Estudantes do Ensino Superior Público Militar e Policial podem ter direito a Bolsa DGES?

   

nymeria

Membro
Matrícula
24 Agosto 2020
Mensagens
80
Curso
Mestrado em Direito
Instituição
Universidade NOVA de Lisboa
Alguém sabe se os estudantes do Ensino Superior Público Militar e Policial (por exemplo, estudantes dos mestrados integrados na Academia Militar / Força Aérea / Marinha) podem candidatar-se à Bolsa da DGES? Não encontro muita informação sobre este tópico.
 
Olá.

Acho que isso não faria sentido, dado que os estudantes da Academia Militar não só não pagam propinas como recebem um salário.
Nos termos do artigo 3º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, a bolsa é "uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso (...)". Se a Academia Militar já fornece refeições, uniformes, alojamento, e não há propinas, que mais custos há para comparticipar?

O artigo 1º do mesmo regulamento diz
"São abrangidos pelo presente regulamento as instituições de ensino superior, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/2007",
que por sua vez diz
"O disposto na presente lei aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino superior, ressalvando o disposto nos artigos 179.º e 180.º",
que por sua vez (o 180º é irrelevante) diz
"No caso das instituições de ensino superior públicas, a presente lei não prejudica o regime especial das instituições do ensino superior militar e policial, bem como da Universidade Aberta, sem prejuízo da sua aplicação subsidiária."

A mim, parece-me que a intenção do legislador tenha sido excluir as instituições superiores militares e policiais do regulamento de bolsas da DGES, porém, a lei faz-se aplicar subsidiariamente, e não vejo nada no Decreto-Lei n.º 249/2015 que fale sobre a possibilidade ou impossibilidade de se receber bolsas.
 
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Olá.

Acho que isso não faria sentido, dado que os estudantes da Academia Militar não só não pagam propinas como recebem um salário.
Nos termos do artigo 3º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, a bolsa é "uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso (...)". Se a Academia Militar já fornece refeições, uniformes, alojamento, e não há propinas, que mais custos há para comparticipar?

O artigo 1º do mesmo regulamento diz

que por sua vez diz

que por sua vez (o 180º é irrelevante) diz


A mim, parece-me que a intenção do legislador tenha sido excluir as instituições superiores militares e policiais do regulamento de bolsas da DGES, porém, a lei faz-se aplicar subsidiariamente, e não vejo nada no Decreto-Lei n.º 249/2015 que fale sobre a possibilidade ou impossibilidade de se receber bolsas.
Obrigada pelo esclarecimento!