Mas, por exemplo, se eu for o caso dos dois seguintes pontos, mas se no dges disser que o curso não beneficia de preferência regional, eu não beneficio de preferência regional na mesma??
- Haver a tua residência permanente sido mudada há menos de dois anos para localidade exterior à área de influência dos pares estabelecimento/curso de ensino superior a que pretendes concorrer, em consequência de o teu progenitor ou de a pessoa que sobre ti exerce o poder tutelar ter entretanto passado a estar colocado nessa localidade;
-Teres, durante os dois anos anteriores à mudança de residência referida no ponto anterior, residido permanentemente na referida área de influência e aí ter estado inscrito no ensino secundário.