Cursos sem inscritos por dois anos podem perder acreditação

A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) poderá retirar a acreditação às licenciaturas com zero inscritos quando durante dois anos consecutivos não tenham alunos matriculados. No caso dos mestrados e doutoramentos são considerados para reapreciação os programas sem alunos durante três anos.

Estas novas regras constam de uma resolução publicada ontem no Diário da República, que entra hoje em vigor. “A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior tem verificado a existência de um número suficientemente significativo de ciclos de estudos que continuam a ser oferecidos apesar de não receberem novos alunos durante períodos consideráveis”, assinala a Resolução n.º42/2015, publicada esta segunda-feira, 26 de Outubro, intitulada “Revogação da acreditação de ciclos de estudos que não estejam a receber novos alunos”.

Para o presidente da agência(A3ES), Alberto Castro Amaral, “uma tal situação pode significar que os projectos educativos correspondentes a esses ciclos de estudos deixaram de ser viáveis e mesmo que as condições legais que justificaram a sua acreditação, nomeadamente as que respeitam ao corpo docente e aos restantes meios materiais e humanos, deixaram de estar reunidas, desde logo porque terá deixado de ser economicamente viável a sua manutenção”.

Com base na Resolução, realizada depois de ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, as instituições que vêem revogada a acreditação podem funcionar por mais dois anos lectivos, para que os alunos já matriculados terminem o seu curso.

Os requisitos gerais para o funcionamento de um curso passam pelos recursos humanos e materiais, pelo corpo docente e pelo projecto educativo. Ao i, Alberto Amaral disse em Agosto que os principais motivos para o fecho de 2 mil cursos do Superior desde 2012 eram a falta de um corpo docente “adequado” e a ausência de investigação de relevo.

Segundo a legislação existente, “a entrada e a manutenção em funcionamento de ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre ou doutor depende de acreditação”.

Em 2015, voltaram a existir cursos do Ensino Superior que não receberam quaisquer alunos, principalmente na área da engenharia do ambiente e civil: