Caso particular da disciplina de EF na candidatura ao ensino superior

   

Rafael Quitério

Membro Caloiro
Matrícula
17 Fevereiro 2020
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9
Caros membros do fórum.

Meu filho encontra-se a frequentar em 2019/2020 algumas disciplinas do 12º ano de CT, entre as quais a de Educação Física.
Porém, ele só se irá candidatar ao ensino superior após o ano letivo 2020/2021, atura em que conclui o secundário (as disciplinas do 12º ano que lhe faltam).
Nestes termos, gostaria que me pudessem elucidar de que forma (e se) a disciplina de Educação Física será considerada para efeitos de candidatura, visto que ele se irá candidatar juntamente com os alunos que vêm uma ano atrás e, segundo entendi, farão exame nacional a essa disciplina.

Obrigado pela vossa atenção.
 
Caros membros do fórum.

Meu filho encontra-se a frequentar em 2019/2020 algumas disciplinas do 12º ano de CT, entre as quais a de Educação Física.
Porém, ele só se irá candidatar ao ensino superior após o ano letivo 2020/2021, atura em que conclui o secundário (as disciplinas do 12º ano que lhe faltam).
Nestes termos, gostaria que me pudessem elucidar de que forma (e se) a disciplina de Educação Física será considerada para efeitos de candidatura, visto que ele se irá candidatar juntamente com os alunos que vêm uma ano atrás e, segundo entendi, farão exame nacional a essa disciplina.

Obrigado pela vossa atenção.
Não farão exame nacional, a disciplina passará a contar. Se o seu filho acabar o secundário no ano letivo em que isto acontecer, em 2021, a disciplina entrará para o cálculo da média do secundário para qualquer curso do ensino superior.