Nova regra elimina a exigência de contrato no mercado privado para estudantes que não consigam vaga em residências públicas. Limites máximos de apoio chegam aos 500 euros em Lisboa.
Os estudantes do Ensino Superior bolseiros e deslocados que não obtenham vaga numa residência universitária vão passar a ter acesso ao apoio financeiro reforçado para alojamento privado, mesmo que não apresentem um contrato de arrendamento formal. A medida consta do novo regulamento de atribuição de bolsas de estudo, publicado em Diário da República.
Segundo o Ministério da Educação, deixa de ser obrigatório apresentar o contrato de arrendamento para aceder a este montante. Para beneficiar do apoio, os estudantes terão apenas de comprovar que solicitaram atempadamente uma vaga numa residência pública e que esta não lhes foi atribuída.
A alteração responde diretamente à realidade do mercado imobiliário académico, onde a informalidade e a ausência de contrato formal em quartos arrendados é frequente, impedindo até agora muitos alunos de acederem à comparticipação.
Apoio financeiro varia consoante a região
De forma geral, todos os estudantes deslocados recebem, à partida, cerca de 161 euros mensais para alojamento (valor correspondente a 30% do Indexante de Apoios Sociais). No entanto, quando não há vaga na rede pública e o estudante tem de recorrer ao privado, o montante aumenta substancialmente de acordo com a tabela fixada para cada concelho:
- Região de Lisboa: Lisboa fixa o apoio máximo no topo nacional com 500 euros, seguida por Cascais (488 euros) e Oeiras (459 euros).
- Norte: O Porto fixa o limite nos 419 euros, seguido por Matosinhos (395 euros) e Vila Nova de Gaia (367 euros).
- Coimbra: O apoio máximo fixou-se nos 338 euros.
Custo de vida local entra no cálculo da bolsa
Pela primeira vez, o custo de vida do concelho onde o estudante frequenta o ensino superior passa a ter peso direto no cálculo global da bolsa de estudo, somando-se às despesas de propinas e alojamento. Os valores mensais de referência de custo de vida fixam-se nos 212 euros em Lisboa, 192 euros no Porto e 172 euros em Coimbra.
Para os estudantes deslocados que não sejam beneficiários de bolsa de estudo, mantém-se o complemento de alojamento, cujo teto máximo corresponde aos dos valores previstos para os estudantes bolseiros.

