Bolsa de Investigação e Bolsa da DGES

 
 

Mmr36

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26 Janeiro 2021
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Olá a todos!
Tenho uma dúvida relativamente à Bolsa da DGES e ao complemento de alojamento. Costumo receber a bolsa todos os anos, mas este agosto comecei uma bolsa de investigação. Pelo que percebi, para calcular a bolsa da DGES, só consideram os rendimentos do ano anterior.

Neste momento, tenho a bolsa e o alojamento provisório (até confirmarem se vou mesmo ter direito à bolsa). A minha questão é: como esta bolsa de investigação não é considerada um “trabalho” (não abri atividade nas Finanças), será que ainda vou continuar a ter direito à bolsa da DGES? Alguém já passou por uma situação semelhante ou sabe como funciona neste caso?

No meu contrato não refere nada sobre pagamento de despesas,

Obrigada!
 
 
 
Olá.
Nos termos do artigo 34º do regulamento das bolsas da DGES, contabilizam os seguintes tipos de rendimento:
a) Rendimentos de trabalho dependente;
b) Rendimentos empresariais e profissionais;
c) Rendimentos de capitais;
d) Rendimentos prediais;
e) Pensões;
f) Prestações sociais;
g) Apoios à habitação com caráter de regularidade;
h) Bolsas de formação.
Se a bolsa de investigação não se inserir em nenhum destes tipos de rendimento, e tudo o resto se mantiver abaixo dos limites, continuas a receber bolsa. A Lei n.º 40/2004 define as bolsas de investigação como "subsídios (...) destinados a financiar a realização, pelo próprio, de atividades de investigação", pelo que não me parece que corresponda a nenhuma das alíneas. Porém, se continuares com dúvidas, podes questionar a própria DGES quanto à interpretação deles da situação.
 
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