Ajuda: bolsa DGES recusada injustamente?

   

Destronex122

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8 Janeiro 2026
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Boas a todos,

Venho aqui pedir a vossa opinião porque estou numa situação complicada com a bolsa de estudo para 2025/2026 e gostava de perceber se alguém já passou por algo semelhante ou tem noção de que tipo de decisão posso esperar.

Recebi no dia 04/11/2025 um projeto de decisão desfavorável relativamente ao meu pedido de bolsa, devido a não aproveitamento escolar, e já submeti um pedido de reavaliação, mas confesso que estou bastante na dúvida quanto ao desfecho.

Contexto rápido:
Sou aluno de um programa integrado de formação e estágio, que combina um CTeSP + licenciatura ao longo de 5 anos e obriga a:

  • mínimo de 24h semanais de estágio presencial
  • inscrição obrigatória nas UCs definidas no plano curricular do programa todos os anos
No ano passado (4.º ano do programa / 2.º ano da licenciatura) inscrevi-me, por iniciativa própria, numa UC extra que só estava prevista para o 3.º ano da licenciatura. Fiz isso com a intenção de adiantar o curso para, mais tarde, poder dedicar mais tempo ao Projeto Final, sem ter acesso prévio a qualquer informação sobre os horários em que essa UC seria lecionada.

O problema foi que, já depois da inscrição e de saírem os horários, essa UC ficou incompatível com:

  • as UCs obrigatórias
  • e com as 24h de estágio exigidas pelo programa
Ou seja, tornou-se impossível frequentá-la sem comprometer o resto. Resultado: não consegui fazer essa UC nesse ano, apesar de:

  • continuar dentro do plano curricular do programa
  • não ter nenhuma UC em atraso
  • ter média de 16 valores
  • e no último ano ter tido notas entre 17 e 20 nas UCs previstas no plano curricular do programa
A UC extra que "ficou", vai ser feita este ano, que é exatamente o ano em que ela está prevista no plano normal da licenciatura, já com horário compatível.

No pedido de reavaliação expliquei que:

  • a inscrição foi uma iniciativa para adiantar o percurso, não para atrasar
  • a incompatibilidade de horários era imprevisível
  • continuo em condições de concluir o programa dentro dos 5 anos com bom aproveitamento escolar
  • Não tenho absolutamente nenhuma UC em atraso
  • a bolsa é essencial para mim, ainda por cima sendo aluno deslocado
A minha dúvida é:
Acham que, nestas condições, a DGES costuma reconsiderar decisões deste género?
Alguém já teve problemas com bolsas por causa de UCs feitas fora do ano “normal” e conseguiu reverter a decisão?

Qualquer experiência ou opinião ajuda imenso, porque isto vai mesmo fazer a diferença na minha continuidade e conclusão do curso.

Obrigado desde já a quem ler e responder

Edit: Até a data, a oposição ainda está em análise da DGES e ainda não obtive qualquer resposta embora já tenha enviado emails a pedir um ponto de situação na qual não obtive qualquer resposta.
 
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Olá.
A quantos créditos é que te inscreveste, e quantos vale essa tal cadeira? A tua bolsa (a bolsa em si, não o programa do curso em si ou o que seja) segue algum regulamento especial, ou apenas o regulamento normal das bolsas da DGES?
No regulamento normal e perante uma inscrição em 60 créditos, aprovação a 36 ou mais considera-se aproveitamento. A situação parece-me completamente absurda. Acho que não tens de defender não teres obtido aprovação à cadeira "extra" mas sim de argumentar o óbvio, a sua irrelevância, já que mesmo que reprovasses a 40% das cadeiras continuar-se-ia a considerar que tens aproveitamento, e uma só cadeira está muito longe desse limite.
 
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Olá.
A quantos créditos é que te inscreveste, e quantos vale essa tal cadeira? A tua bolsa (a bolsa em si, não o programa do curso em si ou o que seja) segue algum regulamento especial, ou apenas o regulamento normal das bolsas da DGES?
No regulamento normal e perante uma inscrição em 60 créditos, aprovação a 36 ou mais considera-se aproveitamento. A situação parece-me completamente absurda. Acho que não tens de defender não teres obtido aprovação à cadeira "extra" mas sim de argumentar o óbvio, a sua irrelevância, já que mesmo que reprovasses a 40% das cadeiras continuar-se-ia a considerar que tens aproveitamento, e uma só cadeira está muito longe desse limite.
Olá, obrigado pela resposta.

Esclarecendo melhor a minha situação:

No ano passado estive inscrito a 35,5 ECTS. 30,5 ECTS correspondentes às UCs previstas no plano de formação e mais 5 ECTS da UC extra.
A razão de a carga letiva ser "apenas" de 30,5 ECTS prende-se exclusivamente com o modelo do programa, que inclui as 24 horas semanais de estágio "obrigatório" (3 dias por semana), ficando apenas 2 dias disponíveis para aulas, sendo que existem algumas UCs decorrem ainda em horário pós-laboral. O estágio não tem qualquer peso a nível de ECTS nem requer inscrição.

Infelizmente, parece que este tipo de protocolo/programa não está totalmente enquadrado em todos os regimes administrativos. Por exemplo, assim como não tenho estatuto de trabalhador-estudante nem algo do género, também não devo ter qualquer enquadramento especial no que diz respeito às bolsas da DGES. No fundo, sou tratado em tudo como um estudante em regime normal. (O que na minha opinião não faz sentido nenhum mas o que é que havemos de fazer...)

Foi precisamente aí que surgiu o problema. Como a inscrição foi inferior a 60 ECTS e a UC extra acabou por contar como reprovação (e não como desistência ou algo do género), acabei enquadrado automaticamente na cláusula de não aproveitamento escolar, apesar de ter tido sucesso em 30,5 dos 35,5 ECTS a que efetivamente pude estar inscrito. É aqui que vejo a injustiça no indeferimento da bolsa, pois eu simplesmente tentei ser proativo e prejudiquei-me por isso, porque se eu simplesmente me tivesse inscrito apenas às UCs "normais" daquele ano, nada teria acontecido e teria a bolsa renovada de forma automática.
 
   
No ano passado estive inscrito a 35,5 ECTS
Nesse caso, embora não deixe de ser absurdo nesta situação, recusar a renovação da bolsa é aquilo que o regulamento manda. Inscrevendo-te a menos de 36 ECTS, o regulamento obriga a que tenhas aprovação a tudo para poderes beneficiar de bolsa. O regulamento, no seu artigo 5º, não quer saber se as cadeiras são adiantadas, atrasadas, ou do próprio ano, apenas a quantos créditos te inscreveste e quantos concluíste com aprovação. É como dizes, se apenas te tivesses inscrito nas cadeiras normais, poderias agora beneficiar de bolsa normalmente. O estatuto de trabalhador-estudante é uma coisa distinta que requeres no início do ano/semestre mediante comprovativo. Seria completamente irrelevante para esta situação mesmo que o tivesses, pois não altera a exigência da aprovação a 36 créditos.
Poderás voltar a beneficiar de bolsa no próximo ano.
 
   
Nesse caso, embora não deixe de ser absurdo nesta situação, recusar a renovação da bolsa é aquilo que o regulamento manda. Inscrevendo-te a menos de 36 ECTS, o regulamento obriga a que tenhas aprovação a tudo para poderes beneficiar de bolsa. O regulamento, no seu artigo 5º, não quer saber se as cadeiras são adiantadas, atrasadas, ou do próprio ano, apenas a quantos créditos te inscreveste e quantos concluíste com aprovação. É como dizes, se apenas te tivesses inscrito nas cadeiras normais, poderias agora beneficiar de bolsa normalmente. O estatuto de trabalhador-estudante é uma coisa distinta que requeres no início do ano/semestre mediante comprovativo. Seria completamente irrelevante para esta situação mesmo que o tivesses, pois não altera a exigência da aprovação a 36 créditos.
Poderás voltar a beneficiar de bolsa no próximo ano.
Compreendo. Sinceramente é uma situação lamentável.

Já agora, lembrei-me também que enviei um documento facultado pela própria instituição para o email do SAS (visto que já não conseguia anexar mais documentos no site da DGES) em que consta o seguinte texto:

"------
Declara-se, para efeito de Bolsa de Estudos, que xxxxxxxxxxx, de nacionalidade Portuguesa, titular do Cartão de Cidadão número xxxxxxxxx, ingressou na licenciatura em Engenharia Informática no ano letivo 2023/24. Segue a discriminativa de unidades curriculares aprovadas por ano curricular. No 1º ano curricular tem aprovados 60 ECTS e no 2º ano curricular tem aprovados 60 ECTS. No presente ano letivo de 2025/26 está matriculado/inscrito no 3º ano curricular do referido curso.

<Uma tabela com as UCs aprovadas, bem como a data de aprovação e o tipo de avaliação (Creditação)>
"-----

Sendo que neste documento indica essencialmente as UCs que foram aprovadas cujo o tipo de avaliação foi de "Creditação" do CTeSP para Licenciatura. Como dito no texto do documento, tive pelo menos 60 ECTS aprovados naquele ano mais os ECTS das UCs que me inscrevi e que tive a aprovação "normal" (os tais 30.5 ECTS). Isto também deve-se porque quando houve a transição do CTeSP para a licenciatura, foram logo creditadas as UCs todas de uma vez, ou seja, no 1º ano de Licenciatura tive inscritos 118,5 ECTS!!! E se calhar o erro veio logo daqui, pois talvez os serviços académicos não teriam nada de creditar tudo de uma vez, mas estou a supor...
Importa mencionar que algumas UCs da licenciatura, foram feitas de forma isolada durante o CTeSP, o que faz com que só aqui, reduz alguns créditos que eu no futuro não poderia vir a inscrever (Isto devido ao plano de estudos do programa onde está estabelecido que temos de fazer x UCs isoladas no CTeSP).

Mas claro, com baixa expectativa que isto vá influenciar alguma coisa, infelizmente é isto que temos e já estou à espera do pior, mais uma vez, lamentavelmente.

Aproveito também para questionar o seguinte:
  • Se realmente a o SAS da minha instituição fechar com a mesma posição, e visto que este ano é o último de licenciatura, terei algum problema para o próximo ano (se entrar em mestrado) em pedir a bolsa normal mais a de mobilidade?;
  • Existe algum meio correto de me pronunciar e demonstrar este completo absurdo? Isto de forma a tentar fazer a diferença e dar o conhecimento a quem gere estas coisas de modo a que futuros colegas do mesmo programa não venham a passar o mesmo que estou a passar, pois uma coisa é não receber bolsa porque não tenho metade da licenciatura feita estando último ano, outra coisa é ter tudo certinho, provavelmente nos 10% melhores do curso no ano e não ter direito...
 
   
E se calhar o erro veio logo daqui, pois talvez os serviços académicos não teriam nada de creditar tudo de uma vez, mas estou a supor...
Acho que não será este o motivo. Duvido que contem UCs creditadas para o efeito.
Se realmente a o SAS da minha instituição fechar com a mesma posição, e visto que este ano é o último de licenciatura, terei algum problema para o próximo ano (se entrar em mestrado) em pedir a bolsa normal mais a de mobilidade?;
Perderes a bolsa num ano não te impede de a voltares a ter, se no ano seguinte preencheres os requisitos todos. Não é expectável que isto te cause problemas em obter bolsa no mestrado, até porque terias de fazer o pedido novamente de qualquer modo (e não renovação automática, por se tratar de novo ciclo de estudos).
Existe algum meio correto de me pronunciar e demonstrar este completo absurdo?
Tens um sítio para reclamações na página da própria DGES Elogios, Sugestões e Reclamações | DGES
A universidade também terá um livro de reclamações, que podes usar. Se a orgânica da tua universidade tiver um/a provedor/a do estudante, poderás tentar contactá-lo/a. Todos estes meios me parecem adequados, até mesmo uma combinação dos três.
Também podes consultar um advogado e avaliar a possibilidade de um processo judicial, mas acho provável que quando o processo chegasse à frente de um juiz já tivesses concluído a licenciatura, pelo que não sei se valeria a pena.
 
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