Candidatura para Ensino Superior e Provas de Ingresso

   

zedumonteiro

Membro Caloiro
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22 Fevereiro 2026
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2
Olá a todos!
Eu sou um aluno do 12º ano de Humanidades, e este ano vou fazer a minha candidatura ao ensino superior, queria entrar na Faculdade de Direito em Coimbra. Para entrar aí preciso de 2 de 3 destes exames: História A, Filosofia e Português.
No 11º ano, no ano passado, fiz o exame de filosofia, porque cria usar esse exame como prova de ingresso. Fiz a 1ª fase, tive 16, mas quis fazer melhoria e por isso fui à 2ª fase, e aí já consegui 19,2. Este ano vou fazer exame de História A e Português e vou usar os dois como prova de ingresso que tiverem a melhor nota, mas já queria usar o de Filosofia porque é uma boa nota.
No entanto, fui pesquisar e vi, num documento oficial da Direção-Geral da Educação sobre os exames, que exames feitos na segunda fase não podem ser usados na primeira fase da candidatura, o que significava que só podia usar o meu 15 da primeira fase. Mas depois fui ver noutro documento oficial e estava lá a dizer que isso era só para exames feitos no mesmo ano em que é feita a candidatura, ou seja, que eu podia usar o meu exame de Filosofia como prova de ingresso com a nota da 2ª fase, o 19, nota essa que está no inovar e que parece que aí substituiu o 15 porque o 15 não aparece, porque o exame foi feito no ano anterior. Estou completamente perdido e não sei se posso usar o exame da segunda fase como exame de ingresso na primeira fase da candidatura ou não... eu vou por aqui os documentos oficiais que têm as duas versões, mas precisava mesmo de saber.
Mas concluindo, se assim for, não acho justo que uma pessoa que faça melhoria de um exame do ano anterior não possa usar a melhor nota, essa melhoria, para concorrer para o ensino superior na primeira fase e só por causa disso ter de esperar para concorrer na segunda fase enquanto todos os outros já estão a ter aulas na universidade correspondente.
 

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Solução
Olá a todos!
Eu sou um aluno do 12º ano de Humanidades, e este ano vou fazer a minha candidatura ao ensino superior, queria entrar na Faculdade de Direito em Coimbra. Para entrar aí preciso de 2 de 3 destes exames: História A, Filosofia e Português.
No 11º ano, no ano passado, fiz o exame de filosofia, porque cria usar esse exame como prova de ingresso. Fiz a 1ª fase, tive 16, mas quis fazer melhoria e por isso fui à 2ª fase, e aí já consegui 19,2. Este ano vou fazer exame de História A e Português e vou usar os dois como prova de ingresso que tiverem a melhor nota, mas já queria usar o de Filosofia porque é uma boa nota.
No entanto, fui pesquisar e vi, num documento oficial da Direção-Geral da Educação sobre os exames, que...
Olá a todos!
Eu sou um aluno do 12º ano de Humanidades, e este ano vou fazer a minha candidatura ao ensino superior, queria entrar na Faculdade de Direito em Coimbra. Para entrar aí preciso de 2 de 3 destes exames: História A, Filosofia e Português.
No 11º ano, no ano passado, fiz o exame de filosofia, porque cria usar esse exame como prova de ingresso. Fiz a 1ª fase, tive 16, mas quis fazer melhoria e por isso fui à 2ª fase, e aí já consegui 19,2. Este ano vou fazer exame de História A e Português e vou usar os dois como prova de ingresso que tiverem a melhor nota, mas já queria usar o de Filosofia porque é uma boa nota.
No entanto, fui pesquisar e vi, num documento oficial da Direção-Geral da Educação sobre os exames, que exames feitos na segunda fase não podem ser usados na primeira fase da candidatura, o que significava que só podia usar o meu 15 da primeira fase. Mas depois fui ver noutro documento oficial e estava lá a dizer que isso era só para exames feitos no mesmo ano em que é feita a candidatura, ou seja, que eu podia usar o meu exame de Filosofia como prova de ingresso com a nota da 2ª fase, o 19, nota essa que está no inovar e que parece que aí substituiu o 15 porque o 15 não aparece, porque o exame foi feito no ano anterior. Estou completamente perdido e não sei se posso usar o exame da segunda fase como exame de ingresso na primeira fase da candidatura ou não... eu vou por aqui os documentos oficiais que têm as duas versões, mas precisava mesmo de saber.
Mas concluindo, se assim for, não acho justo que uma pessoa que faça melhoria de um exame do ano anterior não possa usar a melhor nota, essa melhoria, para concorrer para o ensino superior na primeira fase e só por causa disso ter de esperar para concorrer na segunda fase enquanto todos os outros já estão a ter aulas na universidade correspondente.
Olá @zedumonteiro
Na 1ª fase de candidaturas só podes usar como prova de ingresso exames das primeiras fases de exames.
Na 2ª e 3ª fases de candidaturas usas como prova de ingresso os teus melhores exames independentemente da fase.

Queria avisar que as provas de ingresso da dges já foram atualizados no site
Olá @ruben004
Obrigado pelo aviso!
 
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Solução
No entanto, fui pesquisar e vi, num documento oficial da Direção-Geral da Educação sobre os exames, que exames feitos na segunda fase não podem ser usados na primeira fase da candidatura, o que significava que só podia usar o meu 15 da primeira fase. Mas depois fui ver noutro documento oficial e estava lá a dizer que isso era só para exames feitos no mesmo ano em que é feita a candidatura,
O exame tem duas valências. Melhoria de classificação final da disciplina, e prova de ingresso.
Quanto às provas de ingresso, é como disse o davis.
Quanto às melhorias de CFD, podem contar na 1ª fase de anos posteriores.
No que leste, uma parte deve fazer referência a esta primeira valência, e a outra parte à segunda.