DGES publica lista de alunos de Educação Básica elegíveis para bolsa de formação de professores

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A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) divulgou a lista provisória de estudantes da Licenciatura em Educação Básica elegíveis para a atribuição de bolsas de estudo no âmbito dos cursos de formação de professores​. Estas bolsas de formação de professores foram criadas pelo Governo para cobrir integralmente o valor das propinas dos estudantes em cursos que conferem habilitação para a docência, numa medida que abrange até 2.500 alunos por ano (2.000 de licenciatura em Educação Básica e 500 de mestrado em ensino)​.

Para já estão abrangidos cerca de 1.800 alunos na lista publicada, que detalha os valores que cada aluno terá direito e ao qual cada aluno poderá renunciar.

Com esta iniciativa, os estudantes abrangidos ficam isentos de pagar propinas durante a duração do curso, beneficiando de um apoio financeiro a fundo perdido – isto é, que não terão de reembolsar, exceto se desistirem ou não cumprirem os requisitos definidos​. A medida insere-se no esforço governamental para atrair mais jovens para a carreira docente e mitigar a falta de professores em Portugal, face às previsões de muitas aposentações nos próximos anos​.

O que são as bolsas para cursos de formação de professores?

Estas bolsas consistem num apoio financeiro concedido pelo Estado, a partir do ano letivo 2024/2025, aos estudantes que frequentam cursos superiores ligados à formação de professores​. Na prática, a bolsa equivale a uma isenção do pagamento de propinas: cobre o valor da propina anual devida pelo estudante, até ao limite máximo estipulado para o ensino superior público​. Atualmente, o teto da propina de licenciatura é de 697 euros anuais, valor esse que a bolsa assume em nome do estudante, tornando o curso gratuito no que toca a propinas.

 

Cada bolsa tem a duração do ciclo de estudos em causa – no caso da licenciatura em Educação Básica, abrange os 3 anos de curso, enquanto nos mestrados em Ensino o apoio é atribuído apenas no 1.º ano de duração do mestrado​. Em cada ano letivo podem ser atribuídas, no máximo, 2.500 bolsas (sendo 2.000 destinadas a licenciaturas em Educação Básica e 500 a mestrados em Ensino)​.

Esta iniciativa faz parte do plano “+Aulas +Sucesso” e de um conjunto de medidas adotadas para valorizar a carreira docente, incluindo o aumento de vagas nos cursos de Educação Básica e alterações ao regime de habilitação para a docência, com o objetivo de responder à escassez de professores no sistema educativo​.

Quem pode candidatar-se?

Podem beneficiar destas bolsas automaticamente os estudantes que se enquadrem nas seguintes situações:

  • Estudantes da Licenciatura em Educação Básica – Abrange todos os alunos matriculados no 1.º ano deste curso, em instituições de ensino superior públicas ou privadas, que tenham ingressado no ano letivo de 2024/2025 (e inclui igualmente os que venham a ingressar em 2025/2026, conforme previsto)​. Este apoio abrange a generalidade das Escolas Superiores de Educação e universidades que lecionam a licenciatura em Educação Básica, tornando os seus alunos isentos de propinas durante a licenciatura.
  • Estudantes de Mestrados em Ensino (áreas deficitárias) – Inclui os alunos que ingressam em mestrados que conferem habilitação profissional para a docência em disciplinas ou grupos de recrutamento com falta de professores (por exemplo, Matemática, Física, Informática, entre outros identificados como deficitários)​. Neste caso, a bolsa cobre apenas o primeiro ano do mestrado. Importa notar que, para serem elegíveis, os estudantes de mestrado têm de ter obtido uma nota de candidatura mínima de 14 valores na entrada do mestrado​.

Não é necessário submeter nenhuma candidatura específica a estas bolsas – a atribuição é automática, desde que o estudante cumpra os critérios acima (matrícula no curso elegível e restantes requisitos). O programa abrange tanto instituições públicas como privadas; para alunos de instituições privadas, o valor da bolsa corresponde ao montante da propina máxima em vigor no público (ou seja, recebem um valor equivalente ao que pagariam se estivessem no público)​.

 

Critérios de elegibilidade e seleção

Para além de estarem inscritos nos ciclos de estudos referidos, os alunos devem cumprir os critérios de elegibilidade definidos no regulamento das bolsas:

  • Sem dívidas fiscais ou contributivas: O estudante não pode ter dívidas pendentes às Finanças (Autoridade Tributária) nem à Segurança Social, condição obrigatória para poder receber a bolsa​. Geralmente, exige-se a apresentação de certidões de não dívida emitidas por estas entidades.
  • Nota mínima no mestrado: Para os candidatos aos mestrados em ensino, exige-se uma classificação mínima de 14 valores na nota de ingresso no mestrado, de forma a assegurar o aproveitamento académico dos bolseiros a este nível​. (Este critério não se aplica às licenciaturas, onde basta ter ingressado no curso de Educação Básica.)
  • Limite de bolsas e seriação: O número de bolsas é limitado a 2.000 para licenciaturas em Educação Básica e 500 para mestrados em ensino por ano​. Caso o número de estudantes elegíveis exceda este limite, é feita uma seriação (ordenação) dos candidatos para determinar quem recebe o apoio, normalmente tendo por base a nota de ingresso no respetivo curso​. A DGES elaborou uma lista seriada dos estudantes elegíveis precisamente com esse objetivo de hierarquizar os candidatos de acordo com as regras definidas.
  • Renovação da bolsa: No caso das licenciaturas, a bolsa é renovada anualmente até ao final do curso, desde que o estudante vá tendo aproveitamento académico. Concretamente, o regulamento exige aprovação em pelo menos 90% dos ECTS (créditos) previstos no plano curricular de cada ano letivo para manter a bolsa no ano seguinte. Esta regra permite que os alunos mantenham o apoio durante os 3 anos típicos da licenciatura, desde que não reprovem a um número significativo de disciplinas. (Nos mestrados não há renovação, já que a bolsa só cobre o primeiro ano.)
  • Obrigações após a formação: Ao aceitar a bolsa, os estudantes comprometem-se a, após terminarem a formação para docente (isto é, após concluírem o mestrado em ensino), concorrer aos concursos de colocação de professores em escolas públicas durante os três anos letivos seguintes​. Esta obrigação foi estabelecida para assegurar que os bolseiros efetivamente tentem entrar na carreira docente, contribuindo para colmatar a falta de professores. Se um bolseiro desistir do curso ou não cumprir esta obrigação de se apresentar a concurso, poderá ser-lhe exigida a devolução da totalidade do montante da bolsa recebido até então​.

Como aceder à bolsa?

A atribuição destas bolsas é feita de forma automática e coordenada entre as instituições de ensino superior e a DGES, seguindo alguns passos definidos oficialmente:

  1. Identificação dos alunos elegíveis: Após as matrículas, cada instituição de ensino superior identifica os estudantes do 1.º ano de Educação Básica (ou mestrados elegíveis) e comunica à DGES a listagem desses alunos, juntamente com a respetiva nota de ingresso no curso​. Este processo abrange todos os inscritos elegíveis, não sendo necessário os estudantes fazerem qualquer candidatura individual.
  2. Seriação e publicação da lista: Com os dados enviados pelas instituições, a DGES procede à seriação dos estudantes (ordenando-os segundo os critérios definidos) e elabora a lista provisória de candidatos elegíveis a receber a bolsa​. Essa lista – que indica quais os alunos que terão direito à bolsa – foi agora publicada oficialmente no site da DGES, para consulta pública. Simultaneamente, as instituições de ensino são notificadas dos resultados.
  3. Confirmação de dados e documentação: Após a divulgação, cabe a cada instituição contactar os estudantes elegíveis para recolher os dados necessários ao pagamento da bolsa. Nesta fase, os alunos devem fornecer o seu IBAN (número de conta bancária para receber a transferência) e apresentar comprovativos de não ter dívidas fiscais ou contributivas (certidões atualizadas das Finanças e da Segurança Social)​. Estas comprovações são obrigatórias para que o pagamento seja processado.
  4. Pagamento da bolsa: Uma vez verificados os documentos, a instituição procede ao pagamento da bolsa diretamente ao estudante, geralmente por transferência bancária para o IBAN fornecido. Na prática, para os alunos do ensino público, isto significa que a propina anual fica saldada pela bolsa (não tendo o estudante de pagar esse valor à instituição). Se o aluno já tiver pago alguma parcela da propina deste ano letivo, esse montante ser-lhe-á provavelmente reembolsado. Para os estudantes do privado, a bolsa é depositada até ao valor máximo equivalente à propina pública, ajudando a custear as propinas da sua instituição. Todo este processo de pagamento referente ao ano letivo atual deverá ocorrer até ao final de abril, com o financiamento assegurado pelo Estado via DGES e transferido às instituições de ensino para execução.

Importa referir que a adesão à bolsa não é obrigatória. Caso algum estudante incluído na lista prefira não receber a bolsa – por não querer ficar vinculado à obrigação de se candidatar a colocações docentes nos anos seguintes, por exemplo – pode renunciar ao apoio. Neste caso, deverá comunicar essa decisão (por escrito) à sua instituição de ensino superior dentro do prazo indicado, de forma a formalizar a não aceitação da bolsa​. Essa bolsa poderá então ser atribuída ao próximo candidato da lista, se aplicável.

Como consultar a lista de elegibilidade?

A lista provisória dos estudantes elegíveis da licenciatura em Educação Básica para atribuição de bolsa foi publicada hoje no site oficial da DGES. Os interessados podem consultar a lista de elegibilidade online, através do portal da DGES. Para aceder diretamente, a DGES disponibilizou o documento intitulado “Listas seriadas dos estudantes elegíveis inscritos na licenciatura em Educação Básica – 2024/2025 (provisória)”, acessível na secção de documentos da página dedicada a estas bolsas. Nesta lista, os estudantes podem procurar pelo seu nome ou número de aluno para verificar se estão contemplados entre os bolseiros, bem como a sua posição na ordenação. É importante salientar que se trata de uma lista provisória – embora já indique os elegíveis, que são todos os cerca de 1800 alunos da lista, poderá ser sujeita a ajustes caso haja renúncias ou correções necessárias.

Para mais informações oficiais, os estudantes podem consultar a nota divulgada pela DGES sobre estas bolsas no ensino superior​, bem como o regulamento publicado em Diário da República (Despacho n.º 2483-A/2025, de 21 de fevereiro) que estabelece todos os critérios e procedimentos do programa​. No portal da DGES, encontram-se também o calendário do processo e outros documentos relevantes​. Em caso de dúvidas ou situações particulares, recomenda-se contactar os serviços académicos da própria instituição de ensino ou a DGES através dos contactos oficiais disponíveis.