- Matrícula
- 13 Outubro 2020
- Mensagens
- 5
boa noite,
fiz reingresso na faculdade e pedi de novo o estatuto de trabalhador estudante o qual me foi negado pelos seguintes motivos :
Face às dúvidas sobre o assunto em questão, e uma vez que o regulamento nada refere quanto à eventual recontagem de prazos após reingresso, foi solicitado parecer ao Serviço de apoio Jurídico da U. Porto, que nos responde da seguinte forma, "(...) concluímos, salvo melhor, que o alegado pelo estudante carece de fundamento, pelo facto de ter já usufruído da possibilidade prevista no n. º 4 do artigo 9.º do Regulamento, nos anos letivos 2015/2016 e 2016/2017, não sendo possível, no caso, um 3.º requerimento para usufruição do Estatuto de TE."
Fiquei confuso e surge-me a seguinte duvida; há ou não contagem a partir do zero para efeitos de TE aquando de reingresso ??
fiz reingresso na faculdade e pedi de novo o estatuto de trabalhador estudante o qual me foi negado pelos seguintes motivos :
Face às dúvidas sobre o assunto em questão, e uma vez que o regulamento nada refere quanto à eventual recontagem de prazos após reingresso, foi solicitado parecer ao Serviço de apoio Jurídico da U. Porto, que nos responde da seguinte forma, "(...) concluímos, salvo melhor, que o alegado pelo estudante carece de fundamento, pelo facto de ter já usufruído da possibilidade prevista no n. º 4 do artigo 9.º do Regulamento, nos anos letivos 2015/2016 e 2016/2017, não sendo possível, no caso, um 3.º requerimento para usufruição do Estatuto de TE."
Fiquei confuso e surge-me a seguinte duvida; há ou não contagem a partir do zero para efeitos de TE aquando de reingresso ??