Desistência de curso com bolsa Dges

 
 

AnaNanaa

Membro Caloiro
Matrícula
31 Março 2022
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9
Olá!
No ano letivo de 20/21 candidatei me a um curso e conclui o 1o ano de licenciatura, no ano letivo de 21/22 frequentei os primeiros dois meses do 2o ano de licenciatura desse mesmo curso.
Desisti do curso e foi me dito por uma funcionária da instituição em que estudava que tinha que acabar de pagar o 1o semestre e que tinha que devolver uma mensalidade à DGES uma vez que desisti dia 09.11.2021. Quando questionei a funcionária (que é do SASE e das bolsas) se teria problemas a candidatar me à bolsa de novo no próximo ano letivo ela disse que não teria qualquer tipo de problema uma vez que estava tudo regularizado e sem dividas.
Para surpresa minha a minha nova faculdade diz que não sou elegível para bolsa de estudos este ano letivo 22/23 porque n tive aproveitamento escolar no ano passado na outra faculdade.
Como é que posso ou não ter tido aproveitamento escolar se não frequentei ou sequer conclui o 1o semestre do 2o ano? Inclusive no InforEstudante nem fala de eu ter existido sequer no 2o ano desse curso, nenhuma inscrição a nenhuma UC, nem nenhum aproveitamento escolar sem ser o do 1o ano que conclui.
Please help, acho que a funcionária não sabia do que estava a falar e quem se vai lixar agora numa facul privada sou eu.
Obrigada!
 
Olá!
No ano letivo de 20/21 candidatei me a um curso e conclui o 1o ano de licenciatura, no ano letivo de 21/22 frequentei os primeiros dois meses do 2o ano de licenciatura desse mesmo curso.
Desisti do curso e foi me dito por uma funcionária da instituição em que estudava que tinha que acabar de pagar o 1o semestre e que tinha que devolver uma mensalidade à DGES uma vez que desisti dia 09.11.2021. Quando questionei a funcionária (que é do SASE e das bolsas) se teria problemas a candidatar me à bolsa de novo no próximo ano letivo ela disse que não teria qualquer tipo de problema uma vez que estava tudo regularizado e sem dividas.
Para surpresa minha a minha nova faculdade diz que não sou elegível para bolsa de estudos este ano letivo 22/23 porque n tive aproveitamento escolar no ano passado na outra faculdade.
Como é que posso ou não ter tido aproveitamento escolar se não frequentei ou sequer conclui o 1o semestre do 2o ano? Inclusive no InforEstudante nem fala de eu ter existido sequer no 2o ano desse curso, nenhuma inscrição a nenhuma UC, nem nenhum aproveitamento escolar sem ser o do 1o ano que conclui.
Please help, acho que a funcionária não sabia do que estava a falar e quem se vai lixar agora numa facul privada sou eu.
Obrigada!
Para voltar a receber devias ter feito pelo menos 36 dos 60 ECTS que te inscreveste, como tal não aconteceu perdeste o direito.
Não devias ter desistido, bastava não ires as aulas e continuavas a receber a bolsa e pagavas na totalidade. Se ter novamente a bolsa era muito importante, fazias os 36ECTS.
Conseguiram-te chular muito bem lá na faculdade.
 
Para voltar a receber devias ter feito pelo menos 36 dos 60 ECTS que te inscreveste, como tal não aconteceu perdeste o direito.
Não devias ter desistido, bastava não ires as aulas e continuavas a receber a bolsa e pagavas na totalidade. Se ter novamente a bolsa era muito importante, fazias os 36ECTS.
Conseguiram-te chular muito bem lá na faculdade.
Como é que isso faz sentido? Não vou às aulas, não aprendo, tenho que ir às avaliações, chumbo... Desculpa mas isso não me entra na cabeça, ia acabar por não fazer os ECTS necessários. E confesso que não entendi essa parte do "e pagavas na totalidade", escrevi no tópico que não fiquei a dever nada e essa situação financeira ficou regularizada.
Para além de, como mencionei no que escrevi, desisti a 09.11.2021 era suposto ter feito ECTS como se nem fiz o ano e anulei a matricula? Nem cheguei a altura de frequências sequer.
E se eu soubesse que ia perder o direito de ter a bolsa noutro ano é claro que não tinha desistido, tenho 3 dedos de testa. Porém o que a instituição me disse foi que continuava elegível para a mesma me ser atribuída, desde que a situação financeira para com a DGES e para com a instituição ficasse regularizada.
Ah, e outro pormenor que não tenho que incluir mas acho necessário para secalhar aprenderes a ser mais empáticx nestes tópicos uma vez que nunca sabemos o que a outra pessoa está a passar e sinto que a tua resposta foi num tom bastante hostil e como se eu fosse ignorante: Desisti porque para além de detestar o curso estava a afetar a minha saúde mental, que está a -100 desde os meus 13 anos onde comecei a ser medicada, atualmente tenho 20 e um dos piores períodos da minha vida foi precisamente na altura em que frequentei esse curso e por causa do mesmo, ficando à beira de ser internada. E portanto não, não era tão linear quanto 'fazias os 36 ECTS'.
De qq das formas, obrigada pela atenção.
Bom resto de semana.
 
desisti a 09.11.2021 era suposto ter feito ECTS como se nem fiz o ano e anulei a matricula?
Alunos não podem anular a matrícula, podem sim desistir. Fonte: Informações e Serviços Académicos - isto é da UC mas, sendo matéria de lei, deve aplicar-se em todo o lado.
Mas é precisamente por este problema que o outro utilizador disse que "[c]onseguiram-te chular muito bem lá na faculdade" - ou era suposto fazeres um ou era suposto fazeres o outro - a implicação é que te deram informação falsa para levar o teu dinheiro. Ele não está contra ti, antes pelo contrário, está a reconhecer que foste enganada.
o que a instituição me disse foi que continuava elegível para a mesma me ser atribuída, desde que a situação financeira para com a DGES e para com a instituição ficasse regularizada.
Tens isso por escrito? Se sim, mostra-lhes e vê se te rectificam a situação. Se não, podes, eventualmente, levá-los a tribunal pelos danos materiais que sofreste resultantes disto - ou por te dar informação errada no ano passado ou por se recusarem a cumprir este ano.
A meu ver, a secretaria insere-se no segundo caso do artigo 485, visto que é a sua função dar informação correcta a quem a solicite. Se pretenderes tomar acção legal, como é lógico, deves consultar um advogado.
Art. 483 n.1 CC: "Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilìcitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação."
Art. 165 CC: "As pessoas colectivas respondem civilmente pelos actos ou omissões dos seus representantes, agentes ou mandatários nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos seus comissários"
Art. 486 CC: "As simples omissões dão lugar à obrigação de reparar os danos, quando, independentemente dos outros requisitos legais, havia, por força da lei ou de negócio jurídico, o dever de praticar o acto omitido."
Art. 485 n.1 CC: "Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte."
Art. 485 n.2 CC: "A obrigação de indemnizar existe, porém, quando se tenha assumido a responsabilidade pelos danos, quando havia o dever jurídico de dar o conselho, recomendação ou informação e se tenha procedido com negligência ou intenção de prejudicar, ou quando o procedimento do agente constitua facto punível."
uma vez que nunca sabemos o que a outra pessoa está a passar e sinto que a tua resposta foi num tom bastante hostil e como se eu fosse ignorante
Hostil? A única coisa que ele fez foi afirmar factos. Para reter direito à bolsa, é preciso ter aproveitamento no ano anterior, ou seja, aprovação a 36 ECTS. A mim, parece-me, preliminarmente, que a DGES está a agir em conformidade com a lei, visto que estiveste matriculada no ano anterior e não completaste 36 ECTS. Deixa-me na dúvida é essa questão de:
a) te terem dado informação contraditória no ano anterior
e b) não saber se já teria, nessa data, expirado o prazo para desistência
 
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Como é que isso faz sentido? Não vou às aulas, não aprendo, tenho que ir às avaliações, chumbo... Desculpa mas isso não me entra na cabeça, ia acabar por não fazer os ECTS necessários. E confesso que não entendi essa parte do "e pagavas na totalidade", escrevi no tópico que não fiquei a dever nada e essa situação financeira ficou regularizada.
Para além de, como mencionei no que escrevi, desisti a 09.11.2021 era suposto ter feito ECTS como se nem fiz o ano e anulei a matricula? Nem cheguei a altura de frequências sequer.
E se eu soubesse que ia perder o direito de ter a bolsa noutro ano é claro que não tinha desistido, tenho 3 dedos de testa. Porém o que a instituição me disse foi que continuava elegível para a mesma me ser atribuída, desde que a situação financeira para com a DGES e para com a instituição ficasse regularizada.
Ah, e outro pormenor que não tenho que incluir mas acho necessário para secalhar aprenderes a ser mais empáticx nestes tópicos uma vez que nunca sabemos o que a outra pessoa está a passar e sinto que a tua resposta foi num tom bastante hostil e como se eu fosse ignorante: Desisti porque para além de detestar o curso estava a afetar a minha saúde mental, que está a -100 desde os meus 13 anos onde comecei a ser medicada, atualmente tenho 20 e um dos piores períodos da minha vida foi precisamente na altura em que frequentei esse curso e por causa do mesmo, ficando à beira de ser internada. E portanto não, não era tão linear quanto 'fazias os 36 ECTS'.
De qq das formas, obrigada pela atenção.
Bom resto de semana.
Não foi hostil. Apenas quis dizer que te conseguiram enganar, e como facto precisas de 36ECTS para poderes receber no próximo ano. Se tu farias isso ou não, é contigo. Outra cena que estava a dizer sobre a bolsa, se por exemplo recebias 2000 euros, e a propina era 800 euros, há faculdades onde seja lá quando fores desistir, pagas a totalidade, mas se pedir em Janeiro, a bolsa só vai até Dezembro, ou seja 4 das 10 prestações, recebendo 800 euros. Daí eu estar a dizer que se era para desistir mesmo, mas valia apenas não comparecer, mas isso depende de cada caso também.
 
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Olá!
No ano letivo de 20/21 candidatei me a um curso e conclui o 1o ano de licenciatura, no ano letivo de 21/22 frequentei os primeiros dois meses do 2o ano de licenciatura desse mesmo curso.
Desisti do curso e foi me dito por uma funcionária da instituição em que estudava que tinha que acabar de pagar o 1o semestre e que tinha que devolver uma mensalidade à DGES uma vez que desisti dia 09.11.2021. Quando questionei a funcionária (que é do SASE e das bolsas) se teria problemas a candidatar me à bolsa de novo no próximo ano letivo ela disse que não teria qualquer tipo de problema uma vez que estava tudo regularizado e sem dividas.
Para surpresa minha a minha nova faculdade diz que não sou elegível para bolsa de estudos este ano letivo 22/23 porque n tive aproveitamento escolar no ano passado na outra faculdade.
Como é que posso ou não ter tido aproveitamento escolar se não frequentei ou sequer conclui o 1o semestre do 2o ano? Inclusive no InforEstudante nem fala de eu ter existido sequer no 2o ano desse curso, nenhuma inscrição a nenhuma UC, nem nenhum aproveitamento escolar sem ser o do 1o ano que conclui.
Please help, acho que a funcionária não sabia do que estava a falar e quem se vai lixar agora numa facul privada sou eu.
Obrigada!
Olá.
Conforme o artigo 8.º do Regulamento, o aproveitamento não é aplicado.
https://files.dre.pt/2s/2022/08/150000001/0000200038.pdf