Contingente Especial - Portadores de Deficiência Física ou Sensorial

   
Boa tarde, pretendo candidatar-me ao ensino superior e vou tentar entrar pelo contingente especial. No entanto, as minhas escolhas da ordem das universidades depende de se sou aceita ou não nesse contingente. Gostaria de saber se existe alguma maneira de saber se sou aceite antes ou durante a altura de me candidatar para decidir qual a ordem das universidades poderá ser mais vantajosa para mim. Obrigada
 
Olá @InesConstanca
Boa tarde, pretendo candidatar-me ao ensino superior e vou tentar entrar pelo contingente especial. No entanto, as minhas escolhas da ordem das universidades depende de se sou aceita ou não nesse contingente. Gostaria de saber se existe alguma maneira de saber se sou aceite antes ou durante a altura de me candidatar para decidir qual a ordem das universidades poderá ser mais vantajosa para mim. Obrigada
Só se falares com a DGES ou tentares ver se num dos GAES te dão essa garantia.
 
Eu padeço sindrome de asperger . Penso que sim , mas para confirmar eu tenho direito ao contingente de deficiência.
 
Olá @SofiaPedro , bem-vinda ao fórum! :)
Realmente, no concurso nacional de acesso, além do contingente geral, existem 5 contingentes especiais onde se inclui este:
Contingentes | Uniarea


Sugeria que começasses por ler a informação referente a este contingente especial que podes encontrar aqui:
Candidatos Portadores de Deficiência física ou sensorial | Uniarea
Teres ou não o contingente vai depender da tua situação atual, mas conheço um caso de alguém que teve uma doença similar poucos anos antes de concorrer que conseguiu beneficiar destas vagas.



Um dos requisitos continua a ser a realização dos pré-requisitos pedidos pelo curso, pelo que o acesso desta forma não dispensa os mesmos.
Boa noite sabe se uma deficiência fisiológica adquirida está inserida neste contingente?
 
Olá @Matilde_Lousada
Olá. Gostava de saber como é que sei se a minha condição pode ser abrangida por este contingente?
Vê lá aqui as formas como tem de ser comprovado:

Se não tiveres o atestado de incapacidade multiuso igual ou superior a 60%, tem de ser identificada a incapacidade por um médico nos documentos próprios que tens lá. Não há propriamente uma lista de incapacidades abrangidas cada caso é analisado individualmente, mas em último caso é o médico a decidir.
 
Sou estudante do 12º ano e pretendo candidatar-me no próximo ano letivo ao ensino superior, mas tenho algumas duvidas relativamente ao processo de candidatura pois tenho incapacidades.
Sei quem os estudantes com deficiência e que têm o atestado médico de incapacidade multiuso, com um grau de incapacidade superior a 60% (que é o meu caso) têm uma avaliação diferente da sua candidatura.
Por não saber como a minha candidatura vai ser avaliada, tenho tido alguma dificuldade em saber quais os cursos em que tenho probabilidade de entrar, pois não sei se os dados referentes ás médias dos mesmos se aplicam a mim.

Portanto, gostaria de saber de que forma as candidaturas de estudantes com incapacidades são avaliadas, e se com base nessa avaliação, se devo escolher as minhas opções de curso de forma diferente.
Obrigado.
 
Olá @Ricardo_cardoso
Sou estudante do 12º ano e pretendo candidatar-me no próximo ano letivo ao ensino superior, mas tenho algumas duvidas relativamente ao processo de candidatura pois tenho incapacidades.
Sei quem os estudantes com deficiência e que têm o atestado médico de incapacidade multiuso, com um grau de incapacidade superior a 60% (que é o meu caso) têm uma avaliação diferente da sua candidatura.
Por não saber como a minha candidatura vai ser avaliada, tenho tido alguma dificuldade em saber quais os cursos em que tenho probabilidade de entrar, pois não sei se os dados referentes ás médias dos mesmos se aplicam a mim.

Portanto, gostaria de saber de que forma as candidaturas de estudantes com incapacidades são avaliadas, e se com base nessa avaliação, se devo escolher as minhas opções de curso de forma diferente.
Obrigado.
Concorres na mesma com as mesmas regras dos outros alunos, cumprindo os mínimos que a faculdade peça. A diferença é que tens uma percentagem das vagas reservadas (7%), para os alunos que concorrem com este contingente, logo consegues tipicamente entrar com uma nota de último colocado mais baixa.
 
Olá @Ricardo_cardoso

Concorres na mesma com as mesmas regras dos outros alunos, cumprindo os mínimos que a faculdade peça. A diferença é que tens uma percentagem das vagas reservadas (7%), para os alunos que concorrem com este contingente, logo consegues tipicamente entrar com uma nota de último colocado mais baixa.

Obrigado, eu sabia que existia uma percentagem de vagas reservadas, mas não sabia que era 7% pensava que era apenas 4%. Queria saber se é possível ter uma noção de quão mais baixa pode ser a nota, para tentar perceber melhor a que cursos me posso candidatar.
 
Obrigado, eu sabia que existia uma percentagem de vagas reservadas, mas não sabia que era 7% pensava que era apenas 4%. Queria saber se é possível ter uma noção de quão mais baixa pode ser a nota, para tentar perceber melhor a que cursos me posso candidatar.
Sim. Se fores às notas dos últimos colocados no site da DGES, vais encontrar em cada fase/ano no fim da coluna a nota do último colocado do contingente geral. Vais reparar lá que tens um "PDF". Dentro desse ficheiro encontras as notas do último colocado nessa fase de candidaturas de cada um dos contingentes especiais.
 
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Bom dia

Sendo uma aluna com dislexia, posso candidatar-me ao ensino superior através do contingente especial de Portadores de Deficiência física ou sensorial?
 
Já consultei mas não especifica.

"Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas."
 
Já consultei mas não especifica.

"Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas."
Porque isso é apenas o critério geral, suponho que o texto que aí está abranja a tua condição. É isto que precisas para a candidatura:
2 - O formulário de candidatura deve ser instruído, através do sistema de candidatura online, com o atestado médico de incapacidade multiuso igual ou superior a 60%.


3 – Os candidatos que não apresentem atestado médico de incapacidade multiuso igual ou superior a 60%, devem apresentar os seguintes documentos obrigatórios, através do sistema de candidatura online:
a) Informação escolar, em modelo próprio disponível no sítio da Internet da DGES;
b) Declaração médica, em modelo próprio disponível no sítio de Internet da DGES;
 
Boa tarde,
Um asmático com rinite alérgica associada é abrangido por este contingente especial?
Obrigada pela atenção.
 
Olá @Isa12
Boa tarde,
Um asmático com rinite alérgica associada é abrangido por este contingente especial?
Obrigada pela atenção.
Não há propriamente uma lista detalhada de situações que dão acesso ao contingente. O contingente caracteriza deficiência como "Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas."

Não considero que ser asmático com rinite alérgica se encaixe nisso.
 
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