Muitíssimo obrigado pela explicação, mas, se não te importares, podes confirmar-me se compreendi corretamente as opções que tenho:
Educação física:
Posso, no final do 12ºano, fazer uma prova de equivalência à frequência de Educação física, que subsistirá a classificação final da disciplina. Será esta a nota que entrará no cálculo da nota de candidatura. Não compreendi o seguinte: caso siga esta opção apenas poderei usar a nota obtida na prova de equivalência para uma candidatura na segunda fase?
No ano em que a fazes, sim. Nos seguintes, podes usar em todas as fases de candidatura.
A melhoria é feita na 2ªfase de exames. É a regra para se fazer melhoria no ano em que terminas uma disciplina não sujeita a exame, as melhorias só se fazem na 2ª fase de exames.
Matemática:
Posso ou completar a disciplina e ir a exame no 12º ano, e se não ficar satisfeito, fazer o exame dde primeira fase como aluno autoproposto; ou anular a disciplina depois do início do ano, e ir a exame como autoproposto. De uma forma ou de outra, a nota do exame contaria tanto para as provas de ingresso, como substituiria a avaliação dos três anos de matemática na nota de candidatura?
Não, se tudo voltar ao normal, terás de fazer exame como interno, 30% da nota final da disciplina, para completares a disciplina. Melhoria como autoproposto, a 100%, só no ano seguinte. A exceção, é se anulares a disciplina, é como não tivesses nota interna, e tentas completar a disciplina em exame. Não é uma melhoria. Se correr mal, ficas com a disciplina por fazer ou com uma nota baixa, dependendo se tiras, pelo menos, 9,5 no exame.
Físico Química:
Caso vá a exame para o ano, como aluno autoproposto, a nota do 10º e 11º terá o seu peso substituído na nota de candidatura pela nota do exame, mas não poderei participar na 1º fase de candidatura? Esta parte confundiu-me bastante, alunos autopropostos que já tenham feito o exame no ano anterior, ou dentro de algum outro prazo em que me iria inserir quer fizesse o exame no final do 12º ou no ano a seguir a terminar o 12º (?), terão a sua candidatura restringida à 2º fase?
Não, como já completaste a disciplina, este ano, já podes fazer melhoria a 100% em todas as fases de exames do próximo ano. A melhoria feita na 1ª fase pode ser usada em todas as fases de candidatura. A melhoria só acontece se tiveres uma nota superior a que tiveste à disciplina, este ano. Caso contrário, não altera.
O mesmo se aplica a melhoria feitas em anos seguintes.
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Paras efeitos de candidatura ao ensino superior, não existe prazo limite à melhoria feita por exame nacional. Melhorias por provas de equivalência à frequência (existem em todas as disciplinas sem oferta de exame nacional, e só nessas), a melhoria só pode ser feita no ano em que concluí a disciplina, na 2ª fase de exames, ou no ano seguinte, em ambas as fases.