Algumas dúvidas sobre pedidos de bolsa e alojamento

 

kozardii

Membro Caloiro
Matrícula
30 Janeiro 2023
Mensagens
8
Curso
LH
Boa tarde a todos,
Estou interessado em ingressar numa licenciatura em Direito no ano de 2025/2026, mas sou a primeira pessoa da minha família a ir para a universidade, pelo que me têm surgido algumas dúvidas e gostava de saber se alguém tem alguma coisa a dizer para me ajudar.
1. O que é o complemento a alojamento da bolsa da DGES? Como se pede; é também apenas durante o processo de candidatura ao CNA?
2. Como é que posso pedir alojamento numa residência universitária enquanto estudante economicamente carenciado? Falo neste caso em específico da NOVA SOL, pois li o regulamento e não percebi muito bem. É só para alunos que têm a bolsa da SASNOVA? E como é que se consegue essa bolsa? Se eu tiver a bolsa da DGES não posso pedir essa?
Obrigado pela atenção!
 
 
     
Boa tarde a todos,
Estou interessado em ingressar numa licenciatura em Direito no ano de 2025/2026, mas sou a primeira pessoa da minha família a ir para a universidade, pelo que me têm surgido algumas dúvidas e gostava de saber se alguém tem alguma coisa a dizer para me ajudar.
1. O que é o complemento a alojamento da bolsa da DGES? Como se pede; é também apenas durante o processo de candidatura ao CNA?
2. Como é que posso pedir alojamento numa residência universitária enquanto estudante economicamente carenciado? Falo neste caso em específico da NOVA SOL, pois li o regulamento e não percebi muito bem. É só para alunos que têm a bolsa da SASNOVA? E como é que se consegue essa bolsa? Se eu tiver a bolsa da DGES não posso pedir essa?
Obrigado pela atenção!
Olá @kozardii
1) O complemento de alojamento da bolsa da DGES é um apoio extra destinado a estudantes que recebem bolsa de estudo e que, por frequentarem um curso longe da sua residência habitual, precisam de viver fora de casa durante o ano letivo. Este complemento serve para ajudar a cobrir os custos com o alojamento, seja em residências universitárias públicas ou em quartos ou casas arrendadas no setor privado.
Este apoio não é pedido separadamente, mas sim no próprio formulário da candidatura à bolsa de estudo da DGES, onde o estudante deve indicar que vai precisar de alojamento fora da residência habitual. Se ficar alojado numa residência pública, o valor do complemento corresponde normalmente à renda da residência. Se for um quarto arrendado no setor privado, há um valor fixo mensal que é atribuído, desde que se apresente o comprovativo, como por exemplo o contrato de arrendamento.
2) Só fazes o pedido de residências da ação social nas matrículas. Os alunos bolseiros têm preferência.