No concurso nacional de acesso ao ensino superior para o próximo ano letivo (2022-2023), as instituições podem aumentar o “número de vagas na área da formação de professores nos cursos com procura relevante e que correspondam a perfis docentes escassos”, lê-se no despacho que determina as orientações para a fixação de vagas.
A ideia é estimular o aumento de vagas nas licenciaturas em Educação Básica, “atendendo à necessidade premente de formação de professores”, refere o documento assinado pela ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Fortunato.
Cabe às instituições fixar, anualmente, o número máximo de novas admissões em cada ciclo de estudos, mas estas estão sujeitas às orientações gerais estabelecidas pelo ministro da tutela.
O diploma hoje publicado prevê também um reforço de vagas “nos cursos de excelência”, ou seja, aqueles em que a média de entrada é igual ou superior a 17 valores, “com o intuito de mitigar a exclusão de excelentes alunos de cursos muito competitivos”.
Nos últimos anos, as instituições podiam aumentar até 15% das vagas fixadas no concurso anterior, mas a tutela baixou agora para 10%.
Outra das novidades do despacho agora publicado é o de contemplar o aumento de vagas e a abertura de novos ciclos de estudo quando estes estejam expressamente previstos nas candidaturas aos programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adulto.
“Esta possibilidade é não apenas uma decorrência óbvia dos programas em causa, mas também a única opção alinhada com os estímulos financeiros já concedidos, a sua atempada execução e o cumprimento das metas fixadas pelo país no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência”, refere o documento.
Segundo o despacho, as instituições podem abrir novos ciclos de estudo nas regiões de menor pressão demográfica, tendo sido removidas as limitações existentes em anos anteriores, que “condicionavam essa possibilidade em função das áreas dos cursos ou da inexistência de ofertas formativas similares.”
Tal como já acontecia antes, o diploma distingue as instituições dando mais autonomia às que estão localizadas nas zonas com menos pressão demográfica e menos autonomia às instituições localizadas em Lisboa e no Porto.
Mantém-se também as exceções destinadas a ampliar a oferta formativa nas áreas estratégicas para o país com oferta formativa insuficiente, nomeadamente nas áreas das competências digitais, em ciências de dados e sistemas avançados de informação bem como em ciências e tecnologias do espaço e engenharia aeroespacial.
Nestes casos, as instituições podem aumentar o número de ciclos de estudo e de vagas, tal como já acontecia nos últimos anos.