Dúvidas sobre transferência par/instituição (P. PORTO)

 
 

DARKWAY

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15 Agosto 2023
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Olá a todos!
Precisava de esclarecer algumas dúvidas sobre o processo de mudança de par/instituição dentro do P.PORTO.

Concluí o CTeSP de Cibersegurança, Redes e Sistemas Informáticos na ESTG (P.PORTO) e atualmente frequento lá a Licenciatura em Engenharia Informática. Graças às equivalências atribuídas (62 ECTS), ingressei diretamente no 2.º ano, ficando apenas com algumas unidades curriculares do 1.º ano.

Por motivos de força maior, estou a considerar mudar-me para o ISEP, no mesmo curso. No entanto, a informação disponível no site do ISEP e do P.PORTO não me parece muito clara, e por isso surgiram-me algumas dúvidas:
  1. Onde e como posso formalizar o pedido de mudança de par/instituição?
  2. Quais são os requisitos necessários (nomeadamente para quem vem de um CTeSP e já está numa licenciatura do P.PORTO)?
  3. Quando é possível submeter este pedido? Existe um prazo específico ou posso fazê-lo em qualquer altura?
Encontrei o seguinte excerto (ver anexo), mas não percebo se isso se aplica no meu caso e se há necessidade de exames específicos (uma vez que, vindo de CTeSP, não realizei provas de ingresso).

Alguém que já tenha feito este processo (especialmente ESTG → ISEP) pode esclarecer-me como funciona na prática e o que é necessário preparar?

Agradeço desde já a ajuda!
 

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Olá.
Onde e como posso formalizar o pedido de mudança de par/instituição?
(...) Quando é possível submeter este pedido? Existe um prazo específico ou posso fazê-lo em qualquer altura?
Quando abrir o concurso, segundo as indicações na página da instituição. Os concursos costumam ser no final do ano. Atenção que as vagas são limitadas. É um concurso, não é um mero procedimento burocrático.
Quais são os requisitos necessários (nomeadamente para quem vem de um CTeSP e já está numa licenciatura do P.PORTO)?
Isso poderá aliviar os requisitos em termos de documentos, porque os serviços académicos já sabem que cadeiras concluíste, por exemplo, então duvido que peçam certidões desse género, mas em termos de requisitos legais são exactamente os mesmos. Tens de ter realizado os exames pedidos como prova de ingresso para esse curso, tal como no CNAES, só que podem estar fora de validade.
Encontrei o seguinte excerto (ver anexo), mas não percebo se isso se aplica no meu caso e se há necessidade de exames específicos (uma vez que, vindo de CTeSP, não realizei provas de ingresso).
A menos que o edital de concurso fixe critérios especiais para quem tenha ingressado na licenciatura originária por concursos locais (e, que eu saiba, tipicamente não há nada disso), aplicam-se os mesmos critérios que a qualquer outro candidato, inclusive de ter realizado exames.

Recomendo leres a página que o Gonçalo Santos Silva partilhou.
 
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Olá.

Quando abrir o concurso, segundo as indicações na página da instituição. Os concursos costumam ser no final do ano. Atenção que as vagas são limitadas. É um concurso, não é um mero procedimento burocrático.

Isso poderá aliviar os requisitos em termos de documentos, porque os serviços académicos já sabem que cadeiras concluíste, por exemplo, então duvido que peçam certidões desse género, mas em termos de requisitos legais são exactamente os mesmos. Tens de ter realizado os exames pedidos como prova de ingresso para esse curso, tal como no CNAES, só que podem estar fora de validade.

A menos que o edital de concurso fixe critérios especiais para quem tenha ingressado na licenciatura originária por concursos locais (e, que eu saiba, tipicamente não há nada disso), aplicam-se os mesmos critérios que a qualquer outro candidato, inclusive de ter realizado exames.

Recomendo leres a página que o Gonçalo Santos Silva partilhou.
Muito obrigado pelo esclarecimento! E sim, vou analisar com detalhe a página mencionada!
 
       
Bom dia,

Estive inscrita num mestrado no ano letivo 2023/2024 e recebi bolsa de estudo. Frequentei o primeiro semestre do mestrado, mas no segundo na metade do segundo fui operada e estive em recuperação longa. Na altura, fui aconselhada a pagar o mestrado até ao fim e não congelar a matrícula e assim fiz. Como deixei as cadeiras do segundo semestre por fazer, não tive o aproveitamento mínimo de 36 ETCS para poder ter bolsa no ano seguinte. No ano de letivo de 2024/2025, ainda por complicações de saúde, não voltei para nenhum mestrado. Nos serviços acadêmicos da universidade fui informada por um funcionária que como não frequentei o ano letivo anterior e não tinha o grau de mestrado, este ano já teria direito à bolsa. Porém, eu ainda acho que tem a ver com o aproveitamento do último ano em que se esteve inscrito. Podem me ajudar com esta situação?
 
       
Olá.

De acordo com o artigo 12-º do regulamento das bolsas,
Não são consideradas para os efeitos previstos nos artigos 5.º e 7.º a 10.º as inscrições relativas a anos letivos em que o estudante não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada, devidamente comprovada, ou devido a outras situações especialmente
graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas.
pelo que poderás ter bolsa apesar dessa situação, desde que obtenhas um atestado.

eu ainda acho que tem a ver com o aproveitamento do último ano em que se esteve inscrito
Não aplicando o artigo supra referido, então sim, aplica-se o aproveitamento do último ano, pelo que teres feito uma pausa, por si só, não faria com que pudesses voltar a ter bolsa.

Qualquer questão, dispõe.