Bolsa de Estudo da DGES

Edgar H

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Olá, eu ando numa universidade privada e tenho direito à bolsa da dges, mas há um mês a minha mãe começou a trabalhar, ela estava desempregada, isso quer dizer que se calhar já não vou ter mais direito à bolsa? Se alguém me puder responder agradecia. Obrigado.
Olá.
Tens de informar os Serviços Sociais da instituição. A continuidade do direito à Bolsa depende apenas se o aumento dos rendimentos faz com que ultrapasses o limite máximo.
 

Edgar H

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1 Outubro 2018
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Os teus rendimentos per capita não podem ultrapassar os 18xIAS euros= 7 898,58 euros.
 
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Bia Vanesa

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Boa tarde, eu candidatei me à bolsa de estudo em setembro do ano passado porém eu anulei a matrícula do curso e desisti de estudar por agora. Passados meses recebi hoje um email da universidade onde estes pedem que eu devolva a bolsa que me chegou a ser paga (o valor de dois meses).
Sou obrigada a pagar um valor tão alto se tenho dificuldades financeiras?
 

Edgar H

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Boa tarde, eu candidatei me à bolsa de estudo em setembro do ano passado porém eu anulei a matrícula do curso e desisti de estudar por agora. Passados meses recebi hoje um email da universidade onde estes pedem que eu devolva a bolsa que me chegou a ser paga (o valor de dois meses).
Sou obrigada a pagar um valor tão alto se tenho dificuldades financeiras?
Olá.
Tu tens direito a receber a bolsa até ao mês em que anulaste. Se recebeste dois meses a mais, tens de devolver.
 

Edgar H

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1 Outubro 2018
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Olá, pois eles pagaram depois de que eu anulei...
Obrigada
Não sei, se expliquei bem.
Se anulaste em Dezembro, por exemplo, tens direito a receber as mensalidades de setembro, novembro e dezembro, memso que sejam pagas depois.
 

Bia Vanesa

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Não sei, se expliquei bem.
Se anulaste em Dezembro, por exemplo, tens direito a receber as mensalidades de setembro, novembro e dezembro, memso que sejam pagas depois.
Eu anulei em novembro e dias depois é que me pagaram o valor correspondente a dois meses
 

Edgar H

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1 Outubro 2018
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Eu anulei em novembro e dias depois é que me pagaram o valor correspondente a dois meses
Então, já sei o que deve ter acontecido. Não devem ter passado 20 dias úteis, desde a data da tua inscrição no curso ou da data da submissão do requerimento da Bolsa.
 

Rute Vilas

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7 Julho 2021
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Olá, não sei se me sabem tirar esta dúvida, mas... queria me candidatar à Bolsa da DGES. Sou, em tudo, elegível. Mas os meus pais têm uma conta de 45.000eur em nome deles...sendo que o dinheiro, na realidade, não lhes pertence. Continuo a ser elegível? Ou eles têm de passar a conta para outro familiar?
 

Edgar H

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Olá, não sei se me sabem tirar esta dúvida, mas... queria me candidatar à Bolsa da DGES. Sou, em tudo, elegível. Mas os meus pais têm uma conta de 45.000eur em nome deles...sendo que o dinheiro, na realidade, não lhes pertence. Continuo a ser elegível? Ou eles têm de passar a conta para outro familiar?
Olá.
Não tendo os restantes valores, torna-se difícil responder sim ou não, porque se mesmo com a conta estiveres abaixo do máximo per capita continuas elegível. Tenta simular, aqui: Simulador Bolsa .
 

João_38

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2 Fevereiro 2019
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44
Curso
Ciências e Tecnologias
Boa tarde, eu entrei no ano passado na universidade e tinha bolsa, mas como não gostei do curso desisti perdendo assim a bolsa para este ano, este ano voltei a estudar sem bolsa, mas gostava de saber quantos créditos é preciso eu ter para poder ter bolsa para o ano ou se e possível de todo ter para o ano ?
 

Edgar H

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1 Outubro 2018
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Boa tarde, eu entrei no ano passado na universidade e tinha bolsa, mas como não gostei do curso desisti perdendo assim a bolsa para este ano, este ano voltei a estudar sem bolsa, mas gostava de saber quantos créditos é preciso eu ter para poder ter bolsa para o ano ou se e possível de todo ter para o ano ?
Olá.
36 ECTS, mas devias ter Bolsa já este ano já que trocaste de curso.
 

floater3

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15 Julho 2018
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Curso
Eng. Informática e Computação
Instituição
FEUP
Olá!

Tenho algumas dúvidas relativamente à definição de "agregado familiar" para efeitos de atribuição de bolsa de estudo. Daquilo que eu percebi, se algum dos elementos fizer o IRS em separado mas viver na mesma casa, faz igualmente parte do agregado familiar, para este efeito.

O que eu não entendo é se realmente isto é assim para todos os casos, ou se há algum tipo de flexibilidade (termos a livre escolha de retirar uma das pessoas do agregado familiar na candidatura à bolsa porque começou a trabalhar e a ter rendimentos próprios).
 

Edgar H

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1 Outubro 2018
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Olá!

Tenho algumas dúvidas relativamente à definição de "agregado familiar" para efeitos de atribuição de bolsa de estudo. Daquilo que eu percebi, se algum dos elementos fizer o IRS em separado mas viver na mesma casa, faz igualmente parte do agregado familiar, para este efeito.

O que eu não entendo é se realmente isto é assim para todos os casos, ou se há algum tipo de flexibilidade (termos a livre escolha de retirar uma das pessoas do agregado familiar na candidatura à bolsa porque começou a trabalhar e a ter rendimentos próprios).
Olá.
Não, tens de meter mesmo todas as pessoas que vivem contigo e que têm um grau de parentesco contigo.