Boa tarde,
Gostaria de saber se um aluno pode fazer um exame como externo "prematuramente", isto é, num ano anterior ao que seria suposto. Por exemplo, um aluno de artes do 10º ano poderia fazer o exame de Matemática A como externo nesse mesmo ano (e ter a validade do exame normal, as 5 candidaturas)?
Obrigado
Gostaria de saber se um aluno pode fazer um exame como externo "prematuramente", isto é, num ano anterior ao que seria suposto. Por exemplo, um aluno de artes do 10º ano poderia fazer o exame de Matemática A como externo nesse mesmo ano (e ter a validade do exame normal, as 5 candidaturas)?
Obrigado