O Despacho Normativo nº 3/2026, no nº 5 do artigo 78º, diz "a CIF mantém-se válida até à 2.ª fase de exames do mesmo ano escolar", e o Guia Geral de Exames diz que realizam melhorias como autopropostos "os alunos não reúnam condições para realizar a melhoria na qualidade de alunos internos", de onde parece resultar o que te disse acima:
Podes melhorar os 100% na 1ª fase do ano seguinte, se pretenderes.
Podes também anular a disciplina e ir a exame a contar 100% já na 1ª fase deste ano, mas aí corres o risco de ter uma nota pior, contrariamente às melhorias.