Acho muito estranho obrigarem-te a ficar matriculado num curso que não queres/vais frequentar. É melhor esclarecer bem isso.
Não é estranho, é mesmo o regulamento pelo qual a UMinho é regida, que é diferente de outras instituições (infelizmente, para este caso).
Assim sendo terei de, contra a minha vontade, continuar neste mestrado por o menos durante este ano ou há outra solução??
O site tem as indicações seguintes:
Como faço para congelar/suspender/interromper a matrícula?
Na UMinho não existe o conceito de “congelamento” ou “suspensão” da matrícula.
Após realização da matrícula e/ou inscrição, tem a possibilidade de requerer a respetiva anulação, nos termos e prazos definidos no Regulamento Académico. Salvaguarda-se, todavia, que anulando a inscrição no ano de ingresso no curso perderá a vaga obtida.
Se mantiver a inscrição e optar por não se inscrever no ano letivo seguinte, considera-se que interrompeu. Caso posteriormente pretenda retomar os estudos, terá de se candidatar/solicitar o reingresso.
Pretendo anular a inscrição no ano letivo. Como devo proceder?
Os pedidos de anulação da inscrição no ano letivo devem ser apresentados exclusivamente através da Secretaria Eletrónica do Portal Académico, opção
Pedidos > Novo Pedido > Anulação da Inscrição, até 30 de outubro ou no prazo de 30 dias úteis após a inscrição, conforme estabelecido no Regulamento Académico.
Salvaguardam-se:
a) Os estudantes que comprovadamente concorreram a bolsa de estudos, que podem solicitar a anulação da inscrição até 5 dias após a comunicação da decisão final, negativa, da instituição financiadora;
b) Os estudantes estrangeiros que necessitem de visto de estudo, que podem solicitar a anulação da inscrição até 5 dias após a comunicação da decisão final, negativa, e nunca depois de 30 de novembro;
c) Os estudantes que, no ato da inscrição, requeiram creditação de formação ou experiência anterior, que podem solicitar a anulação da inscrição até 5 dias após a comunicação da decisão final, negativa.
Caso anule a inscrição no ano letivo tenho que pagar as propinas?
Depende da data de inscrição e da data do pedido de anulação. De acordo com o Regulamento Académico, a anulação da inscrição desobriga o estudante do pagamento das prestações que ainda não tenham vencido, ficando, no entanto, obrigado ao pagamento das propinas vencidas, exceto nos casos em que:
a) Posteriormente ao vencimento da prestação for comunicada ao estudante a não atribuição de bolsa a que comprovadamente concorreu;
b) O vencimento da prestação é anterior à data da inscrição;
c) Posteriormente ao vencimento da prestação é comunicada ao estudante a não atribuição de visto;
d) Posteriormente ao vencimento da prestação é comunicado ao estudante o indeferimento do pedido de creditação.
Inscrevi-me no início do ano letivo e deixei de frequentar. Tenho que pagar as propinas?
Sim. A inscrição nos cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento determina a prestação de um serviço de ensino e obriga ao pagamento de propinas, conforme disposto no Regulamento Académico.
A opção de não frequentar o curso não invalida a prestação do serviço que solicitou nem, portanto, a obrigatoriedade do pagamento da propina.
Apenas o pedido de anulação da inscrição, formalizado nos prazos estabelecidos pelo Regulamento Académico, desobriga o estudante do pagamento das prestações de propina que ainda não tenham vencido.
Portanto, se se aplicar alguma das excepções das alíneas, poderás anular. Se não se aplicar nenhum dos casos mencionados, basta não inscreveres-te no próximo ano lectivo e conta como interrupção.