Olá.
Acho que isso não faria sentido, dado que os estudantes da Academia Militar não só não pagam propinas como recebem um salário.
Nos termos do artigo 3º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, a bolsa é "uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso (...)". Se a Academia Militar já fornece refeições, uniformes, alojamento, e não há propinas, que mais custos há para comparticipar?
O artigo 1º do mesmo regulamento diz
que por sua vez diz
que por sua vez (o 180º é irrelevante) diz
A mim, parece-me que a intenção do legislador tenha sido excluir as instituições superiores militares e policiais do regulamento de bolsas da DGES, porém, a lei faz-se aplicar subsidiariamente, e não vejo nada no Decreto-Lei n.º 249/2015 que fale sobre a possibilidade ou impossibilidade de se receber bolsas.