No regulamento está escrito que:
Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos: 36 ECTS, se NC > = 36; NC, se NC < 36; em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;
Isto significa que deverias ser aprovada a um mínimo de 36 ECTS no curso onde estiveste. A minha dúvida é se isso se aplica ao teu caso, uma vez que estarás um ano letivo sem frequentar o Ensino Superior. Vou marcar o
@davis ou o
@Edgar H, pois um deles poderá esclarecer com maior certeza esta dúvida