Chumbei de ano na licenciatura, dúvidas na inscrição

 

Bruna261

Membro Caloiro
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15 Agosto 2020
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Olá,
Este ano não transitei de ano por não ter concluído cadeiras suficientes para tal. Ando a ligar para a Universidade do Minho para me esclarecerem dúvidas na inscrição e ninguém me atende, por isso deixo-as aqui caso alguém me consiga ajudar.
Ao fazer a inscrição, tenho de me inscrever nas unidades curriculares e aparecem me todas as cadeiras do 2 ano( ano para o qual transitaria agora), e as que deixei em atraso no 1 ano. Segundo o que encontrei no site da UMinho, não tendo transitado de ano, só me posso inscrever em 60 ECTs, o que equivale a 10 cadeiras. Portanto, se quiser posso realizar o 2 ano normalmente com todas as suas 10 cadeiras e arrastar por mais um ano as cadeiras que tenho em atraso, certo? Isto porque também li que no 3 ano, uma vez que é o ultimo ano curricular do curso, ja me posso inscrever em todas as unidades curriculares que tenho por concluir.
Outra questão é quanto à prescrição. Pelo que entendi, só tenho direito a 3 inscrições na universidade sem ter concluido 60 ECTs. Esta ja vai ser a minha 3 inscrição, uma vez que já estive inscrita num outro curso, que acabei por mudar, e este seria o meu 2 ano no curso em que estou agora. Para não prescrever tenho de concluir as 10 cadeiras este ano, pelo que entendi. Nessas cadeiras podem estar incluidas as cadeiras que tenho em atraso, caso as consiga realizar? Ou só contam as cadeiras deste ano curricular?
E por último, quanto à bolsa de estudo da ação social em que é necessária determinada média para se ter direito, as cadeiras que eu realize este ano mas que pertencem ao ano curricular anterior também contam para essa média? Ou apenas as do novo ano curricular?
Muito obrigada a quem puder ajudar!!
 
Ao fazer a inscrição, tenho de me inscrever nas unidades curriculares e aparecem me todas as cadeiras do 2 ano( ano para o qual transitaria agora), e as que deixei em atraso no 1 ano.
Seleccionas todas as cadeiras que tens em atraso primeiro, e depois preenches o que te faltar para atingir o limite com cadeiras do 2º ano.
Portanto, se quiser posso realizar o 2 ano normalmente com todas as suas 10 cadeiras e arrastar por mais um ano as cadeiras que tenho em atraso, certo?
Podes realizar agora apenas as cadeiras de 1º ano e depois prosseguir normalmente. Se o que estavas a perguntar era fazer o contrário, terás de te informar junto da tua universidade, mas, na minha experiência, é obrigatório inscreveres-te às cadeiras em atraso para te inscreveres em cadeiras posteriores.
Isto porque também li que no 3 ano, uma vez que é o ultimo ano curricular do curso, ja me posso inscrever em todas as unidades curriculares que tenho por concluir.
Para chegares ao terceiro ano curricular (não confundir com 3ª matrícula) tens de completar 96 ECTS. Ou seja, no máximo, terias 24 ECTS em atraso. Faz sentido que possas, mas deves confirmar junto da universidade.
Para não prescrever tenho de concluir as 10 cadeiras este ano, pelo que entendi.
Para não prescreveres, tens de concluir um total de 60 ECTS, o que também é alcançado ao simplesmente concluir as cadeiras de 1º ano que te faltam. Precisas de 60 ECTS acumulados, não 60 ECTS este ano.
Nessas cadeiras podem estar incluidas as cadeiras que tenho em atraso, caso as consiga realizar? Ou só contam as cadeiras deste ano curricular?
Tanto quanto sei, desde que tenhas aprovação a 60 ECTS, não interessa o ano de que vêm.
E por último, quanto à bolsa de estudo da ação social em que é necessária determinada média para se ter direito, as cadeiras que eu realize este ano mas que pertencem ao ano curricular anterior também contam para essa média? Ou apenas as do novo ano curricular?
Imagino que conte a média de todas as cadeiras que realizes, mas não tenho a certeza.
 
Podes realizar agora apenas as cadeiras de 1º ano e depois prosseguir normalmente.
Ela pode inscrever-se nas cadeiras em atraso de 1º + cadeiras de 2º ano, desde que perfaça 60 ECTS e desde que nenhuma cadeira de 2º ano em que se inscreva tenha precedência, na qual tenha chumbado na cadeira precedente (se tiver sido aprovada, pode então inscrever-se). Não sei se o curso dela tem ou não, mas é importante a nível de inscrição.
E por último, quanto à bolsa de estudo da ação social em que é necessária determinada média para se ter direito, as cadeiras que eu realize este ano mas que pertencem ao ano curricular anterior também contam para essa média? Ou apenas as do novo ano curricular?
Se a bolsa é uma destas, tens as condições aqui: Prémios Escolares
Se o que te referes é a bolsa DGES, o aproveitamento é contado por nº de ECTS realizado e não as notas. Se foste bolseira DGES no ano lectivo passado, tinhas de ter completado o mínimo de 36 ECTS. Se fizeste menos de 30, significa que este ano não podes renovar a bolsa, mas poderás recuperar no próximo ano lectivo, desde que completes no mínimo 36 ECTS este ano.
 
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Ela pode inscrever-se nas cadeiras em atraso de 1º + cadeiras de 2º ano, desde que perfaça 60 ECTS
Como assim? 60 ECTS é o máximo - se assim entender, ela é livre de se inscrever em menos (e.g. apenas as cadeiras de 1º ano em falta).
e desde que nenhuma cadeira de 2º ano em que se inscreva tenha precedência, na qual tenha chumbado na cadeira precedente
Certo. Esta passou-me ao lado, já que o meu curso não as tinha.
se quiser posso realizar o 2 ano normalmente com todas as suas 10 cadeiras e arrastar por mais um ano as cadeiras que tenho em atraso, certo?
Errado:
na minha experiência, é obrigatório inscreveres-te às cadeiras em atraso para te inscreveres em cadeiras posteriores.
Confirmo o que disse. Artigo 18º do REUM:
3. A inscrição num determinado ano curricular pressupõe a inscrição em todas as UC em atraso relativamente a esse ano, salvaguardadas eventuais precedências. (...)
5. A inscrição em UC de anos curriculares subsequentes só é possível se o estudante estiver inscrito em todas as UC do ano curricular que lhe corresponde
Portanto, terás obrigatoriamente de te inscrever nas cadeiras em atraso para te inscreveres em qualquer cadeira do 2º ano, e, como adicionou a Ariana, se existirem precedências, não te poderás inscrever nessas cadeiras de 2º ano em particular.
 
Como assim? 60 ECTS é o máximo - se assim entender, ela é livre de se inscrever em menos (e.g. apenas as cadeiras de 1º ano em falta).
Certo, mas dado que é uma aluna em risco de prescrição e precisa de ECTS realizados tanto para esse efeito, como para transição de ano + (muito provavelmente bolsa), e dado que a própria interessava-se em inscrever-se nas cadeiras de 2º ano, não parece muito aconselhável fazer só as cadeiras em atraso, pelo menos pelo que a própria Bruna indicou 😅
 
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