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E se a nota do exame nacional não for a que esperavas? Reapreciação de prova!


As notas dos exames nacionais serão divulgadas dentro de poucas horas. Alguns terão a sorte de as ver já a meia noite desta segunda-feira, uma vez que algumas escolas têm a iniciativa de as colocar online nos seus sites a essa hora, enquanto que outros só as poderão ver já de manhã, presencialmente nos seus estabelecimentos de ensino.

Vamos neste artigo explicar como funciona a Reapreciação de Prova e também que implicações têm na candidatura ao ensino superior. Poderás ler neste artigo as 8 coisas que deves saber sobre a Ficha ENES.

Como funciona o processo?

  • Em primeiro lugar, têm de pedir a consulta da prova. Para isto tens o próprio dia e o dia útil seguinte ao da publicação das classificações dos exames nacionais.
  • Em segundo lugar, a escola tem de vos fornecer a cópia da prova, com a qual irão decidir se se justifica o pedido de reapreciação ou não. A escola tem até ao dia útil seguinte do prazo anterior para vos entregar a cópia do exame.
  • Por último, caso pretendam pedir a reapreciação da prova, têm 2 dias úteis a contar do dia em que receberam as cópias para entregar o requerimento para o efeito acompanhado de alegação justificativa.

Quais são os custos?

  • As cópias da vossa resolução da prova e das cotações atribuídas tem um custo que é definido pela própria escola.
  • O pedido da reapreciação em si exige o depósito de uma quantia de 25 euros, que vos são devolvidos caso o pedido vos seja favorável.

Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, não há lugar à apresentação da alegação nem têm de deixar qualquer depósito.

Existem riscos? Quais?

  • Sim. O vosso exame é reapreciado totalmente, pelo que a nota pode chegar a descer. No entanto, 75% das notas sobem, como referimos numa das 4 curiosidades sobre os Exames Nacionais.
  • No entanto, a classificação da reapreciação não pode implicar a reprovação do aluno, caso a nota anterior permitisse a aprovação. Nestes casos a classificação passa a ser a classificação mínima que permite que aproves à disciplina.

Exemplo: vais a exame com 10 valores. Tens nesta primeira fase 10.8 e achavas que merecias pelo menos um 11,5 que te permitiria subir a classificação final da disciplina para 11 valores (ver como se calcula a CFD aqui). Fazes um pedido de reapreciação de prova e o professor que corrige novamente acha que afinal tu merecias 7.9, o que te faria chumbar à disciplina. Neste caso ficarias no exame com 8.5 valores de forma a concluíres a disciplina.

Quando são divulgados os resultados?

  • Exames da primeira fase: 12 de agosto.
  • Exames da segunda fase: 29 de agosto.

Podes consultar o restante calendário dos exames nacionais e de acesso ao ensino superior aqui.

E se a reapreciação piorar a situação?

Nesse caso podes fazer uma reclamação da reapreciação ao presidente do Júri Nacional no prazo de 2 dias úteis a contar da data da afixação dos resultados da reapreciação

Quando são divulgados os resultados da reclamação?

O Júri Nacional de Exames tem, legalmente, 30 dias úteis para divulgar o resultado do pedido após este ter sido feito.

Quem pede reapreciação de prova não pode concorrer?

Sim, pode! A nota resultante da reapreciação é alterada automaticamente na candidatura depois. E ainda existe a possibilidade de alterares a candidatura nos 3 dias úteis seguintes à publicação dos resultados, caso pretendas alterar as tuas opções.

Se não quiser alterar a candidatura, devo fazer alguma coisa quando sair a nota?

Não precisas. Quer a nota do exame suba, quer desça, a nova nota do exame nacional será atualizada automaticamente na tua candidatura ao ensino superior. Mas claro, és livre de alterar as tuas opções, sendo que só nesse caso é que precisas de pedir uma noca ficha ENES e submeter uma nova candidatura. Quem não quer alterar não precisa de pedir a ficha ENES. A alteração das notas na candidatura, embora automática, não é imediata, e demorará alguns dias.

O que devemos escrever no pedido de reapreciação?

O pedido de reapreciação apenas pode ter por fundamento a discordância na aplicação dos critérios de classificação, questões de natureza científica e a existência de vício processual. Esta não pode conter dados que te identifiquem ou à tua escola, nem qualquer referência à tua situação escolar tais como quanto te falta para concluíres a disciplina ou quanto precisas para entrar num determinado curso, sob o risco de te anularem o pedido.

Documentos

Este artigo foi republicado com as datas e informações para o concurso de acesso 2022/2023.