A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) divulgou a lista provisória de estudantes da Licenciatura em Educação Básica elegíveis para a atribuição de bolsas de estudo no âmbito dos cursos de formação de professores. Estas bolsas de formação de professores foram criadas pelo Governo para cobrir integralmente o valor das propinas dos estudantes em cursos que conferem habilitação para a docência, numa medida que abrange até 2.500 alunos por ano (2.000 de licenciatura em Educação Básica e 500 de mestrado em ensino).
Para já estão abrangidos cerca de 1.800 alunos na lista publicada, que detalha os valores que cada aluno terá direito e ao qual cada aluno poderá renunciar.
Com esta iniciativa, os estudantes abrangidos ficam isentos de pagar propinas durante a duração do curso, beneficiando de um apoio financeiro a fundo perdido – isto é, que não terão de reembolsar, exceto se desistirem ou não cumprirem os requisitos definidos. A medida insere-se no esforço governamental para atrair mais jovens para a carreira docente e mitigar a falta de professores em Portugal, face às previsões de muitas aposentações nos próximos anos.
O que são as bolsas para cursos de formação de professores?
Estas bolsas consistem num apoio financeiro concedido pelo Estado, a partir do ano letivo 2024/2025, aos estudantes que frequentam cursos superiores ligados à formação de professores. Na prática, a bolsa equivale a uma isenção do pagamento de propinas: cobre o valor da propina anual devida pelo estudante, até ao limite máximo estipulado para o ensino superior público. Atualmente, o teto da propina de licenciatura é de 697 euros anuais, valor esse que a bolsa assume em nome do estudante, tornando o curso gratuito no que toca a propinas.
Cada bolsa tem a duração do ciclo de estudos em causa – no caso da licenciatura em Educação Básica, abrange os 3 anos de curso, enquanto nos mestrados em Ensino o apoio é atribuído apenas no 1.º ano de duração do mestrado. Em cada ano letivo podem ser atribuídas, no máximo, 2.500 bolsas (sendo 2.000 destinadas a licenciaturas em Educação Básica e 500 a mestrados em Ensino).
Esta iniciativa faz parte do plano “+Aulas +Sucesso” e de um conjunto de medidas adotadas para valorizar a carreira docente, incluindo o aumento de vagas nos cursos de Educação Básica e alterações ao regime de habilitação para a docência, com o objetivo de responder à escassez de professores no sistema educativo.
Quem pode candidatar-se?
Podem beneficiar destas bolsas automaticamente os estudantes que se enquadrem nas seguintes situações:
- Estudantes da Licenciatura em Educação Básica – Abrange todos os alunos matriculados no 1.º ano deste curso, em instituições de ensino superior públicas ou privadas, que tenham ingressado no ano letivo de 2024/2025 (e inclui igualmente os que venham a ingressar em 2025/2026, conforme previsto). Este apoio abrange a generalidade das Escolas Superiores de Educação e universidades que lecionam a licenciatura em Educação Básica, tornando os seus alunos isentos de propinas durante a licenciatura.
- Estudantes de Mestrados em Ensino (áreas deficitárias) – Inclui os alunos que ingressam em mestrados que conferem habilitação profissional para a docência em disciplinas ou grupos de recrutamento com falta de professores (por exemplo, Matemática, Física, Informática, entre outros identificados como deficitários). Neste caso, a bolsa cobre apenas o primeiro ano do mestrado. Importa notar que, para serem elegíveis, os estudantes de mestrado têm de ter obtido uma nota de candidatura mínima de 14 valores na entrada do mestrado.
Não é necessário submeter nenhuma candidatura específica a estas bolsas – a atribuição é automática, desde que o estudante cumpra os critérios acima (matrícula no curso elegível e restantes requisitos). O programa abrange tanto instituições públicas como privadas; para alunos de instituições privadas, o valor da bolsa corresponde ao montante da propina máxima em vigor no público (ou seja, recebem um valor equivalente ao que pagariam se estivessem no público).
Critérios de elegibilidade e seleção
Para além de estarem inscritos nos ciclos de estudos referidos, os alunos devem cumprir os critérios de elegibilidade definidos no regulamento das bolsas:
- Sem dívidas fiscais ou contributivas: O estudante não pode ter dívidas pendentes às Finanças (Autoridade Tributária) nem à Segurança Social, condição obrigatória para poder receber a bolsa. Geralmente, exige-se a apresentação de certidões de não dívida emitidas por estas entidades.
- Nota mínima no mestrado: Para os candidatos aos mestrados em ensino, exige-se uma classificação mínima de 14 valores na nota de ingresso no mestrado, de forma a assegurar o aproveitamento académico dos bolseiros a este nível. (Este critério não se aplica às licenciaturas, onde basta ter ingressado no curso de Educação Básica.)
- Limite de bolsas e seriação: O número de bolsas é limitado a 2.000 para licenciaturas em Educação Básica e 500 para mestrados em ensino por ano. Caso o número de estudantes elegíveis exceda este limite, é feita uma seriação (ordenação) dos candidatos para determinar quem recebe o apoio, normalmente tendo por base a nota de ingresso no respetivo curso. A DGES elaborou uma lista seriada dos estudantes elegíveis precisamente com esse objetivo de hierarquizar os candidatos de acordo com as regras definidas.
- Renovação da bolsa: No caso das licenciaturas, a bolsa é renovada anualmente até ao final do curso, desde que o estudante vá tendo aproveitamento académico. Concretamente, o regulamento exige aprovação em pelo menos 90% dos ECTS (créditos) previstos no plano curricular de cada ano letivo para manter a bolsa no ano seguinte. Esta regra permite que os alunos mantenham o apoio durante os 3 anos típicos da licenciatura, desde que não reprovem a um número significativo de disciplinas. (Nos mestrados não há renovação, já que a bolsa só cobre o primeiro ano.)
- Obrigações após a formação: Ao aceitar a bolsa, os estudantes comprometem-se a, após terminarem a formação para docente (isto é, após concluírem o mestrado em ensino), concorrer aos concursos de colocação de professores em escolas públicas durante os três anos letivos seguintes. Esta obrigação foi estabelecida para assegurar que os bolseiros efetivamente tentem entrar na carreira docente, contribuindo para colmatar a falta de professores. Se um bolseiro desistir do curso ou não cumprir esta obrigação de se apresentar a concurso, poderá ser-lhe exigida a devolução da totalidade do montante da bolsa recebido até então.
Como aceder à bolsa?
A atribuição destas bolsas é feita de forma automática e coordenada entre as instituições de ensino superior e a DGES, seguindo alguns passos definidos oficialmente:
- Identificação dos alunos elegíveis: Após as matrículas, cada instituição de ensino superior identifica os estudantes do 1.º ano de Educação Básica (ou mestrados elegíveis) e comunica à DGES a listagem desses alunos, juntamente com a respetiva nota de ingresso no curso. Este processo abrange todos os inscritos elegíveis, não sendo necessário os estudantes fazerem qualquer candidatura individual.
- Seriação e publicação da lista: Com os dados enviados pelas instituições, a DGES procede à seriação dos estudantes (ordenando-os segundo os critérios definidos) e elabora a lista provisória de candidatos elegíveis a receber a bolsa. Essa lista – que indica quais os alunos que terão direito à bolsa – foi agora publicada oficialmente no site da DGES, para consulta pública. Simultaneamente, as instituições de ensino são notificadas dos resultados.
- Confirmação de dados e documentação: Após a divulgação, cabe a cada instituição contactar os estudantes elegíveis para recolher os dados necessários ao pagamento da bolsa. Nesta fase, os alunos devem fornecer o seu IBAN (número de conta bancária para receber a transferência) e apresentar comprovativos de não ter dívidas fiscais ou contributivas (certidões atualizadas das Finanças e da Segurança Social). Estas comprovações são obrigatórias para que o pagamento seja processado.
- Pagamento da bolsa: Uma vez verificados os documentos, a instituição procede ao pagamento da bolsa diretamente ao estudante, geralmente por transferência bancária para o IBAN fornecido. Na prática, para os alunos do ensino público, isto significa que a propina anual fica saldada pela bolsa (não tendo o estudante de pagar esse valor à instituição). Se o aluno já tiver pago alguma parcela da propina deste ano letivo, esse montante ser-lhe-á provavelmente reembolsado. Para os estudantes do privado, a bolsa é depositada até ao valor máximo equivalente à propina pública, ajudando a custear as propinas da sua instituição. Todo este processo de pagamento referente ao ano letivo atual deverá ocorrer até ao final de abril, com o financiamento assegurado pelo Estado via DGES e transferido às instituições de ensino para execução.
Importa referir que a adesão à bolsa não é obrigatória. Caso algum estudante incluído na lista prefira não receber a bolsa – por não querer ficar vinculado à obrigação de se candidatar a colocações docentes nos anos seguintes, por exemplo – pode renunciar ao apoio. Neste caso, deverá comunicar essa decisão (por escrito) à sua instituição de ensino superior dentro do prazo indicado, de forma a formalizar a não aceitação da bolsa. Essa bolsa poderá então ser atribuída ao próximo candidato da lista, se aplicável.
Como consultar a lista de elegibilidade?
A lista provisória dos estudantes elegíveis da licenciatura em Educação Básica para atribuição de bolsa foi publicada hoje no site oficial da DGES. Os interessados podem consultar a lista de elegibilidade online, através do portal da DGES. Para aceder diretamente, a DGES disponibilizou o documento intitulado “Listas seriadas dos estudantes elegíveis inscritos na licenciatura em Educação Básica – 2024/2025 (provisória)”, acessível na secção de documentos da página dedicada a estas bolsas. Nesta lista, os estudantes podem procurar pelo seu nome ou número de aluno para verificar se estão contemplados entre os bolseiros, bem como a sua posição na ordenação. É importante salientar que se trata de uma lista provisória – embora já indique os elegíveis, que são todos os cerca de 1800 alunos da lista, poderá ser sujeita a ajustes caso haja renúncias ou correções necessárias.
Para mais informações oficiais, os estudantes podem consultar a nota divulgada pela DGES sobre estas bolsas no ensino superior, bem como o regulamento publicado em Diário da República (Despacho n.º 2483-A/2025, de 21 de fevereiro) que estabelece todos os critérios e procedimentos do programa. No portal da DGES, encontram-se também o calendário do processo e outros documentos relevantes. Em caso de dúvidas ou situações particulares, recomenda-se contactar os serviços académicos da própria instituição de ensino ou a DGES através dos contactos oficiais disponíveis.