Anulação matricula sem pagar propinas

 

tiagojorge218

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Matrícula
17 Maio 2021
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Boa noite

Tenho uma colega minha que esta a estudar educação básica na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.

No entanto como não tinha a certeza se entrava nesse curso, candidatou se e matriculou se no TESP de intervenção em espaços educativos na escola superior de educação e ciências sociais do instituto politécnico de Leiria.

Quando soube que ficou colocada no curso de licenciatura em educação básica na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém não efetuo o pagamento das propinas do TESP e procurou online como anular a matrícula mas não conseguiu.

Dia 8 de novembro voltou a tentar online e conseguiu efetuar essa anulação, no entanto no website está dito que se deve efetuar o pagamento do valor das propinas independentemente dessa mesma anulação, pois já tinha passado o prazo de anulamento.

Alguem sabe como resolver esta situaçao? E se é possivel resolver sem ter de pagar o valor das propinas?
Ainda é um valor consideravel e estamos preocupados com esta situação.

Por favor ajudem se conseguirem.

Obrigado
 
Dependendo do regulamento, com o qual terá tido de concordar ao matricular-se, pode ser necessário pagar as propinas todas, ou apenas as prestações correspondentes aos meses decorridos. É uma questão de consultar o regulamento.
 
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Pelo que li no site, como anulaste a matricula após 31 de Outubro tens que pagar as propinas do ano todo.
Está descrito no site o seguinte:
"Se o pedido de anulação de matrícula/inscrição for efetuado:
  • até 31 de outubro de cada ano letivo, para cursos com início no 1.º semestre, ou até 31 de marco de cada ano letivo, para cursos com início no 2.º semestre, o estudante é devedor do montante das prestações devidas até à data da receção do pedido de anulação nos Serviços Académicos;
  • depois de 31 de outubro de cada ano letivo, para cursos com início no 1.º semestre, ou depois de 31 de março de cada ano letivo, para cursos com início no 2.º semestre, o estudante é devedor do valor integral da propina."
 
Pelo que li no site, como anulaste a matricula após 31 de Outubro tens que pagar as propinas do ano todo.
Está descrito no site o seguinte:
"Se o pedido de anulação de matrícula/inscrição for efetuado:
  • até 31 de outubro de cada ano letivo, para cursos com início no 1.º semestre, ou até 31 de marco de cada ano letivo, para cursos com início no 2.º semestre, o estudante é devedor do montante das prestações devidas até à data da receção do pedido de anulação nos Serviços Académicos;
  • depois de 31 de outubro de cada ano letivo, para cursos com início no 1.º semestre, ou depois de 31 de março de cada ano letivo, para cursos com início no 2.º semestre, o estudante é devedor do valor integral da propina."
Pois também vimos isso e é o que suspeitamos.
So queríamos perceber se haveria forma de contornar a situação mas o mais provável e ter de pagar o valor inteiro, ou seja, 697€ sem para nada 😞😞

Muito obrigado