Créditos necessários para manter a bolsa

 
 

Catiav.

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5 Julho 2018
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Olá, estando eu inscrita em 66 ects neste ano, quantos ects é que necessito para manter a bolsa de estudo da dges? No diário da república encontrei a dizer isto:
36 ECTS, se NC >= 36; NC, se NC < 36; em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição; Mas já vi vários sites a dizer que se estava inscrito em mais ects que precisava de ter uma aprovação a 60% das cadeiras. Alguém me pode tirar esta dúvida sff, é muito importante!
 
 
 
Olá @Catiav
Olá, estando eu inscrita em 66 ects neste ano, quantos ects é que necessito para manter a bolsa de estudo da dges? No diário da república encontrei a dizer isto:
36 ECTS, se NC >= 36; NC, se NC < 36; em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;
Tal como aí está, 36.
Mas já vi vários sites a dizer que se estava inscrito em mais ects que precisava de ter uma aprovação a 60% das cadeiras. Alguém me pode tirar esta dúvida sff, é muito importante!
Esse era o regulamento antigo, mudou no ano passado:
Quem renovar a bolsa de estudos receberá apoio provisório automaticamente | Uniarea
 
   
Olá, neste primeiro ano consegui 30 créditos, isso significa que perdi a bolsa de estudo.
Para o ano vou me inscrever a 72 créditos, 30 deste primeiro ano e os restantes do 2ºano.
Para voltar a ter a bolsa de estudo necessito de ter 36 créditos.Esses créditos podem ser em qualquer cadeira? ou seja, pode ser em apenas de cadeiras do segundo ano? ou tenho mesmo de passar a todas as cadeiras do 1ºano?

Outra dúvida, tenho de pagar alguma coisa, por estar a fazer cadeiras para trás e cadeiras dos dois anos?
 
   
Olá @carinad28
Para voltar a ter a bolsa de estudo necessito de ter 36 créditos.Esses créditos podem ser em qualquer cadeira? ou seja, pode ser em apenas de cadeiras do segundo ano? ou tenho mesmo de passar a todas as cadeiras do 1ºano?
Quaisquer 36.
Outra dúvida, tenho de pagar alguma coisa, por estar a fazer cadeiras para trás e cadeiras dos dois anos?
Isso depende das regras da tua instituição.
 
   
Boa tarde. Vou aproveitar este mesmo tópico para tirar uma dúvida parecida

Estou no 1º ano da licenciatura. Sei que para manter a bolsa tenho de concluir pelo menos 36 ECTS e que se não consegui-los já não posso renovar a bolsa automaticamente. Ainda assim posso me candidatar novamente, apresentar papelada e tudo como foi no ano passado? Ou perco a bolsa mesmo mesmo, que nem isso poderei fazer?
Espero que tenha dado para perceber a dúvida
 
   
Estou no 1º ano da licenciatura. Sei que para manter a bolsa tenho de concluir pelo menos 36 ECTS e que se não consegui-los já não posso renovar a bolsa automaticamente. Ainda assim posso me candidatar novamente, apresentar papelada e tudo como foi no ano passado? Ou perco a bolsa mesmo mesmo, que nem isso poderei fazer?
Poder podes, mas o teu processo continua a ser o mesmo, não és analisado como um "novo aluno".
 
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Poder podes, mas o teu processo continua a ser o mesmo, não és analisado como um "novo aluno".

Obrigado. E como poderei fazer isso?
Quando acedo à plataforma BeOn, na secção "Candidatura" não dá para mexer em nada, submeter nada
Só está disponível para clicar a secção "Contratualização" onde aparece a notificação para ler, já li, mas como não tenho os 36 ECTS não sei se devo mexer nessa parte clicando no "Li a notificação e considero-me notificado" pois não sei o que acontece a partir daí, não sei se essa secção é só para quem tem os 36
 
   
Obrigado. E como poderei fazer isso?
Quando acedo à plataforma BeOn, na secção "Candidatura" não dá para mexer em nada, submeter nada
Só está disponível para clicar a secção "Contratualização" onde aparece a notificação para ler, já li, mas como não tenho os 36 ECTS não sei se devo mexer nessa parte clicando no "Li a notificação e considero-me notificado" pois não sei o que acontece a partir daí, não sei se essa secção é só para quem tem os 36
Mas qual seria o fim da nova candidatura?
 
   
E se eu estiver inscrita em apenas 36 créditos num ano letivo, tenho de manter o aproveitamento dos 36 créditos ou é apenas metade?? Pois só fiz 18 créditos em 36 (mestrado). E vou mudar de instituição
 
   
E se eu estiver inscrita em apenas 36 créditos num ano letivo, tenho de manter o aproveitamento dos 36 créditos ou é apenas metade?? Pois só fiz 18 créditos em 36 (mestrado). E vou mudar de instituição
Tinhas de ter nos 36.
 
   
Boa noite, tenho mais uma dúvida. Eu não tive os 36 créditos, perdi também o direito ao dinheiro do alojamento, uma vez que no ano passado fiquei alojada na residência e neste novo ano letivo fiquei novamente colocada?
 
   
Boa noite, tenho mais uma dúvida. Eu não tive os 36 créditos, perdi também o direito ao dinheiro do alojamento, uma vez que no ano passado fiquei alojada na residência e neste novo ano letivo fiquei novamente colocada?
Sim, dado que essa quantia apenas é atribuída a bolseiros.
 
   
Boa tarde,
Recebi o resultado da minha candidatura e afirmam que não realizei ECTS suficientes. diz o seguinte:
Sem aproveitamento escolar no último ano letivo que inscrito
Mas fiz a inscrição de 81 ECTS - Cancelei 32, uma cadeira de 27 e outra de 5.
Obtive aprovação a 43.
Segundo a lei era só ter aprovação a 36, interpretei a lei mal?
 
   
Olá @Tiago70
Boa tarde,
Recebi o resultado da minha candidatura e afirmam que não realizei ECTS suficientes. diz o seguinte:
Sem aproveitamento escolar no último ano letivo que inscrito
Mas fiz a inscrição de 81 ECTS - Cancelei 32, uma cadeira de 27 e outra de 5.
Obtive aprovação a 43.
Segundo a lei era só ter aprovação a 36, interpretei a lei mal?
Sim, bastam os 36 no teu caso, mas devem ser do curso em causa e não serem extra currículo, que não sei se é o caso.
 
       
Creio que pode ter sido um lapso, já apresentei oposição. Sim, são ECTS pertencentes ao curso.
É possível. Podem ter visto o que anulaste e não terem considerado todos os realizados.
 
   
Boa tarde, estou a repetir o ano. No ano passado foi me atribuído a bolsa, este ano nem tentei recandidatar-me uma vez que não obtive aproveitamento escolar, ou seja os 36 créditos.

Este ano, estou em vias de fazer apenas 30 créditos. No ano passado fiz 6.

Caso faça os 30 créditos que me restam, mais os 6 do ano passado poderei receber a bolsa ou apenas transito de ano?
 
   
Olá @Rashford98
Caso faça os 30 créditos que me restam, mais os 6 do ano passado poderei receber a bolsa ou apenas transito de ano?
Precisas mesmo de fazer pelo menos os 36 num ano lectivo para recuperar a bolsa no ano lectivo seguinte.