Olá
@SLisa
A aluna teria direito ao Contingente Prioritário para Candidatos com Deficiência. Ao contrário do contingente geral, este reserva uma percentagem de vagas (
4% na 1.ª fase e
2% na 2.ª fase) especificamente para alunos com deficiência. A candidata compete apenas com outros alunos em situação semelhante pelas vagas reservadas, o que costuma baixar significativamente a nota de último colocado em relação ao contingente geral. É validado com o Atestado de Incapacidade (Multiusos): Como ela possui 67%, cumpre o requisito de incapacidade igual ou superior a 60%.
A aluna continua a ter de cumprir os mesmos outros requisitos de acesso dos outros alunos:
- Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso:
- Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
- Ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso nesse par instituição/curso (se existir);
- Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
- E ser titular do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos igual ou superior a 60%