Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) abrem em regime diurno e tempo integral

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Os jovens a partir dos 18 anos podem agora terminar o secundário inscrevendo-se em cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), que decorrem durante o dia e em tempo integral, segundo uma portaria esta sexta-feira publicada.

A portaria 86/2022 estabelece novas regras para os cursos EFA e sublinha a importância destas ofertas formativas para combater as baixas qualificações em Portugal, que em 2020 era o país da União Europeia com a maior proporção de adultos, entre os 25 e os 64 anos, sem o ensino secundário.

Os cursos EFA destinam-se a quem não concluiu o ensino básico ou secundário. São cursos sem nota final, pelo que os alunos podem depois concorrer ao ensino superior com uma nota de candidatura que é calculada a 100% pela nota dos exames nacionais pedidos como prova de ingresso.

O diploma esta sexta-feira publicado prevê que ao nível do secundário passe a haver cursos “em regime diurno e a tempo integral, considerando a possibilidade de, por um lado, a partir dos 18 anos de idade os adultos poderem concluir por esta via percursos de nível secundário incompletos e, por outro lado, o acesso poder ser feito a partir dos 21 anos pelos adultos que não tenham mais do que o 9.º ano completo”.

A portaria alarga também a possibilidade de acesso a tipologias diferenciadas de cursos EFA de nível básico em função do nível de escolaridade já detido pelo adulto.

“Através de uma maior flexibilização e adaptação dos percursos formativos, pretende-se responder, por um lado, às necessidades específicas de qualificação dos adultos com baixas e muito baixas qualificações, iletrados ou com níveis de literacia muito insuficientes, mas promovendo-se, simultaneamente, uma formação mais orientada para o desenvolvimento de competências profissionais e de adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais, alinhada com as necessidades do mercado de trabalho, explica o diploma.

A portaria prevê ainda o fim da oferta de cursos desenvolvidos ao abrigo do Programa de Formação em Competências Básicas e substitui o módulo Aprender com Autonomia por unidades de competência (UC) desta área.

O diploma prevê ainda a celebração de protocolos com empresas ou outras entidades e organizações, que se adequem à especificidade da área de formação, bem como às características do mercado de trabalho, com vista ao desenvolvimento da formação em contexto de trabalho.

A portaria uniformiza algumas características do modelo de organização da formação, designadamente os limites, mínimo e máximo, dos grupos de formandos para todos os percursos, estando previstas, no entanto, exceções a esses limites e admitindo-se a possibilidade de realização de formação à distância.