Exames 9º ano, 3/2008

 

Alexandra.Guimarães

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19 Fevereiro 2018
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Boa tarde.

Peço,por favor, que me esclareçam a seguinte dúvida: um aluno do 9º ano (com Perturbações do espectro do Autismo) ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 3/2008, se efectuar exames nacionais a nível de escola não poderá futuramente concorrer a uma universidade?
Fui colocada perante este dilema pelas directora de turma e professora de ensino especial do meu filho!
Podem ajudar-me?!
Grata
AG
 
Olá @Alexandra.Guimarães
Peço,por favor, que me esclareçam a seguinte dúvida: um aluno do 9º ano (com Perturbações do espectro do Autismo) ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 3/2008, se efectuar exames nacionais a nível de escola não poderá futuramente concorrer a uma universidade?
Está a perguntar se o aluno não precisa de fazer o ensino secundário e basta que fala os exames nacionais para concorrer ao ensino superior? Não vi nada nesse sentido no decreto-lei que refere.
 
Os exames ele irá fazer, evidentemente! A questão é que me foi dito que se o meu filho, inserido no ensino especial, fizer os exames do 9º ano, este ano, a nível de escola e não a nível nacional não poderá mais tarde, pós 12º ano, candidatar-se à Universidade!!
Como me parece pouco lógico...
 
Os exames ele irá fazer, evidentemente! A questão é que me foi dito que se o meu filho, inserido no ensino especial, fizer os exames do 9º ano, este ano, a nível de escola e não a nível nacional não poderá mais tarde, pós 12º ano, candidatar-se à Universidade!!
Como me parece pouco lógico...
Mas os exames do 9º ano não têm qualquer influência no acesso ao ensino superior, isso não faz mesmo qualquer sentido. Daí ter-lhe perguntado se estaria a falar dois exames do secundário, que são os que contam.
 
Mas os exames do 9º ano não têm qualquer influência no acesso ao ensino superior, isso não faz mesmo qualquer sentido. Daí ter-lhe perguntado se estaria a falar dois exames do secundário, que são os que contam.
Pois partilho da mesma opinião, mas sou leiga. Esta informação foi-me passada pela diretora de turma e professora de ensino especial!!
Muito obrigada
 
Pois partilho da mesma opinião, mas sou leiga. Esta informação foi-me passada pela diretora de turma e professora de ensino especial!!
Muito obrigada
O mais provável é estarem a fazer confusão. Não vi ali nada no decreto-lei a apontar para isso.