Estudantes deslocados podem votar antecipadamente

As eleições legislativas para a assembleia da república aproximam-se, decorrendo o voto eleitoral para a maioria da população eleitoral portuguesa no dia 4 de outubro de 2015, domingo. De acordo com a Lei 14/79, de 16 de maio, “o direito de voto é exercido presencialmente pelo cidadão eleitor, salvo o disposto quanto ao modo de exercício do voto antecipado”.

 

Posso votar antecipadamente?

Existem vários critérios para que possas votar antecipadamente. Entre eles, incluem-se:

  • Ser um estudante deslocado; ou
  • Estar inscrito numa instituição de ensino ao abrigo de um programa de intercâmbio.

 



Quais são os requisitos para ser considerado um estudante deslocado?

A legislação indica que “podem ainda votar antecipadamente os estudantes de instituições de ensino inscritos em estabelecimentos situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles por onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral”.

Isto significa que poderás votar antecipadamente, enquanto estudante deslocado:

  • se estudares num distrito diferente daquele onde estás recenseado (por exemplo, um estudante do Porto que estude em Lisboa);
  • se fores oriundo da Madeira e estudares nos Açores ou em Portugal Continental;
  • se fores oriundo dos Açores e estudares na Madeira ou em Portugal Continental.

Não és abrangido por este estatuto caso estudes no distrito de onde és oriundo, ainda que num concelho diferente daquele onde estás recenseado (por exemplo, um estudante oriundo do Fundão a estudar na Covilhã teria de votar no concelho do Fundão, pois ambos fazem parte do distrito de Castelo Branco).

 

Cumpro os requisitos. Como tenho de proceder para votar antecipadamente?

É um processo simples, que te explicamos de seguida.

  1. Requerer, por via postal ou eletrónica, ao presidente da câmara do município em que te encontras recenseado, a documentação necessária ao exercício do direito de voto.
    • O requerimento deverá ser enviado até 20 dias antes do dia das eleições (este ano, as eleições são no dia 4 de outubro, o que significa que o requerimento deve ser enviado até dia 14 de setembro).
    • Juntamente com o requerimento, deverás enviar os seguintes documentos:
      • Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
      • Cópia do cartão ou certidão de eleitor;
      • Comprovativo de impedimento (consiste numa declaração emitida pela direção do estabelecimento de ensino que ateste a tua admissão ou frequência desse estabelecimento).
    • No final deste artigo, encontras um modelo de requerimento que poderás utilizar para enviar ao presidente da câmara do teu município.
  2. Uma vez enviado o requerimento, o presidente da câmara responderá, até ao 17.º dia anterior às eleições (este ano, 17 de setembro), através de correio registado com aviso de receção, com a documentação necessária ao exercício do direito de voto, acompanhada dos documentos enviados pelo eleitor.
  3. Por fim, entre o 10.º e o 13.º dia anterior às eleições (este ano, entre 21 e 24 de setembro), o presidente da câmara ou um vereador credenciado do município onde se encontra o teu estabelecimento de ensino, irá deslocar-se ao teu estabelecimento (numa data previamente anunciada), de modo a que possas votar na sua presença.

Simples, não é? 🙂

 

Modelo de Requerimento