- Matrícula
- 26 Julho 2017
- Mensagens
- 275
- Curso
- Direito
- Instituição
- NOVA School of Law
Olá! Tenho uma dúvida sobre exames e ensino recorrente e agradecia muito se alguém soubesse ajudar.
O meu irmão está atualmente no 11.º ano de Línguas e Humanidades (ensino regular). Neste momento está inscrito no exame nacional de Filosofia como aluno interno.
Para o ano pretende mudar para o ensino recorrente (também de Línguas e Humanidades) e disseram-lhe na escola que, ao mudar de regime, vai passar a ter Espanhol, que substituirá o Francês que teve no ensino regular.
A questão é que ele já completou/está a completar Francês no ensino regular e está a ponderar fazer este ano o exame nacional 425 – Francês (bienal da componente de formação específica – continuação) como aluno interno.
Como para o ano, no recorrente, terá depois de fazer os exames de Português e História A, a dúvida é: o exame de Francês 425 feito agora pode depois ser utilizado como o exame da disciplina bienal da componente de formação específica para efeitos de conclusão/prosseguimento de estudos no ensino recorrente, mesmo passando a ter Espanhol?
Ou o facto de no recorrente o Francês ser substituído por Espanhol faz com que deixe de poder usar o exame de Francês e tenha obrigatoriamente de fazer exame de Espanhol?
Outra dúvida: como ele já está inscrito em Filosofia como aluno interno, ainda será possível alterar essa inscrição para externo/autoproposto e acrescentar agora a inscrição no exame de Francês, apesar de o prazo normal já ter terminado?
E, além disso, se for permitido utilizar o exame de francês para este fim, tendo ele também feito o de filosofia; uma vez que só é preciso um deles, como funcionará a “escolha”? É a melhor nota que entra para o cálculo da média final de curso para efeitos de concorrer ao ensino superior?
Obrigada!
O meu irmão está atualmente no 11.º ano de Línguas e Humanidades (ensino regular). Neste momento está inscrito no exame nacional de Filosofia como aluno interno.
Para o ano pretende mudar para o ensino recorrente (também de Línguas e Humanidades) e disseram-lhe na escola que, ao mudar de regime, vai passar a ter Espanhol, que substituirá o Francês que teve no ensino regular.
A questão é que ele já completou/está a completar Francês no ensino regular e está a ponderar fazer este ano o exame nacional 425 – Francês (bienal da componente de formação específica – continuação) como aluno interno.
Como para o ano, no recorrente, terá depois de fazer os exames de Português e História A, a dúvida é: o exame de Francês 425 feito agora pode depois ser utilizado como o exame da disciplina bienal da componente de formação específica para efeitos de conclusão/prosseguimento de estudos no ensino recorrente, mesmo passando a ter Espanhol?
Ou o facto de no recorrente o Francês ser substituído por Espanhol faz com que deixe de poder usar o exame de Francês e tenha obrigatoriamente de fazer exame de Espanhol?
Outra dúvida: como ele já está inscrito em Filosofia como aluno interno, ainda será possível alterar essa inscrição para externo/autoproposto e acrescentar agora a inscrição no exame de Francês, apesar de o prazo normal já ter terminado?
E, além disso, se for permitido utilizar o exame de francês para este fim, tendo ele também feito o de filosofia; uma vez que só é preciso um deles, como funcionará a “escolha”? É a melhor nota que entra para o cálculo da média final de curso para efeitos de concorrer ao ensino superior?
Obrigada!
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