingentes especiais, aos quais são afetadas determinadas percentagens de vagas, destinadas aos candidatos que cumpram as condições de cada contingente. Também existe o contingente geral, onde são colocados os restantes alunos. 

Na 2.ª fase para além do contingente geral, existe também o contingente especial para candidatos com deficiência e pela primeira vez também existirá o contingente prioritário para emigrantes, familiares que eles residem e lusodescendentes. Todos os outros contingentes especiais deixam de ter efeito. 

Na 3.ª fase existe apenas um contingente único – o contingente geral.

 

Qual é a percentagem de vagas de cada contingente?

A distribuição das vagas é feita da seguinte forma:

Fazendo as contas sobram, no limite, 77,5% das vagas para os restantes alunos que concorrem via o Contingente Geral. Mas em muitos cursos podem ser muito menos, dado que há ainda a Preferência Regional e a Preferência Habilitacional.

Isso quer dizer que os restantes alunos só estão a concorrer a cerca de 80% das vagas?

Na grande maioria dos casos, não, o número é superior. E é por isso que reforçamos em cima que é no limite, no sentido que é praticamente impossível que todas as vagas reservadas sejam preenchidas. Nomeadamente, no caso dos contingentes especiais para emigrantes e portadores de deficiência, que são os que reservam mais vagas (11% no total), é difícil encontrares um curso em que todas as vagas sejam preenchidas, já que o número de candidatos, face ao número de vagas reservadas, é reduzido.

Para mostrar um exemplo prático, vamos novamente consultar a 1ª fase de Medicina no ICBAS, num dos cursos mais concorridos do país (2º com média mais elevada em 2021). No mesmo tal documento PDF do site da DGES que já tínhamos consultado lá em cima, vês esta tabela:

Daqui retiramos a seguinte informação dos alunos que ficaram colocados no curso:

  • O aluno portador de deficiência que entrou com nota mais baixa tinha 180,7, e estes alunos ocuparam apenas 2% das vagas (tinham direito a 4%).
  • O aluno com o contingente especial da Região Autónoma dos Açores que entrou com nota mais baixa tinha 173,8, e estes alunos ocuparam 1% das vagas (tinham direito a 3,5%).
  • O aluno com o contingente especial da Região Autónoma da Madeira que entrou com a nota mais baixa tinha 169,5, e estes alunos ocuparam 3% das vagas (tinham direito a 3,5%).
  • O aluno com o contingente Emigrantes que entrou com a nota mais baixa tinha 142,0, e estes alunos ocuparam 3% das vagas (tinham direito a 7%). Como podes ver neste exemplo, o aluno entra com nota mais baixa, mas cumpre o mínimo de 140,0 de candidatura que o ICBAS exige.
  • As Vagas Autónomas foram vagas excepcionais criadas por causa da pandemia para alunos estrangeiros que não tinham os exames realizados nos seus países por terem sido suspensos.
  • E, finalmente, temos os restantes alunos que entraram pelo contingente geral, que ocuparam 86% das vagas

Como já deves ter percebido, todas as vagas que não são ocupadas pelos alunos dos contingentes especiais transitam para os alunos do contingente geral.

Quais são os requisitos de cada contingente especial?

As regras variam muito conforme o contingente em causa. No caso dos alunos dos Açores e da Madeira, por exemplo, têm de residir permanentemente na região há pelo menos três anos, ter lá concluído o secundário e nunca ter estado matriculado numa instituição de ensino superior. Além disso, caso o curso do interesse destes alunos exista na Universidade da sua região autónoma, para terem acesso ao contingente noutras universidades, são obrigados a colocar esse curso da sua região autónoma em primeiro lugar.

Sugerimos a consulta detalhada das regras de cada contingente no site da DGES: