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És do Profissional ou Artístico? Estas são as novas regras de Acesso


Este artigo foi republicado com base nas informações de acesso ao ensino superior para 2020/2021.

Há pouco mais de cinco anos noticiamos que os alunos do ensino profissional e artístico só faziam dois exames nacionais para efeitos de acesso ao ensino superior pelo concurso nacional de acesso. Essa informação se manteve nos últimos anos e mantém-se neste também com a divulgação das informações dos exames nacionais 2020.

Estas novas medidas substituíram os três exames nacionais obrigatórios até então previstos para estes alunos, que caso quisessem prosseguir estudos superiores ficavam obrigados à realização do exame nacional de Português, assim como à realização de outros dois exames: um de uma disciplina bienal e outro de uma disciplina trienal, dentro do conjunto de disciplinas que compõem o currículo escolar dos cursos científico-humanísticos.

Com esta alteração, os alunos dos cursos profissionais e dos cursos do ensino artístico especializado que concluíram o seu curso a partir do ano letivo 2012/2013 e dos cursos vocacionais, que pretendam aceder ao ensino superior têm de realizar o exame nacional de português 639 e outro exame à sua escolha de entre os que são oferecidos para os vários cursos científico‐humanísticos.

Embora tenha sido anunciado um concurso especial de acesso ao ensino superior para alunos do profissional e artístico, ainda não se sabe que instituições e cursos irão ter esta nova forma de acesso, pelo que recomendamos que todos os alunos do ensino profissional e artístico façam os exames nacionais e concorram, também, pelo concurso nacional de acesso.

Há aqui uma ressalva a ser feita. Os alunos dos cursos profissionais com percurso formativo próprio iniciado no quadro do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular (PAFC) desde 2017, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, apenas necessitam de realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que elegerem como provas de ingresso, fixadas pelas instituições do ensino superior, não havendo lugar a realização de exames para cálculo da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior

Que notas mínimas precisas nestes 2 exames?

Ao contrário das regras anteriores, que previam notas mínimas de 9,5 valores nestes exames, ou na média do conjunto, deixa de haver notas mínimas que o aluno precisa de atingir nestes exames.

No entanto, caso algum destes exames seja também prova de ingresso para o curso que vais concorrer, continuam a aplicar-se nessa componente as classificações mínimas que o curso e a instituição de ensino superior exigir.

Como calculo a minha média de acesso?

No teu caso tens o que se designa por CFCEPE, ou seja, Classificação Final de Curso para Efeitos de Prosseguimento de Estudos no ensino superior. Esta será calculada segundo a expressão: CFCEPE = (7CF+3M)/10 em que:

  • CF ‐ é a Classificação Final do curso, calculada até às décimas, sem arredondamento, convertida para a escala de 0 a 200;
  • M ‐ é Média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações, na escala de 0 a 200 pontos, dos dois exames obrigatórios referidos.

Embora não sejam exigidas notas mínimas em cada um dos exames nacionais que realizares, só podes concorrer ao ensino superior caso a tua CFCEPE seja igual ou superior 95 pontos.

Para o cálculo da tua média sugerimos que uses o Simulador do Uniarea.

E quem concluiu o curso profissional ou artístico antes?

Caso tenhas concluído o curso profissional ou o curso do ensino artístico especializado anteriormente ao ano letivo de 2012/2013, apenas necessitas de realizar os exames nacionais que sejam pedidos como provas de ingresso.

 Atualização 12 de Abril de 2020:  

 Devido à tentativa de limitar o número de alunos que realiza exames nacionais estes ano, deixa de ser necessário realizar os 2 exames nacionais obrigatórios para efeitos de acesso ao ensino superior este ano. A CFCEPE passa a ser igual à CF. Apenas precisas de realizar os exames que precisares como prova de ingresso. Sugerimos a leitura deste artigo.  

 

Artigo atualizado a 20 de Março de 2020 para incluir novas regras a ser aplicadas aos alunos integrados em Projetos de Autonomia e Flexibilidade Curricular. Artigo novamente atualizado a 12 de Abril para incluir as alterações realizadas nos exames nacionais.