- Matrícula
- 13 Outubro 2014
- Mensagens
- 25,545
- Curso
- MEAer + MEGIE
- Instituição
- Técnico - ULisboa
A lei dá abertura isso? Sim. Se acho que vão facilitar e aplicar essa interpretação? Não. Deixei isso claro na publicação seguinte, que claramente decidiste ignorar.@Edgar H primeiro o que citei da DGES retirei do seu site institucional. @davis nulidade que se leia "absolutamente residual", tenho conhecimento de causa que os casos são francamente reduzidos e, de há uns anos para cá, até as equivalências deixaram de ser dadas "ao desbarato". Já vastas vezes referi a moldura legal aplicável em qualquer matéria de direito passa a ser a da lei mais recente. Não imiscua a experiência profissional quando a nova lei de medidas excecionais aplicáveis na transição de 2019/2020 para 2020/2021 tal nem menciona e, consequentemente, não exige nem esse, nem outros requisitos. Relativamente ao seu último argumento, vou aqui citar a pergunta que ontem concretizei: "Podemos estar em 2020/2021 a concluir a licenciatura e a frequentar o 1.º ano de mestrado?",colocada noutro tópico deste fórum, e ao que o @davis respondeu: Acho que a lei dá a abertura para isso. Mas as instituições poderão criar regulamentos mais restritivos dentro deste novo enquadramento dentro do que é a realidade do funcionamento dos seus cursos. O melhor será validares com a instituição onde queres fazer o mestrado. Se hoje mudou o seu entendimento/ leitura dos preceitos em questão e não referiu a sua mudança expressamente, então claramente entrou em contradição.
Ver anexo 14978
E por aqui me fico, dado que considero que já te foi dada toda a informação que precisas.