Por norma, as bolsas exigem um mínimo de aproveitamento para renovar a candidatura. No entanto, tens apoios extraordinários como auxílio de emergencia da DGES em que os ECTS não são considerados. Também existem situações em que não fazer ECTS não é impeditivo de teres bolsa, desde que a situação seja devidamente comprovada (p. ex: cuidar de um familiar doente, situação de doença grave e prolongada). Se estiveres enquadrado nalguma dessas situações (convém ler o regulamento das bolsas em questão), aconselho a que prepares a documentação comprovativa dessa mesma situação. Se esse não é o teu caso, terás sempre de ter aproveitamento para renovar a bolsa (atenção que aproveitamento é aprovação em ECTS, podem ser várias cadeiras feitas com notas de 10...).
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