Esta é uma pergunta que tem surgido muito nos últimos dias com a divulgação do Calendário dos Exames Nacionais e do Concurso Nacional de Acesso e do Guia Geral de Exames 2015.
A antiga Direção Regional de Educação do Centro (DREC) tem um documento online de abril de 2013 em que responde a esta questão da seguinte forma:
Esta medida vai aplicar-se de forma progressiva, produzindo efeitos no ano letivo de:
- 2012/2013, apenas para os alunos matriculados no 10.º ano de escolaridade;
- 2013/2014, também para os alunos matriculados no 11.º ano de escolaridade;
- 2014/2015, para todos os alunos matriculados no ensino secundário.
Assim, para os alunos que se matricularem nos 11.º e 12.º anos de escolaridade no ano letivo de 2012/2013, mantêm-se as condições previstas no momento em que ingressaram no ensino secundário, até ao ano letivo de 2013/2014.
Este é o primeiro ano em que os alunos poderão beneficiar desta medida no acesso ao ensino superior, pelo que é referida nas regras de acesso. O Guia Geral de Exames 2015 faz alusão a esta questão da seguinte forma:
O Guia altera o fator determinante de esta disciplina contar ou não para a média o ano em que o aluno termina o curso, quando antes se referia apenas à matrícula.
Logo, caso concluas o secundário este ano, esta disciplina não contará para a tua média. Aqui se incluem alunos que, por terem chumbado a alguma cadeira ficaram retidos e são agora abrangidos por esta nova regra. Exceção claro, como é referido, para os alunos que seguem para cursos nesta área. Para os restantes alunos que concluíram o seu curso em anos anteriores tudo se mantém e a disciplina conta para a sua média.