Bolsa de Estudo - Dúvidas gerais

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Sim, faz sentido . Só fiquei alarmada pq pensava que era suposto colocar lá os documentos mas afinal não pq eles teem acesso a eles por causa das declarações que se assinam a permitir isso mesmo . Muito obrigada a sério. Já me estava a ver a ter que ligar para lá e estar bué tempo à espera 😅
Sim, eu também achei aquilo super estranho :tearsofjoy: Pensei que tinha que colocar lá rendimentos e tudo...Até enviei vários pedidos de informação pelo site da dges para saber se tinha que pôr alguma coisa na parte "Outros rendimentos", porque não via mais lado nenhum onde colocá-los! :laughing:
De nada! Ainda bem que ficou resolvido :yum:
 
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Moonpie

Membro Dux
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23 Julho 2018
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Sim, eu também achei aquilo super estranho :tearsofjoy: Pensei que tinha que colocar lá rendimentos e tudo...Até enviei vários pedidos de informação pelo site da dges para saber se tinha que pôr alguma coisa na parte "Outros rendimentos", porque não via mais lado nenhum onde colocá-los! :laughing:
De nada! Ainda bem que ficou resolvido :yum:
Pois eu também achei bué estranho e comecei a stressar bué por causa disso 😅 comecei a achar que estava a fazer aquilo mal lol. Once again, thanks 😀
 

Ana2017

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10 Setembro 2017
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Curso
Gestão de Recursos Humanos
Instituição
Isla Gaia
Bom dia, sou aluna do ensino superior e recebo bolsa de estudo. Queria saber se começar a trabalhar, por exemplo fazer um part-time e ganhar uns 200 euros, irei perder a bolsa? É que estou a fazer licenciatura à noite e durante o dia além de aproveitar para estudar tenho ainda tempo livre.
 
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Deleted member 24639

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Bom dia, sou aluna do ensino superior e recebo bolsa de estudo. Queria saber se começar a trabalhar, por exemplo fazer um part-time e ganhar uns 200 euros, irei perder a bolsa? É que estou a fazer licenciatura à noite e durante o dia além de aproveitar para estudar tenho ainda tempo livre.

Depende dos rendimentos do teu agregado familiar... Quanto mais rendimentos tiveres, menos valor de bolsa recebes, penso. A partir de um tanto, podes receber apenas o valor correspondente à propina e complemento de alojamento (se for o caso). No limite, podes perder o direito à bolsa. De qualquer das formas, nada como usar o simulador da dges para ficares com uma ideia da tua situação...
 
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marianagf

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5 Setembro 2016
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Curso
Biologia
olá mais uma vez!
Tenho uma dúvida um pouco específica. O meu pai está a tratar da papelada toda para a candidatura à bolsa e, segundo a interpretação dele, é necessário apresentar o saldo das contas de todos os elementos do agregado famíliar até 31 de dezembro 2017, logo inclui o da conta do meu irmão menor.

Hoje fomos ao banco e informaram-nos que não costuma ser preciso os estratos de todos os elementos mas só dos pais (disse-nos isto uma pessoa que está habituada a tratar destas coisas).

Alguém me pode esclarecer? Terá mudado isso em relação aos anos anteriores? Vamos contactar a dges mas só amanhã é que a linha telefónica está aberta, por isso agradecia se alguém soubesse alguma coisa. Obrigada!
 
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olá mais uma vez!
Tenho uma dúvida um pouco específica. O meu pai está a tratar da papelada toda para a candidatura à bolsa e, segundo a interpretação dele, é necessário apresentar o saldo das contas de todos os elementos do agregado famíliar até 31 de dezembro 2017, logo inclui o da conta do meu irmão menor.

Hoje fomos ao banco e informaram-nos que não costuma ser preciso os estratos de todos os elementos mas só dos pais (disse-nos isto uma pessoa que está habituada a tratar destas coisas).

Alguém me pode esclarecer? Terá mudado isso em relação aos anos anteriores? Vamos contactar a dges mas só amanhã é que a linha telefónica está aberta, por isso agradecia se alguém soubesse alguma coisa. Obrigada!

Penso que efetivamente é preciso a soma do saldo de todas as contas dos membros do agregado familiar. Em relação a ser preciso extratos ou não, não te preocupes com isso... Qualquer coisa que seja preciso, na altura que analisarem a situação, pedem.
 

brunoleal

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22 Maio 2018
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Curso
Mestrado em Arqueologia e Ambiente
Instituição
Universidade de Évora
olá mais uma vez!
Tenho uma dúvida um pouco específica. O meu pai está a tratar da papelada toda para a candidatura à bolsa e, segundo a interpretação dele, é necessário apresentar o saldo das contas de todos os elementos do agregado famíliar até 31 de dezembro 2017, logo inclui o da conta do meu irmão menor.

Hoje fomos ao banco e informaram-nos que não costuma ser preciso os estratos de todos os elementos mas só dos pais (disse-nos isto uma pessoa que está habituada a tratar destas coisas).

Alguém me pode esclarecer? Terá mudado isso em relação aos anos anteriores? Vamos contactar a dges mas só amanhã é que a linha telefónica está aberta, por isso agradecia se alguém soubesse alguma coisa. Obrigada!

Imagina a seguinte situação: A família Salgado (nome fictício) é constituída por 2 adultos e 2 crianças, das quais 1 é menor. A família coloca os 200 milhões de euros que possui na conta bancária do filho menor e realiza uma candidatura a bolsa para o filho maior. Não é pedido o extracto bancário do filho menor e a bolsa é atribuída. Não bate certo, pois não? Tem que se apresentar o saldo bancário de todos os membros, sejam estes menores ou não. Por uma questão de transparência e justiça.
 
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Deleted member 24639

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Imagina a seguinte situação: A família Salgado (nome fictício) é constituída por 2 adultos e 2 crianças, das quais 1 é menor. A família coloca os 200 milhões de euros que possui na conta bancária do filho menor e realiza uma candidatura a bolsa para o filho maior. Não é pedido o extracto bancário do filho menor e a bolsa é atribuída. Não bate certo, pois não? Tem que se apresentar o saldo bancário de todos os membros, sejam estes menores ou não. Por uma questão de transparência e justiça.
Pensei exatamente a mesma coisa. :laughing:
Era assim que há uns anos muita coisa passava... :smirk: Já agora, "familía salgado" :tearsofjoy::tearsofjoy:
 
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Milene David

Membro Caloiro
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20 Junho 2017
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Boa noite, tenho uma dúvida.
Recebi as credenciais para concluir o pedido de atribuição da bolsa já à algum tempo mas não fiz logo o formulário e agora não consigo aceder com essas credenciais.
O que faço agora?
 
D

Deleted member 24639

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Boa noite, tenho uma dúvida.
Recebi as credenciais para concluir o pedido de atribuição da bolsa já à algum tempo mas não fiz logo o formulário e agora não consigo aceder com essas credenciais.
O que faço agora?

Estranho... Tenho ideia de que mesmo passando tempo, podes usar as credenciais na mesma. Digo isto, porque quem concorreu à bolsa no ano passado teve que usar as mesmas credenciais este ano.

Tenta pedir a recuperação das credenciais, através deste link:
https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/recuperarSenha.aspx
 

incrivel

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3 Agosto 2016
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Pessoal, eu já fui bolseiro no ano anterior. Este ano comecei a candidatura pela contratualização, preenchi tudo e o sistema disse-me que era abrangido pela contratualização, porem depois de fazer a candidatura aparece-me tudo como no ano anterior, ou seja nada me diz sobre a contratualização. Alguém que esteja na mesma posição consegue-me informar se devia ter algo de diferente?
 

franscisco55

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21 Julho 2017
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Boa tarde, tenho um dúvida relativa à secção de património imobiliário. No preenchimento está escrito para identificar o imóvel destinado a habitação permanente ( como se pode ver na imagem em anexo) e também carregando em adicionar imóvel diz para para adicionarmos os dados relativos à habitação permanente. Tendo isto em conta, mesmo que haja outro imóvel em nome de um membro do meu agregado familiar, nesta secção só ponho os dados relativos à minha habitação permanente?Patrimonio.jpg
 
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Deleted member 24639

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Boa tarde, tenho um dúvida relativa à secção de património imobiliário. No preenchimento está escrito para identificar o imóvel destinado a habitação permanente ( como se pode ver na imagem em anexo) e também carregando em adicionar imóvel diz para para adicionarmos os dados relativos à habitação permanente. Tendo isto em conta, mesmo que haja outro imóvel em nome de um membro do meu agregado familiar, nesta secção só ponho os dados relativos à minha habitação permanente?Ver anexo 5432

Pelo glossário do Portal da Habitação:

"Vocábulo: Habitação Própria Permanente
Descrição: Habitação utilizada pelo proprietário, ou por este e pelo seu agregado familiar, em permanência. Aquela onde o proprietário, ou este e o seu agregado familiar, irão manter, estabilizado, o seu centro de vida familiar."
 

franscisco55

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21 Julho 2017
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71
Pelo glossário do Portal da Habitação:

"Vocábulo: Habitação Própria Permanente
Descrição: Habitação utilizada pelo proprietário, ou por este e pelo seu agregado familiar, em permanência. Aquela onde o proprietário, ou este e o seu agregado familiar, irão manter, estabilizado, o seu centro de vida familiar."
Obgd desde já
Mas a minha questão é se tenho de por outros imóveis nesta parte ( sei que em outros anos esta secção era diferente).
 

Dreis275

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12 Setembro 2017
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26
Obgd desde já
Mas a minha questão é se tenho de por outros imóveis nesta parte ( sei que em outros anos esta secção era diferente).
Pelo que tenho lido no fórum já houve gente com a mesma dúvida que tu que se exclareceue disseram-lhes que apenas necessitas de introduzir os dados do imóvel de habitação permanente (casos tenhas). Outros eventuais imóveis do teu agregado serão obtidos por eles automaticamente quando contactarem os serviços da autoridade tributária. Para isso é que necessitas de assinar uma autorização no final!
 
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Deleted member 24639

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Obgd desde já
Mas a minha questão é se tenho de por outros imóveis nesta parte ( sei que em outros anos esta secção era diferente).


Penso que habitação permanente, pela definição que te mostrei, só há uma. A não ser que o teu agregado familiar "salte" de habitação em habitação com frequência. Se o formulário te pede apenas para identificares O imóvel para habitação permanente, e não OS imóveis, é porque só se deve considerar um como tal.
 
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franscisco55

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21 Julho 2017
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Pelo que tenho lido no fórum já houve gente com a mesma dúvida que tu que se exclareceue disseram-lhes que apenas necessitas de introduzir os dados do imóvel de habitação permanente (casos tenhas). Outros eventuais imóveis do teu agregado serão obtidos por eles automaticamente quando contactarem os serviços da autoridade tributária. Para isso é que necessitas de assinar uma autorização no final!
Obgd

Penso que habitação permanente, pela definição que te mostrei, só há uma. A não ser que o teu agregado familiar "salte" de habitação em habitação com frequência. Se o formulário te pede apenas para identificares O imóvel para habitação permanente, e não OS imóveis, é porque só se deve considerar um como tal.
Obgd pela ajuda
 
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Dreis275

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12 Setembro 2017
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26
Obgd desde já
Mas a minha questão é se tenho de por outros imóveis nesta parte ( sei que em outros anos esta secção era diferente).
E sim realmente essa seção em outros anos era diferente (e bem mais simples, apenas tinhas de por imóveis todos do teu agregado e tava a andar) foi alterado este ano penso eu. Eu como preenchi a candidatura logo no início ainda apanhei essa pergunta, entretanto mudaram-na.
 
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Deleted member 24639

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Boa tarde!
Qual a documentação que devo ter comigo para fazer o pedido da Bolsa de Estudo?
Obrigada
O pedido da bolsa de estudo é feito numa plataforma da DGES. Dependendo dos dados que lá inserires, vai haver um separador em que terás que inserir os mais diversos documentos. Não existem documentos específicos.
 
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