Foto de Depositphotos

Estatuto do Trabalhador-Estudante: quais são os meus direitos e deveres?


Se estudas e trabalhas em simultâneo ou se estás a pensar em arranjar um emprego que te permita obter uma renda extra para ajudar a pagar os estudos, é importante que estejas a par dos direitos e deveres do estatuto do trabalhador-estudante.

Neste artigo vamos explicar-te em que consiste este estatuto, quem o pode ter, quais as obrigações e direitos e ainda algumas questões frequentes sobre este assunto.

Mas o que é o estatuto do trabalhador-estudante?

Ao contrário do que possas pensar, o estatuto do trabalhador-estudante não é apenas para jovens universitários que trabalham enquanto estudam. O estatuto tem enquadramento legal e é dirigido a todos aqueles que conciliam o trabalho com os estudos, abrangendo não só os estudantes universitários como profissionais que se encontrem a fazer formação com vista a dar um upgrade na sua carreira.

Enquadramento legal:

O estatuto de trabalhador-estudante está previsto no Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, artigo 89º. Tal como se lê no diploma: “considera-se trabalhador-estudante, o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses”.

A manutenção do estatuto de trabalhador-estudante depende ainda do bom aproveitamento escolar no ano letivo anterior.

Como obter?

Para obteres o estatuto de trabalhador-estudante deves dirigir-te à tua instituição de ensino, onde deverás entregar um documento que comprove o vínculo à entidade empregadora e, em simultâneo, deve atestar “perante o empregador a sua condição de estudante, apresentando igualmente o horário das atividades educativas a frequentar”.

Direitos

Enquanto trabalhador-estudante, é natural que necessites de uma maior organização para as tuas tarefas, sejam elas em relação aos estudos ou ao trabalho. Como tal, este estatuto prevê alguns direitos, tais como:

  1. Direito a horário específico de trabalho

A entidade empregadora deve elaborar um horário de trabalho especial para o funcionário com estatuto de trabalhador-estudante, que lhe permita flexibilidade ajustável para frequentar as aulas.

  1. Férias

Além disso, o artigo 92º do Código do Trabalho estipula que “o trabalhador-estudante tem direito a marcar o período de férias de acordo com as suas necessidades escolares, podendo gozar até 15 dias de férias interpoladas, na medida em que tal seja compatível com as exigências imperiosas do funcionamento da empresa”.

Na prática, o período de férias para quem exerce este estatuto deve ser ajustável, tendo em conta as exigências das atividades letivas, exceto no caso de a entidade empregadora encerrar para férias.

Além disso, é possível usufruir de licença sem vencimento, “com a duração de 10 dias úteis seguidos ou interpolados” por ano.

  1. Dispensa do trabalho

O trabalhador-estudante pode ficar dispensado do trabalho para frequentar as aulas, quando não seja possível ajustar o horário das aulas ao horário do trabalho, sem que ocorra perda dos direitos e contando esses dias como prestação efetiva de trabalho. A duração da dispensa do trabalho é variável:

  • 3 horas por semana: período de trabalho igual ou superior a 20 e inferior a 30 horas;
  • 4 horas por semana: período de trabalho igual ou superior a 20 horas e inferior a 34 horas;
  • 5 horas por semana: período de trabalho igual ou superior a 34 horas e inferior a 38 horas;
  • 6 horas por semana: período de trabalho igual ou superior a 38 horas.
  1. Direito a faltas para prestação de provas de avaliação

O trabalhador-estudante tem ainda direito a faltar ao trabalho por motivo de realização de prova de avaliação, apresentando, para tal a devida justificação. E tal acontece nos seguimentos momentos:

  • No dia da prova e no imediatamente anterior;
  • Em caso de provas em dias consecutivos ou mais de uma prova no mesmo dia, o trabalhador-estudante tem direito a faltar nos dias imediatamente iguais às quantidades de provas a prestar;
  • Os dias de descanso semanal e feriados devem ser considerados para o disposto nos números anteriores;
  • O trabalhador-estudante tem direito a faltar 4 dias por cada disciplina em cada ano letivo.
  1. Direitos na instituição de ensino

 Poderão adicionalmente existir direitos para o trabalhador-estudante junto da instituição de ensino, nomeadamente:

  • Usufruto de uma época especial para a realização de exames;
  • Não obrigação de inscrição num número mínimo de disciplinas;
  • Não sujeição ao regime de prescrição.

Outros benefícios

No caso específico dos estudantes universitários, o banco Millennium bcp criou uma conta exclusiva onde poderás depositar o teu salário e os teus rendimentos. Para além de todas as vantagens associadas a uma conta tradicional, com o Millennium Go! Universitário tens ainda a isenção de comissões de manutenção de conta, seguros e descontos variados. Para além disso, continuas a não pagar pela conta depois de terminares os estudos, até aos 30 anos, se receberes o ordenado no Millennium de valor igual ou superior a 750€ e aderires ao Extrato Digital.

Sabe mais sobre esta conta e outras vantagens do Millennium Go! Universitário neste artigo.

Deveres

O Código do Trabalho prevê também algumas obrigações, entre as quais a necessidade de entregares uma cópia do documento comprovativo de matrícula e do horário junto da tua entidade empregadora, ou a obrigatoriedade de avisares com antecedência as datas dos exames a realizar.

Além disso, deves optar (preferencialmente) por um horário de estudos mais compatível com o horário de trabalho e, no final de cada ano letivo, deves fazer prova do aproveitamento escolar.

Perguntas frequentes:

  • Sou obrigado a requerer este estatuto?

Se trabalhas e estudas em simultâneo, não és obrigado a pedir o estatuto. No entanto, devido aos direitos que o mesmo te dá e à dificuldade existente em, muitas vezes, conciliar estas duas realidades, é altamente recomendado que o faças, de modo a não te prejudicares nem nos estudos, nem no teu trabalho.

  • Existe limite de idade?

Não. Qualquer pessoa que trabalhe e estude em simultâneo pode pedir o estatuto.

  • Posso perder os meus direitos?

Sim. O estatuto é renovado anualmente consoante os critérios indicados para o aproveitamento escolar. Caso o trabalhador-estudante não tenha o aproveitamento escolar mínimo no ano anterior perde grande parte dos seus direitos, como o horário ajustado e dispensas, marcação de férias consoante as necessidades escolares e a licença sem vencimento. Os restantes direitos são perdidos se durante dois anos consecutivos ou três interpolados não tiver aproveitamento escolar.

  • O que é considerada uma prova de avaliação?

O Código do Trabalho indica que se considera uma prova de avaliação o exame ou outra prova, escrita ou oral, ou então a apresentação de um trabalho, que determine direta ou indiretamente o aproveitamento escolar.

  • Sou obrigado a repor as horas não trabalhadas?

Não. O trabalhador-estudante não é obrigado a prestar trabalho suplementar, exceto por motivo de força maior, nem trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado, quando coincidir com o horário escolar ou provas de avaliação.

  • Existe algum prazo para pedir o estatuto?

Teoricamente, não. No entanto, algumas instituições de ensino têm prazos dentro dos quais deverás apresentar os documentos pedidos para que o estatuto seja válido para o respetivo semestre/ ano letivo. Informa-te junto da tua instituição de ensino sobre estas datas.


O Millennium bcp realizou um workshop de Linkedinem colaboração com a Lisbon Digital School, com o formador Pedro Caramez, no dia 27 de novembro.

Podes rever este workshop para brilhares nesta rede social e no teu CV!  Aprende a criar um perfil vencedor no LinkedIn, a atrair recrutadores e a melhorar o teu networking no mundo profissional. 

.

Artigo elaborado em parceria com o Millennium bcp.